Como deduzir despesas de Crédito Habitação no IRS?

Se tens um crédito habitação, podes estar a perder uma oportunidade de pagar menos IRS. Saber quais despesas são dedutíveis e como declará-las é essencial para aproveitares ao máximo os benefícios fiscais.

Como deduzir despesas de crédito habitação no IRS?

Antes de entregares a tua declaração de IRS, é importante saber quais as despesas de crédito habitação que podes deduzir. Dependendo do tipo de contrato e da tua situação fiscal, podes beneficiar de reduções no imposto a pagar. Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber para não perderes dinheiro e garantires que fazes a declaração corretamente.

Quem tem crédito à habitação pode descontar menos IRS?

Sim, mas nem todos os casos são abrangidos. Atualmente, apenas contratos antigos de crédito habitação (assinados até 31 de dezembro de 2011) podem beneficiar da dedução de juros no IRS.

Esta dedução pode atingir 15% dos juros pagos num limite máximo de 296 euros.

Se contrataste o teu crédito depois de 2012, infelizmente esta dedução já não se aplica. No entanto, há outras despesas relacionadas com a habitação que podem ser dedutíveis.

Vê também:

Quais são as despesas de habitação dedutíveis no IRS?

As despesas que podes incluir no IRS variam consoante o regime fiscal. Vê o que podes deduzir:

  • Juros do crédito habitação (para contratos até 2011).

  • Rendas de habitação (caso sejas inquilino e tenhas contrato registado no Portal das Finanças).

  • Encargos com reabilitação de imóveis (se enquadrados no programa de Reabilitação Urbana).

  • Despesas gerais de habitação associadas à tua habitação permanente.

Como deduzir crédito habitação no IRS?

Para garantires que beneficias das deduções, segue estes passos:

  1. Confirma as despesas no e-Fatura — As tuas despesas de habitação devem estar corretamente classificadas no Portal das Finanças.

  2. Preenche o Anexo H (ou F para rendas) — No caso de juros de crédito habitação, os valores devem ser incluídos no Anexo H da declaração de IRS.

  3. Verifica os limites de dedução — Certifica-te de que estás dentro dos valores permitidos para cada tipo de despesa.

  4. Submete a declaração dentro do prazo — O IRS deve ser entregue dentro dos prazos definidos para evitar penalizações.

Sabe tudo:

É preciso declarar a compra de casa no IRS?

Sim, é preciso declarar a compra de casa no IRS, mas depende do objetivo do imóvel:

  • Habitação própria e permanente — A compra não precisa de ser declarada diretamente, mas se houver benefícios fiscais associados, como isenção de IMI ou dedução de juros do crédito habitação (para contratos antigos), deve ser incluída no Anexo H da declaração.

  • Arrendamento — Se compraste um imóvel para arrendar, deves declarar os rendimentos obtidos no Anexo F do IRS.

Além disso, se venderes a casa mais tarde, terás de declarar a transação no IRS para efeitos de mais-valias.

Quem deve preencher o Anexo F?

O Anexo F do IRS deve ser preenchido por quem recebe rendimentos de arrendamento, ou seja, pelo senhorio (proprietário do imóvel que está a ser arrendado).

Se és proprietário e arrendaste um imóvel (seja habitação, loja, armazém, etc.), tens de declarar os valores recebidos nesse anexo. Além disso, podes também deduzir algumas despesas associadas ao imóvel.

o inquilino não preenche o Anexo F porque não está a receber rendimentos de arrendamento.

O que preencher no Anexo F?

O senhorio deve incluir no Anexo F:

  • As rendas recebidas ao longo do ano (o valor total pago pelo inquilino).

  • Despesas dedutíveis, como:

    • Condomínio (se for pago pelo senhorio e estiver no contrato).

    • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

    • Obras e reparações (desde que não sejam consideradas benfeitorias e tenham faturas associadas).

    • Taxas obrigatórias (como licença de habitação ou certificação energética).

Atenção:

Se o arrendamento estiver registado no Portal das Finanças e as rendas forem emitidas com recibo eletrónico, estes valores são automaticamente preenchidos no IRS, mas o senhorio deve sempre confirmar se os valores estão corretos antes de submeter a declaração.

Transferi o meu crédito habitação para outro banco. Continuo a poder deduzir juros no IRS?

​Se transferiste o teu crédito habitação para outro banco, deixas de poder deduzir os juros no IRS, mesmo que o contrato original tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 2011. Isto acontece porque a transferência é considerada pela Autoridade Tributária como a celebração de um novo contrato, e apenas os contratos assinados até essa data são elegíveis para a dedução de juros. ​

Não percas:

O IRS automático inclui as minhas deduções do crédito habitação?

Nem sempre! O IRS automático pode não incluir automaticamente as tuas deduções do crédito habitação, especialmente se houver erros na classificação das despesas no e-Fatura ou se os dados do banco não forem corretamente comunicados à Autoridade Tributária.

O que deves verificar no IRS automático?

  1. Confirmar se os juros do crédito habitação aparecem no Anexo H

    • Se o teu contrato de crédito habitação foi assinado até 31 de dezembro de 2011, os juros pagos ao banco devem aparecer automaticamente. Se não aparecerem, precisas de adicionar manualmente os valores na declaração.

  2. Verificar se o banco comunicou corretamente os valores

    • Os bancos são obrigados a comunicar os juros pagos ao Fisco, mas pode haver falhas. Consulta o Mapa de Encargos Anual do teu banco e confirma se os valores correspondem ao que está na declaração automática.

  3. Rever outras despesas de habitação

    • Se és arrendatário, verifica se as rendas pagas estão incluídas corretamente.

    • Caso tenhas despesas de reabilitação do imóvel, confirma se aparecem no IRS.

Se verificares que faltam valores ou que os dados estão errados no IRS automático, deves:

  1. Corrigir manualmente a declaração (optando pelo IRS manual em vez do automático).

  2. Verificar se as despesas estão bem classificadas no e-Fatura antes da data limite.

  3. Pedir ao banco que atualize os valores comunicados ao Fisco, se necessário.

Vê ainda:

Quem tem crédito à habitação vai deixar de poder pedir redução na retenção da fonte em 2025?

Sim, de acordo com as novas regras fiscais, a possibilidade de solicitar redução na retenção na fonte para quem tem crédito habitação foi eliminada. Isso significa que pode haver um impacto direto no valor líquido que recebes mensalmente.

Agora que sabes como deduzir despesas de crédito habitação no IRS, garante que fazes tudo certo para pagar menos imposto e otimizar as tuas finanças.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Editorial Lead