e-Fatura: Como validar faturas para o IRS?

Validar faturas ao longo do ano é uma tarefa importante para garantir que recebes o maior reembolso de IRS possível. Descobre aqui como fazer no e-fatura.

e-Fatura

Com o mês de fevereiro mesmo aí, chega também a data limite para validar faturas para o IRS através da plataforma e-Fatura. Esta é uma tarefa que deves fazer ao longo do ano mas fica sabendo que podes tratar desta questão ainda este mês.

Neste artigo, explicamos como tratar deste processo importante na entrega do IRS de 2024 e ainda o que acontece se não validares as tuas faturas.

Qual é a importância de validar faturas?

Ao teres as tuas faturas validadas corretamente através do e-Fatura, vais beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares que assumem a designação “Outros”.

Podes ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

Hoje em dia, a maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o setor a que pertence, no entanto é importante que tenhas em consideração que existem faturas que necessitam de validação manual e que existem prazos para o fazer.

Para que não percas nenhum dos teus benefícios, neste artigo explicamos como podes validar faturas de forma simples.

Sabe mais:

O que é o e-Fatura?

Para validar as tuas faturas, terás de aceder a uma plataforma online chamada e-Fatura. Aí poderás verificar todas as faturas provenientes da compra de bens ou serviços, tal como as respetivas deduções para IRS.

O e-Fatura surgiu em 2015 como uma medida para prevenir a evasão fiscal por parte dos portugueses, ao incentivar o pedido de faturas sempre que possível. Assim, poderás pagar menos imposto ou receber reembolso de IRS ao declarares as despesas das faturas.

Podes ganhar a Fatura da Sorte:

Através do site do e-Fatura, tens acesso a um sorteio da Fatura da Sorte, onde são premiados semanalmente 35.000 euros em certificados do tesouro.

Em termos práticos, aquando da aquisição de bens e serviços, o sistema do e-Fatura permite a transmissão de dados relativos à compra diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira. Depois, ao acederes à plataforma, tens apenas que confirmar se as categorias dedutíveis das faturas estão certas.

Como validar faturas?

#1 – Registo no Portal das Finanças

Para validares faturas terás de estar registado no Portal das Finanças. Se és um novo utilizador, deves efetuar o registo e aguardar que te seja enviada a senha de acesso para a tua morada. Caso já tenhas o registo efetuado, certifica-te de que tens à mão os teus dados de acesso ao Portal (NIF e senha).

#2 – Aceder ao e-Fatura

O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis IRS”. De seguida, deves clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utilizas para entrar no Portal).

Após aceder à área do consumidor encontrarás o valor referente ao que já acumulaste com as despesas associadas ao teu número de contribuinte, por setor. Pode ser vantajoso que vás verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegues ter uma noção de quanto já acumulaste por categoria e assim saber se já atingiste o máximo de dedução ou quanto te falta para o atingir.

#3 – Validar faturas pendentes

Caso tenhas faturas pendentes para verificação, o portal dar-te-á essa indicação. Para procederes à sua validação, basta que cliques no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrarás as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.

Pode acontecer que não reconheças o nome do estabelecimento ou que não te recordes dos gastos efetuados na data indicada. Neste caso, aconselhamos a que procures as faturas em papel ou pesquises pelo nome ou morada da entidade num motor de busca.

Se te enganares a associar a categoria ou se detetares uma fatura inserida no setor errado, não te preocupes: basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.

#4 – Associar receita médica

Se tiveres faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terás de clicar em “Associar Receita” e indicar se tens prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto.

#5 – Inserir faturas manualmente

Pode acontecer que, com a pressa, te tenhas esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante.

Se detetares a ausência dessa despesa, podes inseri-la manualmente. Basta que entres no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preenchas os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Atenção:

Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema, pelo que aconselhamos que aguardes até ao fim desse prazo para inseri-las manualmente. Tem ainda em consideração que as taxas moderadoras, propinas, juros do crédito à habitação e encargos com seguros apenas entram no sistema mais tarde.

#6 – Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes com atividade aberta (comercial ou de serviços) devem indicar, para cada fatura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte deste foi gasto no âmbito da atividade profissional.

Caso se trate da totalidade do montante, a despesa é considerada a 100%, ao passo que, se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas tem em consideração 25% do valor.

Desde 2019 que a Autoridade Tributária assume que apenas 10% dos rendimentos no regime simplificado são gastos com a atividade profissional, ao contrário do que acontecia até 2018, em que assumia que 25% dos rendimentos no mesmo regime eram gastos com a profissão.

Assim sendo, atualmente é exigido ao contribuinte que comprove as deduções adicionais para perfazer os restantes 15% das despesas relativas à profissão.

Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360 euros esta validação é especialmente importante, uma vez que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

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#7 – Confirmar validação

Pode ser benéfico que vás acedendo ao e-Fatura com alguma regularidade. Assim consegues verificar se todas as faturas estão a ser inseridas de maneira correta e de acordo com o respetivo setor. Presta ainda atenção aos prazos do IRS para 2024 para te certificares de que tens todas as faturas em ordem para serem entregues dentro da validade estipulada.

Deduções por categoria

Agora que já sabes como validar faturas passo a passo, iremos elucidar-te sobre as deduções à coleta. Descobre, na tabela abaixo, tudo sobre cada categoria e quais os valores máximos que podes deduzir em cada setor.

Deduções por categoria

Setor Dedução (%) Montante máximo (€) por contribuinteDespesas incluídas
Saúde 15% 1.000€ – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; – Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; – Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto.
Educação30% 800€ – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; – Manuais e livros escolares; – Refeições escolares; – Alojamento a estudantes deslocados.
Imóveis15% 502€ – Rendas de imóveis para habitação permanente. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 800€.
Imóveis15% 296€ – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 450€.
Imóveis30% 500€ – Reabilitação de imóvel.
Lares 25% 403,75€ – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo.
Despesas Gerais 35% 250€ – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis. Para famílias monoparentais, a dedução de 45% até 335 euros.
Planos Poupança Reforma 20% 400€ – Pessoas com idade inferior a 35 anos.
Planos Poupança Reforma 20% 350€ – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive.
Planos Poupança Reforma 20% 300€ – Pessoas com idade superior a 50 anos.
IVA15% 250€ – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos.

App e-fatura

Validar faturas é ainda mais fácil com a app e-fatura, a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, que te permite gerir as suas contas do portal e-Fatura através do telemóvel.

Com esta app podes confirmar e verificar as tuas faturas, de forma rápida e fácil, em qualquer lugar, desde que tenhas um smartphone ou um tablet e podes ainda ter conhecimento do montante que já gastaste nos diversos setores, permitindo fazer uma melhor gestão do orçamento familiar.

Ao pedir as tuas faturas através do teu NIF, depois podes classificar cada uma delas e consultar os respetivos benefícios associados. É também possível registar os teus gastos através do código QR impresso nas faturas.

O que acontece se não validares faturas?

Todos os anos é estipulado um prazo para validar as faturas aquando da entrega do IRS. Se porventura não respeitares esta data e deixares algumas faturas por validar, não precisas de te alarmar. Não serás penalizado com algum tipo de multa, contudo poderás perder algum dinheiro.

Quando pedes faturas com NIF, estas ficam automaticamente registadas na tua página pessoal das finanças para efeitos de IRS, no entanto, como já foi esclarecido acima, algumas não são validadas automaticamente.

Para que possas beneficiar dos descontos e receber parte dos impostos a que tens direito, deves certificar-te de que essas despesas são efetivamente contabilizadas.

Se não validares as faturas, podes correr o risco de deixar de fora despesas que seriam dedutíveis e perder algum dinheiro ao qual terias direito enquanto contribuinte.

Sabe mais:

Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer