Seguro Automóvel

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Como contratar um seguro automóvel?

Em primeiro lugar é essencial conhecer todas as companhias de seguro automóvel existentes no mercado. De seguida, define quais as coberturas e o valor do prémio que estás disposto a pagar. Tem em atenção que quanto mais coberturas incluíres na apólice, mais elevado será o valor do prémio a pagar.

É fulcral que leias com toda a atenção as informações pré-contratuais e contratuais relativas ao produto que estás prestes a subscrever. Na hora de contratar um seguro do carro, são vários os documentos que deves agilizar para o efeito:

  • Documentos do tomador do seguro: cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido, bem como a carta de condução válida;

  • Documentos do veículo: livrete ou documento único automóvel, título de registo de propriedade e, ainda, a ficha de inspeção.

Que tipo de seguro auto é o melhor para mim?

A resposta a essa pergunta vai depende sempre do teu perfil, necessidades mas também do teu carro. Compara as várias soluções disponíveis no mercado para descobrires a opção ideal para ti:

CoberturasSeguro Obrigatório Obrigatório com VidrosFurto ou RouboDanos Próprios
Responsabilidade Civil
Proteção JurídicaOpcionalOpcionalOpcional
Assistência em Viagem
Proteção do CondutorOpcional
Proteção OcupantesOpcionalOpcionalOpcionalOpcional
Quebra Isolada de Vidros
Furto ou Roubo
Incêndio, Raio ou Explosão
Fenómenos da Natureza
Atos de Vandalismo
Choque, Colisão ou Capotamento

 

O que precisas de saber mais sobre o teu seguro auto?

Fica a par de todos os detalhes antes de contratares

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Porque é que o seguro auto é obrigatório?

Devido ao elevado número de veículos em circulação, existem vários riscos associados à condução. Imprevistos acontecem e ninguém está livre de poder envolver-se num acidente de viação. Assim sendo, o seguro automóvel tornou-se essencial para proteger eventuais indemnizações que possam advir de um sinistro ou de outro acontecimento que envolva o seu carro.

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O que acontece se não tiveres seguro auto?

A falta de seguro automóvel pode implicar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de seres considerado responsável por um sinistro, terás de pagar as respetivas indemnizações aos lesados.

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Que coberturas tem de incluir?

Em termos legais, a cobertura de responsabilidade civil (também conhecida por seguro contra terceiros) é a subscrição mínima necessária para que possas utilizar o teu veículo. Se tiveres sido o culpado do sinistro, esta garantia previne o pagamento de indemnizações, por parte da companhia de seguros, a todas as vítimas que possam ter sofrido algum dano.

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O que fazer se quiseres uma maior proteção?

Se procurares por uma proteção acrescida, podes optar por contratar outras coberturas. Quebra de vidros, furto e roubo, choque, colisão e capotamento, são algumas das coberturas facultativas mais procuradas. As designações e os valores variam entre seguradoras, mas quanto maior a proteção, naturalmente que o valor do prémio será mais elevado.

Quanto te vai custar um seguro auto?

Para descobrires terás mesmo simular um seguro para carro para teres uma ideia, de acordo com o teu perfil e as características do teu veículo, qual o prémio associado ao produto a que pretendes aderir.

As seguradoras têm em consideração diversos fatores aquando da definição do prémio a pagar pelo condutor segurado, sendo alguns destes:

  • Idade e experiência do condutor: condutores mais novos e com menos anos de carta podem ter prémios mais altos.

  • Histórico de acidentes: registos de sinistros podem aumentar o custo do seguro.

  • Local de residência: condutores que estacionam em garagens podem beneficiar de prémios mais baixos.

  • Uso do veículo: carros que percorrem mais quilómetros tendem a ter prémios mais altos.

É importante que tenhas em mente que cada seguradora tem a sua tabela de preços e pode adaptá-la de acordo com os fatores acima descritos. Assim, o melhor seguro automóvel será aquele que possui o maior número de coberturas, respondendo às tuas necessidades, por um preço mais acessível. 

É normal que o mesmo tipo de seguro, com as mesmas coberturas, apresente preços significativamente diferentes entre as seguradoras. 

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Quero agradecer por tudo o que fez por mim, Andreia, foi um prazer trabalhar consigo, foi uma excelente ajuda, e merece todo o meu agradecimento. Fiquei mais uma vez muito satisfeita com o Comparajá, e recomendo sempre, da sua parte faltam-me as palavras para fazer justiça ao seu desempenho, disponibilidade e simpatia. Um grande bem haja, e até à próxima.

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Excepcionais... A minha avaliação de 0 a 10 tem que ser 10. Muito bons profissionais. São excelentes profissionais e pessoas empáticas, só posso dizer que são 5 ️ e que os estimo a todos. Parabéns e obrigado

Perguntas frequentes

Que tipos de seguro para carros existem?
Como pagar seguro carro?
Como cancelar seguro do carro?
Como saber se carro tem seguro?
Quais os documentos que comprovam a validade do seguro de carro?
Qual a oferta de seguro para carros antigos?
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Quais são as companhias de seguro carro?
Qual o melhor seguro de carro?
Filipe Gomes
Conteúdo Revisto por Filipe Gomes
Managing Director do ComparaJá.pt
Especialista em Crédito Habitação e Crédito Pessoal certificado pelo instituto de Formação Bancária e intermediário de crédito credenciado pelo Banco de Portugal.

Nota de Informação Legal

Compeugroup – Sociedade de Mediação de Seguros, Unipessoal Lda., com sede na Praça de Alvalade, 6 – 6º, 1700-036 Lisboa, inscrita na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o N.º 417449516, com a categoria de Agente de Seguros, desde 26 de abril de 2017, registo disponibilizado no site institucional da ASF (www.asf.com.pt) na área de "Mediação/ Empresas Autorizadas", com autorização para o exercício da sua atividade em seguros dos ramos Vida e Não Vida, informa que:

I. O distribuidor de seguros não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.;

II. Não existe participação qualificada no capital social do distribuidor de seguros detida por determinada empresa de seguros ou holding/ sociedade gestora de participações sociais por determinada empresa de seguros.;

III. O distribuidor de seguros não está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros, assim como não está autorizado para a receção de estornos de prémios e de indemnizações de sinistros para serem entregues aos tomadores segurados e beneficiários ou terceiros lesados.;

IV. A intervenção do distribuidor de seguros não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência desse contrato, e conquanto se a envolver qualquer alteração das informações aqui prestadas será devidamente comunicada ao(à) Cliente;

V. A natureza da remuneração recebida em relação ao contrato de seguro é variável e é constituída a título de comissões.

VI. O(A) Cliente poderá solicitar informação sobre a remuneração que o distribuidor de seguros auferirá pela prestação do serviço de distribuição e de mediação de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe-á, a seu pedido, tal informação. 

VII. A empresa de seguros pode solicitar informação adicional e/ ou confirmar os dados indicados, podendo daqui resultar a não verificação, no caso concreto, dos pressupostos sobre os quais assentou a simulação apresentada pelo  distribuidor de seguros  e, consequentemente, a não aceitação do seguro nas condições referidas na simulação apresentada. Os prémios da simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte da empresa de seguros. E, qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pela empresa de seguros aquando da emissão do contrato. As coberturas apresentadas estão ainda sujeitas às exclusões, limites de indemnização e franquias estabelecidas nas condições contratuais aplicáveis. Igualmente, sempre que solicitados ao(à) Cliente pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro após a sua celebração, distintos dos prémios ordinários e dos pagamentos programados, o(a) Cliente será informado(a) da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar.;

VIII. O distribuidor de seguros não assume a cobertura de riscos.;

IX. Intervém no contrato um outro distribuidor de seguros, a Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, S.A., neste âmbito todos são solidariamente responsáveis, conforme o disposto do n.º 4 do Artigo 47.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro.;

X. O distribuidor de seguros compromete-se a prestar aconselhamento ao(à) Cliente, tendo em consideração: o perfil e as necessidades do(a) Cliente, as informações facultadas, assim como a complexidade do contrato de seguro recomendado. O distribuidor de seguros irá basear o aconselhamento numa análise de comparação, imparcial e pessoal, de acordo com critérios profissionais, tendo por base um número suficiente e diversificado de propostas de seguro, quanto às empresas de seguros e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado português.;

XI. O distribuidor de seguros não tem a obrigação contratual para o exercício da atividade em regime de exclusividade, para uma ou mais empresas de seguros. Não obsta, trabalha com as seguintes marcas registadas relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Ageas Portugal; Allianz; Caravela; Divina; Fidelidade; Lusitânia; Mapfre; Tranquilidade; UNA; Victória; Zurich; Habit; Asisa; Mgen; Real Vida; Saude Prime; April; Metlife; e Prévoir.;

XII. O distribuidor de seguros compromete-se a cumprir as disposições legais em matéria de proteção de dados e garantia de privacidade, decorrentes da legislação aplicável em Portugal.; 

XIII. Em matéria de gestão de reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, o distribuidor de seguros, garante o acolhimento da participação e a resposta assim como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações; e

XIV. As informações aqui dispostas não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A ASF é a autoridade portuguesa responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

Adicionalmente, recomendamos a consulta das informações constantes sobre a Plataforma ComparaJá.pt, em matéria de Políticas, Códigos e outros Instrumentos Normativos, disponibilizadas no nosso site institucional (www.comparaja.pt), na seção "Sobre nós".

Informa-se, por último que o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, em anexo na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, define, no seu Artigo 4.º que: 

- Distribuidor de Seguros: um mediador de seguros, um mediador de seguros a título acessório ou uma empresa de seguros; e

- Mediador de Seguros: qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de mediadores de seguros a título acessório, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.