Com mais de 600 mil motociclos registados no nosso país, as motas são cada vez mais procuradas pelos portugueses - só nos últimos quatro anos foram matriculados cerca de 120 mil novos veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos em Portugal. Como consequência, a procura pelo melhor seguro moto tem vindo a tornar-se uma tendência.
Apesar de apenas ser obrigatório por lei deter um Seguro de Responsabilidade Civil para se circular na via pública, verifica-se que esta proteção mais básica não salvaguarda o condutor e eventuais ocupantes do motociclo. Nesse sentido, a escolha do seguro moto mais barato com o máximo de coberturas adicionais, em particular de ocupantes, mas também de furto ou roubo e assistência em viagem, tem-se tornado o objetivo de muitos consumidores.
Variando o nível de customização de seguradora para seguradora – algumas oferecem produtos pré-definidos enquanto outras permitem adicionar e retirar as coberturas de acordo com as preferências individuais -, em Portugal é possível contratar desde um seguro para moto básico, comummente designado de seguro contra terceiros, até a um seguro moto contra todos os riscos (danos próprios). Quanto mais completo, isto é, quantas mais coberturas incluir, mais elevado será o prémio a suportar.
De salientar que as seguradoras se podem negar a celebrar o seguro obrigatório para o motociclo. No entanto, existe um mecanismo que protege os consumidores que se virem face a esta situação. Quem tiver o seu seguro rejeitado em, pelo menos, três seguradoras, deverá exigir a cada uma delas uma declaração de recusa, cujo fornecimento é obrigatório. Posteriormente, deverá entrar em contacto com a ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que irá indicar, após receção da documentação exigida para o efeito, qual a companhia que será obrigada a aceitar o seguro de mota e qual o prémio que poderá será cobrado.
A cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória garante a responsabilidade pelos danos corporais e materiais causados a terceiros. Esta proteção mais básica cobre até 1,22 milhões de euros em danos materiais e até 6,07 milhões de euros em danos corporais. Acima desses valores, os danos devem ser pagos por quem causou o acidente.
Adicionalmente a esta opção, as seguradoras oferecem também soluções de Responsabilidade Civil Facultativa, nas quais a indemnização por danos causados a terceiros vai além do montante legalmente exigido, podendo ascender até 50 milhões de euros.
Regra geral, para além de coberturas com diferentes valores de indemnização, as companhias de seguros de moto também disponibilizam soluções de Responsabilidade Civil que podem incluir as coberturas de Assistência em viagem, Proteção Jurídica e/ou Ocupantes.
Para além de Responsabilidade Civil Alargada (50 milhões de euros), as coberturas que podem ser incluídas num seguro moto de danos próprios, também denominado de seguro contra todos os riscos, são as seguintes:
Assistência em Viagem: Assegura a assistência ao veículo e aos ocupantes durante uma deslocação ou viagem na sequência de um sinistro (como poderá ser a substituição de um pneu ou falta de combustível).
Defesa e Proteção Jurídica: Garante apoio jurídico em situação de litígio em processos penais ou cíveis em caso de acidente de viação, contraordenações e/ou reclamações.
Ocupantes: Assegura o pagamento de indemnização, de acordo com as garantias contratualizadas, em consequência de acidente de viação de que sejam vítimas as pessoas seguras. Esta cobertura pode englobar despesas de tratamento, incapacidade temporária por internamento hospitalar, invalidez permanente, morte, despesas de funeral e perdas ou danos em vestuário e bagagens.
Furto ou Roubo: Indemniza, no limite do valor seguro, do prejuízo devido à destruição, deterioração ou ao desaparecimento da mota em caso de roubo ou furto.
Incêndio, Raio ou Explosão: Garante indemnização por danos resultantes dos riscos de incêndio, raio e explosão.
Fenómenos da Natureza e Queda de Aeronaves: Indemniza caso o veículo seguro ficar danificado em virtude de elementos da natureza, como tempestades ou sismos, bem como em consequência de queda de aviões e outras aeronaves.
Choque, Colisão ou Capotamento: Assegura indemnização pelos danos causados à mota, no limite do valor seguro, na sequência dos riscos de capotamento, colisão e choque.
Greves, Tumultos, Comoções Civis, Vandalismo e Atos de Terrorismo: Indemniza por danos causados na mota em virtude de situações como manifestações e greves, bem como de atentados terroristas e atos de vandalismo.
Quebra Isolada de Vidros: Garante a substituição ou reparação de vidros devido à sua quebra isolada.
Danos em Capacete: Assegura, em caso de sinistro, a indemnização de prejuízos resultantes de danos ao capacete do segurado.
No momento de contratação de um seguro moto, poderás deparar-te com o termo franquia, ou o valor que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. No momento de ativação da cobertura à qual essa franquia corresponde, a responsabilidade pelo pagamento dos eventuais danos que possam existir não fica apenas a cargo do segurador, mas igualmente do próprio tomador de seguro.
Se, por um lado, a contratação de um seguro mota com franquias em algumas coberturas permitirá reduzir o valor do prémio, isto porque o consumidor acaba por ficar também responsável por parte dos prejuízos, por outro, tal poderá significar custos acrescidos em caso de um sinistro cujas perdas sejam elevadas. Assim, a escolha das opções a nível de franquia no seguro de motociclos deverá ser feita de forma ponderada.
Sendo comummente designado de Carta Verde, o Certificado Internacional de Seguro Automóvel é o documento que permite comprovar a existência do seguro moto. Tal é aplicável em todos os países aderentes à Convenção Multilateral de Garantias, da qual Portugal faz parte.
O certificado provisório também serve, no nosso país, para se atestar que se dispõe de um seguro de motociclos ativo. Para tal, será necessário anexar o talão de multibanco com o respetivo pagamento ao aviso-recibo.