Enganei-me a preencher o IRS: e agora?

Preencher a declaração de IRS pode ser uma dor de cabeça, e enganos acontecem aos melhores. Mas não te preocupes com nada! No ComparaJá explicamos-te de forma simples e direta como corrigir essas falhas e evitar coimas.

Corrigir falhas IRS

Preencher o IRS é um processo complexo. Entre faturas, deduções e diferentes anexos, é fácil cometer um erro – seja um número trocado, um valor mal inserido ou até esquecer de incluir um rendimento. Estes enganos podem afetar o cálculo do imposto a pagar ou a receber e, em alguns casos, resultar em notificações da Autoridade Tributária (AT) e eventuais coimas.

Felizmente, há forma de corrigir a situação sem grandes complicações. A legislação permite a entrega de uma declaração de substituição dentro de prazos específicos, garantindo que os valores reportados estão corretos. Além disso, é essencial perceber quando podem surgir penalizações e como minimizá-las.

Neste artigo, explicamos-te como corrigir erros na declaração de IRS, quais os prazos a cumprir e o que pode acontecer caso a AT identifique alguma irregularidade.

Como corrigir erros na declaração de IRS?

Se deste conta de um erro após submeteres a tua declaração, podes e deves corrigi-lo através de uma declaração de substituição. Este processo é bastante simples e evita problemas futuros.

  1. Acede ao Portal das Finanças: entra com as tuas credenciais.

  2. Na secção de entrega de declarações: seleciona "Cidadãos", depois vai a "Entregar", seguido de "Declarações" e escolhe "IRS".

  3. Inicia a correção da declaração: escolhe "Entregar a 1.ª declaração e Declarações de Substituição”, indica o ano a que se refere a declaração que pretendes corrigir; no assistente de preenchimento, opta por "Obtenção da última declaração submetida".

  4. Faz as correções necessárias: revê os dados e altera o que for preciso.

  5. Submete a declaração corrigida: após validares a declaração e garantires que não há erros, submete-a novamente através do Portal das Finanças.

Este procedimento assegura que a Autoridade Tributária (AT) recebe a informação correta, evitando possíveis penalizações.

Até quando posso corrigir a declaração de IRS?

O artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) define os prazos para a entrega da declaração de substituição. Estes variam conforme a situação:

  • Até 30 dias após o prazo legal de entrega podes submeter a declaração de substituição sem grandes complicações.

  • Se pagaste mais imposto do que devias tens até 120 dias para pedir às Finanças que te devolvam o valor a mais (reclamação graciosa) ou 90 dias se quiseres contestar a situação em tribunal (impugnação judicial).

  • Se pagaste menos imposto do que devias tens até 60 dias antes de acabar o prazo de 4 anos para corrigir a declaração e pagar a diferença sem complicações.

Evita coimas ao corrigir o IRS

Se corrigires a declaração dentro do prazo legal de entrega (geralmente até 30 de junho), não há coimas. Se fizeres a correção fora desse prazo, mas não houver diferença no imposto a pagar ou no reembolso a receber, também não serás penalizado.

Apenas se a correção for feita fora do prazo e resultar em mais imposto a pagar ou menos reembolso é que poderá ser aplicada uma coima. Por isso, se corrigires a tempo e de forma correta, não tens de te preocupar!

Quanto tenho de pagar?

Se cometeres erros ou omissões na declaração de IRS, a coima pode variar entre 375 euros e 22.500 euros, de acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). O valor da coima depende de fatores como:

  • o tempo que demoraste a corrigir a situação;

  • a gravidade do erro;

  • a tua culpa na infração;

  • a tua situação económica.

Posso ter direito a uma redução da coima?

Sim, o artigo 29.º do RGIT prevê a possibilidade de redução da coima para os seguintes valores:

  • 12,5% do mínimo legal (12,5% de 375 euros = 46,88 euros). Para isso, o pedido deve ser feito até 30 dias após o fim do prazo legal de entrega, e a Autoridade Tributária não deve ter iniciado nenhuma ação de fiscalização, recebido participação ou denúncia.

  • 25% do mínimo legal (25% de 375 euros = 93,75 euros). Aplica-se quando o pedido for feito depois dos 30 dias após o prazo de entrega, mas antes de a Autoridade Tributária iniciar qualquer ação de fiscalização.

Os artigos 29.º e 32.º do RGIT preveem a possibilidade de dispensa da coima, desde que não tenhas sido condenado por infrações tributárias nem tenhas beneficiado de uma redução de coima antes. Além disso, a dispensa pode ser pedida se a infração não tiver causado prejuízo efetivo à receita tributária, se tiveres regularizado a situação e se o erro tiver sido de pouca gravidade.

Errar acontece, corrigir também: descomplica o teu IRS

Erros são também parte do processo, principalmente ao preencher o IRS. O importante é agir rapidamente para corrigir qualquer falha e evitar coimas desnecessárias. Segue os passos que te indicámos e mantém-te atento aos prazos. Assim, poderás poupar nas tuas decisões financeiras, com conhecimento e sem complicações.

Não te preocupes com nada! O ComparaJá está aqui para te ajudar a descomplicar as tuas finanças.


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Madalena Pacheco
Content Specialist