Prazos IRS 2024: marca na agenda as datas importantes

Já sabes quais são os prazos de entrega do IRS 2024? Vê no nosso artigo quais são as datas mais importantes e não te esqueças de nenhum prazo.

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Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na tua situação fiscal, é fulcral que não falhes na comunicação destes dados. Vê, no nosso artigo, todas as datas importantes para o ano de 2024.

De notar que o incumprimento dos prazos do IRS para 2024 poderá levar a consequências mais graves, tais como a perda de alguns direitos ou até mesmo multas. Nesse sentido, é muito importante que anotes cada um dos timings que terás de cumprir ao fisco.

Quais são os prazos do IRS 2024?

A entrega de IRS é um processo que envolve algumas etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses. Terás de ter atenção ao calendário imposto pelas Finanças de forma a não deixares que alguma destas datas importantes te escape.

De forma a auxiliar este processo, vamos mês a mês para que possas compreender melhor que responsabilidades fiscais terás ao longo do ano. Anota já na tua agenda estes marcos:

Fevereiro

  • Dia 15

Até esta data terás de comunicar a constituição do teu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado.

Em casos de casamento ou divórcio, nascimento de filhos ou se estes deixaram de ser dependentes, mudança de morada ou em caso de falecimento, estas situações terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Se não existir nenhuma alteração a declarar, então poderás simplesmente verificar se os teus dados no Portal das Finanças estão corretos. Se não fizeres nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada.

  • Dia 26

Este é um dos prazos de IRS mais importantes para 2024. Tens até esta data para verificar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderás aceder através do Portal das Finanças.

Este processo é crucial pois verificas, assim, se não existem valores em falta para serem posteriormente apresentados na declaração de IRS.

Através do e-fatura poderás analisar cada despesa que efetuaste e verificar se estão todas inseridas no setor correto ou se não existem dados em falta que terão de ser declarados.

Toma nota:

Se tiveres faturas que ainda não estão atribuídas a nenhuma categoria, elas estarão na secção “Complementar Informação Faturas” na plataforma e-fatura.

Março

  • Dia 15

Se tens dúvidas sobre as despesas declaradas, este é um dos prazos do IRS que terás de ter atenção para 2024. Após a regularização das faturas, é até esta data que serão disponibilizados para consulta os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.

É possível verificar esses valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.

  • De dia 16 até dia 31

Se não concordares com os valores das deduções à coleta, terás este período para poderes contestar esses dados e apresentares uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Podes, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os teus cálculos. Analisa o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a teres uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.

Sabe mais:

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

Caso seja o sucedido, verifica se tens a documentação certa contigo de forma a poderes comprovar as tuas reclamações.

  • Até ao dia 31

Até esta data, deves certificar-te que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso este seja processado. Se estás inscrito como Residente Não Habitual (RNH), tens até este dia para optar pela tributação neste regime, isto para o IRS de 2023 a ser entregue no ano seguinte.

Torna-se assim um dos prazos do IRS fundamentais na preparação da entrega da declaração em si. Também terás até ao dia 31 para escolher a entidade para a qual desejas consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos), se for o caso.

Abril, maio e junho

  • De 1 de abril até 30 de junho

Este é o período destinado à entrega declaração do IRS referente aos teus rendimentos de 2023. Terás assim até ao dia 30 de junho para o fazer.

Para realizar esta entrega poderás proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.

Este é um dos prazos do IRS para 2024 mais importantes que terás de anotar visto que é após esta entrega que poderás ter direito a reembolso de IRS. Se declarares nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.

Descobre:

Julho

  • Até ao dia 31

Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, até esta data as Finanças têm a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS. Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Atenção:

Se ainda não tiveres recebido o reembolso de IRS, é até ao final deste mês que terá de ser entregue.

Agosto

  • Até ao dia 31

Este é o último prazo de IRS para 2024 que terás de ter em consideração. É até ao dia 31 deste mês que terás de pagar imposto adicional ao Estado, caso seja necessário.

Após este possível encargo, estarás livre de responsabilidades para o resto do ano relativamente ao IRS. Caso não tenhas cumprido o prazo de entrega do IRS de 2023 e tenhas imposto para pagar, tens até ao dia 31 de dezembro para o fazer.

E se falhares nos prazos do IRS 2024?

Caso não consigas cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, então poderás estar sujeito a algumas consequências fiscais.

A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A sua gravidade depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.

Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso sejas sujeito a um processo desta natureza, aconselhamos a que te informes devidamente junto das Finanças.

É, então, fundamental que tenhas em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo. Não vás, por motivos de desleixo, esqueceres-te de uma entrega ou declaração importante e, assim, perder dinheiro, tanto para deduções à coleta, como para potenciais multas.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer