O seguro multirriscos é um produto que procura proteger a casa de vários incidentes. Isto porque, por lei, é obrigatório apenas o seguro de incêndio, não sendo este seguro casa mais completo obrigatório. Contudo, é preciso ter em conta que, aquando do pedido de crédito habitação, pode haver bancos que se recusem a conceder financiamento se o cliente não tiver subscrito um seguro multirriscos.
Este tipo de seguro não protege apenas a tua casa, mas igualmente o seu recheio, ou seja, as possessões que lá tens. Para além do mais, esta solução pode garantir estas coberturas, tanto nas frações autónomas (ou seja, nos espaços respeitantes a cada indivíduo) como nos espaços comuns. No último caso, terá que ser o condomínio a contratar o seguro, depois de acordado com todas as partes.
No caso do seguro recheio habitação, é importante ter em consideração que, caso queiras ter seguros itens que estão dentro de casa, terás que fazer uma lista onde discriminas os bens que pretendes proteger. Aqui podes incluir desde mobília a jóias, passando por eletrodomésticos ou peças de vestuário.
Por fim, tem em atenção que existem dois conceitos que deves ter em conta: a franquia e o capital seguro. O primeiro é a parte da cobertura que, obrigatoriamente, terá que ser paga por ti. Ou seja, no caso deste seguro casa, imaginando que a cobertura para danos no recheio tem uma franquia de 200 euros, significa que terás de pagar obrigatoriamente este montante em qualquer dano que aconteça. Se o dano for de 500 euros, o segurado paga 200 e a seguradora os restantes 300 euros.
No caso do capital seguro, este deve ser igual ao valor de reconstrução da casa, ou seja, o encargo a assumir caso a casa fosse completamente destruída e tivesse que ser reconstruída inteiramente. Caso isto não aconteça, entramos na chamada “regra proporcional” em que a seguradora só cobre a parte correspondente ao capital seguro que lhe diz respeito. Ou seja, se o imóvel tiver um valor de reconstrução de 150.000 euros e se o capital seguro for apenas de 120.000 euros (80%), então daí em diante a seguradora cobre apenas 80% dos custos de reparação que possam advir do imóvel.
Quanto às coberturas abrangidas por este tipo de seguro casa, como em qualquer outro produto deste género, pode variar de acordo com o que se pretende gastar e o nível de proteção que se pretende ter. Entre outras, este seguro pode dar acesso às seguintes proteções:
Reparação de danos no edifício, na própria casa ou em áreas comuns, dada a ocorrência de vários sinistros como incêndios, inundações ou tempestades;
Como seguro recheio habitação, garante reparação dos bens móveis da casa;
Indemnização caso aconteçam roubos ou furtos;
Garantia de cobertura de responsabilidade civil para o segurado e familiares (caso seja necessário proceder à indemnização de terceiros);
Cobertura em caso de morte da pessoa segurada, decorrente de incêndio, explosão, queda de raio ou roubo da habitação.
Apesar de haver todo um leque de coberturas pré-determinadas neste seguro, é sempre possível adicionar coberturas complementares. O prémio do seguro multirriscos, ou seja o valor a pagar, é depois determinado consoante a abrangência das coberturas.
Há um rol de coberturas que poderias julgar estarem presentes no seguro multirriscos mas que, na verdade, não estão contemplados neste tipo de seguros. Entre estas situações encontram-se, por exemplo, estragos causados por curto-circuito. A seguradora normalmente não paga este tipo de sinistro e, para o conseguir, teria que contratar cobertura de riscos elétricos.
Também os danos ocorridos por infiltrações lentas estão excluídos. Sendo uma ocorrência comum em muitas casas, apesar de o seguro pressupor a cobertura de danos por água, estas em específico não estão contempladas. O mesmo acontece se tiveres deixado uma torneira aberta e se tiverem ocorridos danos daí. O seguro não inclui a cobertura.
Em caso de furto ou roubo, se estes acontecerem durante obras no prédio quando os acessos aos apartamentos estão mais vulneráveis, também não existe direito a indemnização no seguro multirriscos habitação. Ainda em caso de tempestades, é preciso haver danos estruturais para haver lugar a pagamento dos prejuízos. Neste seguro casa, a maioria das instituições exige ventos na ordem dos 90 a 100 km por hora.
Algo semelhante se passa no caso de estragos advindos do mar. Se morares perto da costa e se tiveres a tua habitação danificada pela acção marítima, a intensidade da pluviosidade deve atingir um mínimo de 10 milímetros em 10 minutos. E precisas ainda de um comprovativo do IPMA. No que toca a sismos, se o prédio tiver danos que levem ao comprometimento da estrutura, a seguradora pode ter justificação para não pagar o devido.