Isenção do IMT jovem: tenho direito?

A isenção de IMT para jovens oferece uma oportunidade importante para reduzir os custos na compra da primeira casa. Neste artigo, vamos explicar-te como funciona, quem pode beneficiar dela e o que precisas de saber para aproveitar esta oportunidade sem complicações.

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Comprar a primeira casa é um dos momentos mais marcantes da vida de qualquer pessoa, e, para muitos jovens, pode ser um passo importante para a independência e a realização de um sonho. No entanto, esse processo envolve vários custos, e o IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) é uma das despesas que pode pesar no orçamento. A boa notícia é que existem medidas para tornar a compra mais acessível, especialmente para jovens.

A isenção de IMT para jovens foi criada para aliviar a carga financeira de quem está a dar este passo pela primeira vez, tornando o processo mais simples e acessível. No entanto, para beneficiar dessa isenção, é necessário cumprir alguns requisitos. Se tens até 35 anos e estás a pensar em comprar a tua casa, é importante entender como a isenção pode ajudar a reduzir os custos iniciais e tornar o financiamento da tua casa mais fácil.

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.

Este imposto é liquidado no momento da celebração da escritura e o seu cálculo tem em consideração os seguintes aspetos:

O pagamento do IMT é efetuado nas seguintes situações:

  • Compra e venda de imóveis, sejam novos ou usados;

  • Liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, em que apenas é pago o montante de IMT que se encontra em dívida;

  • Permuta de imóvel – neste caso, o valor de IMT corresponde apenas ao diferencial do imóvel permutado.

O que é a Isenção do IMT jovem?

A isenção do IMT destina-se aos jovens até aos 35 anos que compram a sua primeira casa. Para usufruíres deste benefício, tens de cumprir algumas condições:

  1. Idade – a isenção é válida para jovens até aos 35 anos (que façam IRS em nome próprio).

  2. Habitação própria e permanente – o imóvel que compras deve ser a tua habitação principal. Isso significa que tens de viver na casa que estás a adquirir. Não é permitido arrendar o imóvel ou utilizá-lo como alojamento local durante os primeiros seis anos após a compra. Esta condição é essencial para garantir que o objetivo da isenção, que é facilitar o acesso à casa própria, seja cumprido.

  3. Valor do Imóvel – a isenção aplica-se a imóveis cujo Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o valor declarado na escritura não ultrapasse os 316.272 euros (a partir de agosto de 2024). Contudo, em áreas com mercados imobiliários mais caros, como Lisboa e Porto, esse limite pode ser ajustado para valores superiores, como indicado na Instrução Administrativa (Ofício Circulado 40123/2024), que detalha os ajustes específicos para diferentes regiões do país.

  4. Rendimentos – ao contrário de outras medidas fiscais, a isenção de IMT jovem não tem um limite de rendimentos. Mesmo que o comprador tenha um rendimento elevado, ele ainda pode beneficiar da isenção, desde que cumpra os outros requisitos (como a idade e a finalidade da habitação).

Importante:

Se ainda fores considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra da casa, não podes beneficiar da isenção. A legislação exclui os dependentes deste benefício, por isso é essencial garantir que cumpres todos os requisitos antes de avançar com a compra.

Condições especiais: o que devo saber?

Se tens mais de 35 anos, ainda podes beneficiar da isenção de IMT se estiveres a comprar casa com alguém que cumpra os requisitos.

Caso pretendas arrendar ou vender o imóvel nos primeiros seis anos, só podes fazê-lo em situações específicas, como alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, nascimento de filhos). No caso de casamento ou união de facto, a isenção de IMT é dividida entre ambos. Se um dos cônjuges já tiver casa própria, o benefício pode ser de até 50%.

Nota:

Todos os cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, podem beneficiar da isenção de IMT, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. A única condição é ter a morada fiscal em Portugal.

Alerta:

Se tiveres um imóvel herdado, não tens direito à isenção de IMT quando comprares uma casa no futuro.

Como posso pedir a isenção do IMT jovem?

Se cumprires todos os requisitos, o processo é simples. A isenção do IMT é aplicada automaticamente no momento da escritura de compra e venda, desde que a documentação necessária esteja correta. O notário ou a conservatória responsável pela escritura trata do procedimento, sem necessidade de um pedido separado.

Para evitar problemas, certifica-te de que o imóvel cumpre todas as condições exigidas pela lei antes da assinatura da escritura.

Compra a primeira casa com menos custos

A isenção de IMT jovem é um benefício importante para quem compra a sua primeira casa. Para jovens com menos de 35 anos, que cumpram as condições estabelecidas, esta medida pode ajudar a aliviar o peso financeiro da compra de um imóvel. Com a poupança proporcionada pela isenção, é possível fazer um bom plano de financiamento, especialmente ao pedir um crédito à habitação jovem.

No final, o essencial é que a compra da casa seja feita com confiança, sem complicações e com as melhores opções financeiras ao alcance.


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Madalena Pacheco
Content Specialist