Estás prestes a ser mãe e tens dúvidas sobre a licença de maternidade? Este guia foi pensado para ti. Vamos explicar, de forma simples, em que consiste este apoio, quem tem direito, qual a sua duração e como calcular o montante que podes receber.
O que é a licença de maternidade?
A licença de maternidade, atualmente conhecida como licença parental inicial exclusiva da mãe, é o período de tempo em que a mãe está dispensada de trabalhar para cuidar do recém-nascido. Este período é acompanhado de um subsídio parental, que substitui o rendimento de trabalho da mãe.
Segundo consta no artigo 39.º do Código do Trabalho, a licença de maternidade compreende as seguintes modalidades:
“a) Licença parental inicial;
b) Licença parental inicial exclusiva da mãe;
c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
d) Licença parental exclusiva do pai.”
Quem tem direito?
De acordo com o Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, têm direito ao subsídio parental:
Trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico, que descontem para a Segurança Social;
Trabalhadores independentes a recibos verdes ou empresários em nome individual;
Beneficiários do Seguro Social Voluntário, como bolseiros de investigação ou quem trabalhe em navios de empresas estrangeiras;
Quem esteja a receber prestações de desemprego, subsídio de cessação de atividade ou equivalente (o pagamento destes apoios é suspenso durante o tempo em que recebes o subsídio parental);
Pensionistas de invalidez relativa, velhice ou sobrevivência, desde que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
Que condições são necessárias?
Para teres acesso ao subsídio parental, precisas de:
Ter cumprido um prazo de garantia de seis meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou interpolados);A licença parental inicial exclusiva da mãe pode durar:
120 a 150 dias consecutivos, com um acréscimo de 30 dias se:
A licença for partilhada com o pai;
Nascerem gémeos (30 dias extra por cada bebé para além do primeiro).
Conforme o artigo 41º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho:
A mãe pode gozar até 30 dias da licença antes do parto;
Após o parto, é obrigatório o gozo de seis semanas.
Caso ocorra uma interrupção da gravidez ou nado-morto, os períodos de licença variam entre 14 e 120 dias, dependendo da situação e da recomendação médica.
O nº 3 do artigo 41º diz que a futura mãe tem de informar o empregador desse propósito, através da apresentação de um atestado médico que indique a data prevista do parto com a antecedência de 10 dias ou, caso o médico comprove a urgência, logo que possível.
Quanto se recebe e por quanto tempo?
O valor do subsídio parental é calculado com base na remuneração de referência (RR), que corresponde à média dos teus rendimentos declarados nos seis meses anteriores ao segundo mês que precede o início da licença.
Montante a receber de subsídio parental
Situação | Duração da licença | % da remuneração de referência a receber |
Parental Inicial | 120 dias | 100% |
Parental Inicial | 150 dias | 80% |
Parental Inicial Partilhada | 150 dias (120 + 30) | 100% |
Parental Inicial Partilhada | 180 dias (150 + 30) | 83% |
Gémeos | 30 dias por cada gémeo para além do primeiro | 100% (qualquer que seja o período de licença) |
Parental Inicial Exclusiva do Pai | 28 dias obrigatórios | 100% |
Parental Inicial Exclusiva do Pai | 7 dias facultativos | 100% |
Fonte: Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social
Esta prestação começa a ser recebida a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho, que, segundo a Segurança Social, diz respeito:
“- Ao dia em que ocorre o parto se nesse dia havia o dever de prestar trabalho e tal não aconteceu, ou
– Caso tenha havido prestação de trabalho no dia do parto, ao primeiro dia em que devia prestar trabalho.”
Podes optar por receber o subsídio por transferência bancária ou por vale postal. Porém, a Segurança Social aconselha que escolhas a transferência, uma vez que é um método mais seguro e cómodo e evita que haja atrasos e extravios no pagamento.
O caso da Madalena
A Madalena está grávida de um bebé, prevê que a sua licença de maternidade iniciará no início de março de 2025 e vai optar pela modalidade de licença parental inicial com gozo de 150 dias, pelo que apenas terá direito a 80% da remuneração de referência.
Assim, para fazer uma estimativa de quanto irá receber de subsídio de maternidade, tem de calcular a sua remuneração de referência, que é feita com base na soma dos salários auferidos entre junho e dezembro de 2024.
A Madalena aufere uma remuneração mensal de 1.100 euros brutos, pelo que o cálculo do montante diário a receber de subsídio de maternidade é feito da seguinte forma:
RR (Remuneração de Referência) = Soma das remunerações registadas na Segurança Social entre junho e dezembro, inclusive / 180
RR = (1.100 × 6) / 180 = 36,67 euros/dia;
Com 80% da RR: 29 euros/dia.
A remuneração de referência da Madalena é de 36,67 euros por dia. No entanto, uma vez que optou pela licença parental inicial de 150 dias, apenas terá direito a receber 80% deste valor. Assim, a Madalena vai receber um montante a rondar 29 euros por dia.
Com que outros apoios posso, ou não, acumular?
Podes acumular o subsídio parental com:
Pensões de invalidez relativa, velhice ou sobrevivência;
RSI (Rendimento Social de Inserção);
Indemnizações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais;
Complemento Solidário para Idosos.
No entanto, não podes acumular com:
Subsídio de desemprego;
Subsídio de doença;
Rendimentos do empregador.
De forma a ficares dispensado de possíveis obrigações para com o centro de emprego, deves comunicar-lhe, no prazo de cinco dias úteis, o início e fim do período de concessão do subsídio parental inicial. Se um dos pais receber prestações de desemprego e o outro estiver empregado, têm direito à partilha do subsídio parental inicial e também aos 30 dias adicionais de licença.
Só a mãe é que tem direito a este apoio?
Não! O pai tem direito a uma licença parental exclusiva de 28 dias obrigatórios, mais 7 dias facultativos, que devem ser gozados nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé.
Se tens mais dúvidas ou precisas de ajuda, consulta a página oficial da Segurança Social sobre parentalidade.