Licença de maternidade: quantos dias posso tirar?

A licença de maternidade é um direito essencial para as futuras mães em Portugal. Este artigo explica, de forma clara e objetiva, como funciona, quem tem direito, a sua duração e os montantes que poderás receber. Vamos esclarecer todas as tuas dúvidas com informação simples e descomplicada.

Licença de Maternidade

Estás prestes a ser mãe e tens dúvidas sobre a licença de maternidade? Este guia foi pensado para ti. Vamos explicar, de forma simples, em que consiste este apoio, quem tem direito, qual a sua duração e como calcular o montante que podes receber.

O que é a licença de maternidade?

A licença de maternidade, atualmente conhecida como licença parental inicial exclusiva da mãe, é o período de tempo em que a mãe está dispensada de trabalhar para cuidar do recém-nascido. Este período é acompanhado de um subsídio parental, que substitui o rendimento de trabalho da mãe.

Segundo consta no artigo 39.º do Código do Trabalho, a licença de maternidade compreende as seguintes modalidades:

“a) Licença parental inicial;
b) Licença parental inicial exclusiva da mãe;
c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
d) Licença parental exclusiva do pai.”

Informa-te ainda:

Quem tem direito?

De acordo com o Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, têm direito ao subsídio parental:

  • Trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico, que descontem para a Segurança Social;

  • Trabalhadores independentes a recibos verdes ou empresários em nome individual;

  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário, como bolseiros de investigação ou quem trabalhe em navios de empresas estrangeiras;

  • Quem esteja a receber prestações de desemprego, subsídio de cessação de atividade ou equivalente (o pagamento destes apoios é suspenso durante o tempo em que recebes o subsídio parental);

  • Pensionistas de invalidez relativa, velhice ou sobrevivência, desde que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.

Que condições são necessárias?

Para teres acesso ao subsídio parental, precisas de:

Ter cumprido um prazo de garantia de seis meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou interpolados);A licença parental inicial exclusiva da mãe pode durar:

  • 120 a 150 dias consecutivos, com um acréscimo de 30 dias se:

    • A licença for partilhada com o pai;

    • Nascerem gémeos (30 dias extra por cada bebé para além do primeiro).

Conforme o artigo 41º da Lei n.º 7/2009  do Código do Trabalho:

  1. A mãe pode gozar até 30 dias da licença antes do parto;

  2. Após o parto, é obrigatório o gozo de seis semanas.

Caso ocorra uma interrupção da gravidez ou nado-morto, os períodos de licença variam entre 14 e 120 dias, dependendo da situação e da recomendação médica.

Se quiseres gozar parte da licença antes do parto:

O nº 3 do artigo 41º diz que a futura mãe tem de informar o empregador desse propósito, através da apresentação de um atestado médico que indique a data prevista do parto com a antecedência de 10 dias ou, caso o médico comprove a urgência, logo que possível.

Descobre:

Quanto se recebe e por quanto tempo?

O valor do subsídio parental é calculado com base na remuneração de referência (RR), que corresponde à média dos teus rendimentos declarados nos seis meses anteriores ao segundo mês que precede o início da licença.

Montante a receber de subsídio parental

Situação Duração da licença % da remuneração de referência a receber
Parental Inicial 120 dias 100%
Parental Inicial 150 dias 80%
Parental Inicial Partilhada 150 dias (120 + 30) 100%
Parental Inicial Partilhada 180 dias (150 + 30) 83%
Gémeos 30 dias por cada gémeo para além do primeiro 100% (qualquer que seja o período de licença)
Parental Inicial Exclusiva do Pai 28 dias obrigatórios 100%
Parental Inicial Exclusiva do Pai 7 dias facultativos100%
Fonte: Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social

Esta prestação começa a ser recebida a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho, que, segundo a Segurança Social, diz respeito:

“- Ao dia em que ocorre o parto se nesse dia havia o dever de prestar trabalho e tal não aconteceu, ou
– Caso tenha havido prestação de trabalho no dia do parto, ao primeiro dia em que devia prestar trabalho.”

Podes optar por receber o subsídio por transferência bancária ou por vale postal. Porém, a Segurança Social aconselha que escolhas a transferência, uma vez que é um método mais seguro e cómodo e evita que haja atrasos e extravios no pagamento.

Não percas:

O caso da Madalena

A Madalena está grávida de um bebé, prevê que a sua licença de maternidade iniciará no início de março de 2025 e vai optar pela modalidade de licença parental inicial com gozo de 150 dias, pelo que apenas terá direito a 80% da remuneração de referência.

Assim, para fazer uma estimativa de quanto irá receber de subsídio de maternidade, tem de calcular a sua remuneração de referência, que é feita com base na soma dos salários auferidos entre junho e dezembro de 2024.

A Madalena aufere uma remuneração mensal de 1.100 euros brutos, pelo que o cálculo do montante diário a receber de subsídio de maternidade é feito da seguinte forma:

RR (Remuneração de Referência) = Soma das remunerações registadas na Segurança Social entre junho e dezembro, inclusive / 180

  1. RR = (1.100 × 6) / 180 = 36,67 euros/dia;

  2. Com 80% da RR: 29 euros/dia.

A remuneração de referência da Madalena é de 36,67 euros por dia. No entanto, uma vez que optou pela licença parental inicial de 150 dias, apenas terá direito a receber 80% deste valor. Assim, a Madalena vai receber um montante a rondar 29 euros por dia.

Com que outros apoios posso, ou não, acumular?

Podes acumular o subsídio parental com:

  • Pensões de invalidez relativa, velhice ou sobrevivência;

  • RSI (Rendimento Social de Inserção);

  • Indemnizações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais;

  • Complemento Solidário para Idosos.

No entanto, não podes acumular com:

  • Subsídio de desemprego;

  • Subsídio de doença;

  • Rendimentos do empregador.

Toma nota:

De forma a ficares dispensado de possíveis obrigações para com o centro de emprego, deves comunicar-lhe, no prazo de cinco dias úteis, o início e fim do período de concessão do subsídio parental inicial. Se um dos pais receber prestações de desemprego e o outro estiver empregado, têm direito à partilha do subsídio parental inicial e também aos 30 dias adicionais de licença.

Só a mãe é que tem direito a este apoio?

Não! O pai tem direito a uma licença parental exclusiva de 28 dias obrigatórios, mais 7 dias facultativos, que devem ser gozados nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé.

Se tens mais dúvidas ou precisas de ajuda, consulta a página oficial da Segurança Social sobre parentalidade.


Susana Pedro
Susana Pedro
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