Vais ser mãe, mas ainda tens algumas dúvidas no que diz respeito à licença de maternidade? Então este artigo é para ti. Vamos esclarecer todas as questões relacionadas com este apoio, explicando-te em que consiste, quem tem direito, qual a duração e quanto podes receber de subsídio.
O que é a licença de maternidade?
A licença de maternidade consiste num período de tempo que é dado à mãe para ficar em casa a cuidar do recém-nascido. Este é acompanhado de uma compensação monetária, no sentido de substituir o rendimento de trabalho.
A licença de maternidade, à luz da legislação, está definida como licença parental que, segundo consta no artigo 39.º do Código do Trabalho, compreende as seguintes modalidades:
“a) Licença parental inicial;
b) Licença parental inicial exclusiva da mãe;
c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
d) Licença parental exclusiva do pai.”
Quem tem direito?
Como mencionado no Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, têm direito ao subsídio de parentalidade:
“Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
Sejam bolseiros de investigação.
Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de Desemprego ou subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental.
Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
Trabalhadores no domicílio.”
Que condições são necessárias?
Para teres acesso ao subsídio de maternidade, terás que, até à data de cessação do trabalho, ter cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações para a Segurança Social. Para este efeito, são contemplados períodos de registo de remunerações em outros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que abranjam esta modalidade de proteção e que não se sobreponham.
Tens ainda de cumprir o prazo estipulado pela Segurança Social para efetuar o pedido que, segundo esta entidade, é de “6 meses a contar do primeiro dia" em que não trabalhaste.” Também podes pedir o subsídio fora deste prazo, desde que ainda estejas dentro do período em que tens direito a receber, porém será descontado o período em atraso.
Qual a duração da licença de maternidade?
A licença de maternidade pode durar entre 120 e 150 dias consecutivos. Ainda pode ter um acréscimo de 30 dias caso seja partilhada com o pai ou caso nasçam gémeos (dá-se um acréscimo de 30 dias por cada bebé além do primeiro).
Segundo consta no artigo 41º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, a licença parental inicial exclusiva da mãe pode ser gozada nos seguintes períodos:
“1 – A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.
2 – É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.”
O nº 3 do artigo 41º diz que a futura mãe tem de informar o empregador desse propósito, através da apresentação de um atestado médico que indique a data prevista do parto com a antecedência de 10 dias ou, caso o médico comprove a urgência, logo que possível.
Caso ocorra uma interrupção da gravidez, espontânea ou voluntária, a mãe tem direito a ficar em casa por um período de 14 a 30 dias, dependendo da recomendação do médico. No caso de nado-morto, tem direito a licença de 120 dias.
Quanto se recebe e por quanto tempo?
O montante diário a receber de subsídio é calculado em função do período em que usufruis da licença de maternidade e com base na remuneração de referência (salário bruto). Este, como diz a Segurança Social, “é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.”
Se optares por gozar a licença parental inicial em 120 dias, receberás 100% da remuneração de referência. Caso optes pelos 150 dias, apenas receberás 80%.
Montante a receber de subsídio parental
Situação | Duração da licença | % da remuneração de referência a receber |
Parental Inicial | 120 dias | 100% |
Parental Inicial | 150 dias | 80% |
Parental Inicial Partilhada | 150 dias (120 + 30) | 100% |
Parental Inicial Partilhada | 180 dias (150 + 30) | 83% |
Gémeos | 30 dias por cada gémeo para além do primeiro | 100% (qualquer que seja o período de licença) |
Parental Inicial Exclusivo do Pai | 28 dias obrigatórios | 100% |
Parental Inicial Exclusivo do Pai | 7 dias facultativos | 100% |
Fonte: Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, páginas 17 e 18, de 11 de agosto de 2023.
Esta prestação começa a ser recebida a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho, que, segundo a Segurança Social, diz respeito:
“- Ao dia em que ocorre o parto se nesse dia havia o dever de prestar trabalho e tal não aconteceu, ou
– Caso tenha havido prestação de trabalho no dia do parto, ao primeiro dia em que devia prestar trabalho.”
Podes optar por receber o subsídio por transferência bancária ou por vale postal. Porém, a Segurança Social aconselha que escolhas a transferência, uma vez que é um método mais seguro e cómodo e evita que haja atrasos e extravios no pagamento.
O caso da Madalena
A Madalena está grávida de um bebé, prevê que a sua licença de maternidade iniciará no início de março de 2024 e vai optar pela modalidade de licença parental inicial com gozo de 150 dias, pelo que apenas terá direito a 80% da remuneração de referência.
Assim, para fazer uma estimativa de quanto irá receber de subsídio de maternidade, tem de calcular a sua remuneração de referência, que é feita com base na soma dos salários auferidos entre junho e dezembro de 2023.
A Madalena aufere uma remuneração mensal de 1.100 euros brutos, pelo que o cálculo do montante diário a receber de subsídio de maternidade é feito da seguinte forma:
RR (Remuneração de Referência) = Soma das remunerações registadas na Segurança Social entre junho e dezembro, inclusive / 180
RR = (1.100 x 6) / 180
RR = 36,67 euros
A remuneração de referência da Madalena é de 36,67 euros por dia. No entanto, uma vez que optou pela licença parental inicial de 150 dias, apenas terá direito a receber 80% deste valor. Assim, a Madalena vai receber um montante a rondar 29 euros por dia.
Com que outros apoios posso, ou não, acumular?
Se pedires a licença de maternidade, podes continuar a receber outros rendimentos, como pensões, por exemplo, sem afetar o pagamento dos mesmos. Eis os rendimentos com os quais podes acumular o subsídio parental:
Pensões de invalidez relativa, velhice e sobrevivência, desde que estejas a trabalhar e descontes ativamente para a Segurança Social;
RSI (Rendimento Social de Inserção);
Indemnizações e pensões em caso de acidente de trabalho ou de doença profissional;
Complemento Solidário para Idosos;
Pré-reforma com a suspensão do contrato de trabalho, caso apresentes descontos para a Segurança Social.
No entanto, essa flexibilidade fiscal não se verifica para todos os apoios. Alguns terão de ser suspensos, como é o caso dos seguintes:
Qualquer prestação de subsídio de desemprego;
Subsídio de doença;
Remunerações provenientes da entidade empregadora;
Apoios de solidariedade (exceto nos casos do RSI e do Complemento Solidário para Idosos).
De forma a ficares dispensado de possíveis obrigações para com o centro de emprego, deves comunicar-lhe, no prazo de cinco dias úteis, o início e fim do período de concessão do subsídio parental inicial. Se um dos pais receber prestações de desemprego e o outro estiver empregado, têm direito à partilha do subsídio parental inicial e também aos 30 dias adicionais de licença.
Só a mãe é que tem direito a este apoio?
Não, o pai também tem direito a usufruir de licença de paternidade para estar junto do bebé nesta fase tão importante da vida.
A legislação dita, segundo o nº 1 do artigo 43º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, que o pai é obrigado a gozar de 28 dias de licença parental, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé e que sete desses dias têm que ser obrigatoriamente gozados, de forma consecutiva, imediatamente a seguir ao nascimento.