Queres arrendar casa? Vê o Contrato Promessa de Arrendamento

Sabias que o Contrato Promessa de Arrendamento pode proteger-te ao arrendar uma casa? Descobre como este documento beneficia tanto o inquilino como o senhorio e quais os cuidados a ter.

contrato promessa de arrendamento

Se vais arrendar casa, o Contrato Promessa de Arrendamento pode ser uma solução para garantir que ninguém desiste do negócio no último minuto. Fica a saber como funciona e como pode beneficiar tanto senhorios como inquilinos

Ainda assim, se já arrendas casa, mas ponderas vir a comprar, compara primeiro o mercado de crédito habitação para garantir que encontras o banco que te ofereces as melhores condições.

O que é o Contrato Promessa de Arrendamento?

O Contrato Promessa de Arrendamento é um documento onde o senhorio se compromete a arrendar o imóvel a um determinado inquilino, e este, por sua vez, compromete-se a aceitar as condições de arrendamento.

Este contrato oferece segurança para ambas as partes e evita situações em que, por exemplo, o senhorio decide alugar a casa a outra pessoa ou o inquilino desiste sem aviso.

Mas tem atenção:

É importante salientar que este documento não substitui o contrato de arrendamento definitivo, sendo apenas uma etapa que antecede a sua celebração.

É obrigatório?

A celebração de um Contrato Promessa de Arrendamento não é obrigatória, mas pode ser útil em situações como:

  • O imóvel ainda não estar em condições de ser habitado (por exemplo, devido a obras);

  • O inquilino estar a aguardar aprovação num programa como o Porta 65 Jovem;

  • Garantir que nenhuma das partes desiste enquanto finalizam os últimos detalhes do contrato definitivo.

Sabe ainda:

Por vezes, e a título exemplificativo, celebram-se contratos deste género quando o imóvel para arrendar não possui ainda condições de ser habitado ou quando o arrendatário se encontra à espera de ser aprovado num programa de incentivo ao arrendamento, tal como o Porta 65 Jovem.

Não confundas este documento com o Contrato-Promessa Compra e Venda, que se aplica à compra de uma habitação.

O que deve constar deste documento?

Para garantir a validade legal e a segurança de ambas as partes, o Contrato Promessa de Arrendamento deve ser escrito e incluir as seguintes informações essenciais:

  1. Identificação das partes — Nome e dados do senhorio e do inquilino.

  2. Descrição do imóvel — Localização exata e características (número de assoalhadas, área, etc.).

  3. Prazo de validade — Indicar o período durante o qual o contrato é válido. Após este prazo, nenhuma das partes tem obrigatoriedade de seguir com o negócio.

  4. Pagamento de sinal — Caso exista, o valor do sinal deve ser indicado e especificado se serve como adiamento de rendas ou caução.

  5. Finalidade do arrendamento — Definir se o imóvel será utilizado como habitação permanente, proibindo, por exemplo, o subarrendamento ou utilização para alojamento local.

  6. Valor da renda — Indicar o montante mensal que será cobrado no contrato de arrendamento definitivo.

  7. Penalizações — Caso uma das partes desista ou incumpre as cláusulas, devem estar previstas consequências.

É aconselhável contar com um jurista para redigir ou rever o documento, garantindo que está em conformidade com a legislação.x

E se houver opção de compra?

Em casos onde o arrendamento inclui a opção de compra, deve estar especificado no contrato que este será convertido num Contrato de Arrendamento com Opção de Compra.

Lê também:

Senhorios: o que fazer após o contrato definitivo?

Quando o contrato de arrendamento definitivo é celebrado, o senhorio deve:

  • Comunicar o contrato às Finanças;

  • Emitir recibos de renda eletrónicos através do Portal das Finanças.

Estas obrigações são fundamentais para evitar problemas legais e fiscais.


Susana Pedro
Susana Pedro
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