Se vais arrendar casa, o Contrato Promessa de Arrendamento pode ser uma solução para garantir que ninguém desiste do negócio no último minuto. Fica a saber como funciona e como pode beneficiar tanto senhorios como inquilinos
Ainda assim, se já arrendas casa, mas ponderas vir a comprar, compara primeiro o mercado de crédito habitação para garantir que encontras o banco que te ofereces as melhores condições.
O que é o Contrato Promessa de Arrendamento?
O Contrato Promessa de Arrendamento é um documento onde o senhorio se compromete a arrendar o imóvel a um determinado inquilino, e este, por sua vez, compromete-se a aceitar as condições de arrendamento.
Este contrato oferece segurança para ambas as partes e evita situações em que, por exemplo, o senhorio decide alugar a casa a outra pessoa ou o inquilino desiste sem aviso.
É importante salientar que este documento não substitui o contrato de arrendamento definitivo, sendo apenas uma etapa que antecede a sua celebração.
É obrigatório?
A celebração de um Contrato Promessa de Arrendamento não é obrigatória, mas pode ser útil em situações como:
O imóvel ainda não estar em condições de ser habitado (por exemplo, devido a obras);
O inquilino estar a aguardar aprovação num programa como o Porta 65 Jovem;
Garantir que nenhuma das partes desiste enquanto finalizam os últimos detalhes do contrato definitivo.
Por vezes, e a título exemplificativo, celebram-se contratos deste género quando o imóvel para arrendar não possui ainda condições de ser habitado ou quando o arrendatário se encontra à espera de ser aprovado num programa de incentivo ao arrendamento, tal como o Porta 65 Jovem.
Não confundas este documento com o Contrato-Promessa Compra e Venda, que se aplica à compra de uma habitação.
O que deve constar deste documento?
Para garantir a validade legal e a segurança de ambas as partes, o Contrato Promessa de Arrendamento deve ser escrito e incluir as seguintes informações essenciais:
Identificação das partes — Nome e dados do senhorio e do inquilino.
Descrição do imóvel — Localização exata e características (número de assoalhadas, área, etc.).
Prazo de validade — Indicar o período durante o qual o contrato é válido. Após este prazo, nenhuma das partes tem obrigatoriedade de seguir com o negócio.
Pagamento de sinal — Caso exista, o valor do sinal deve ser indicado e especificado se serve como adiamento de rendas ou caução.
Finalidade do arrendamento — Definir se o imóvel será utilizado como habitação permanente, proibindo, por exemplo, o subarrendamento ou utilização para alojamento local.
Valor da renda — Indicar o montante mensal que será cobrado no contrato de arrendamento definitivo.
Penalizações — Caso uma das partes desista ou incumpre as cláusulas, devem estar previstas consequências.
É aconselhável contar com um jurista para redigir ou rever o documento, garantindo que está em conformidade com a legislação.x
E se houver opção de compra?
Em casos onde o arrendamento inclui a opção de compra, deve estar especificado no contrato que este será convertido num Contrato de Arrendamento com Opção de Compra.
Senhorios: o que fazer após o contrato definitivo?
Quando o contrato de arrendamento definitivo é celebrado, o senhorio deve:
Comunicar o contrato às Finanças;
Emitir recibos de renda eletrónicos através do Portal das Finanças.
Estas obrigações são fundamentais para evitar problemas legais e fiscais.