Um dos impostos mais falados em Portugal é o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), mas em que consiste exatamente? Como se calcula e quando deve pagar? Descubra qual será o montante desta tributação a liquidar se comprar um imóvel.
Quando se pensa em comprar casa, surgem muitas questões, nomeadamente: qual o crédito à habitação a escolher, quais as taxas a considerar e impostos a pagar. Antes de mais, sugerimos a comparação de todo o mercado, por forma a encontrar a proposta mais indicada para si, quer em termos de prazo de pagamento, quer ao nível de taxas de juro, produtos associados e eventuais benefícios.
IMT Imposto: o que é e como calcular?
O IMT é um imposto pago ao Estado no dia em que celebra a escritura da sua nova casa. Este incide sobre o Valor Patrimonial Tributário ou sobre o valor declarado na escritura do imóvel, sendo escolhido o maior destes dois. Para além disso, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar.
No Portal das Finanças é possível encontrar a tabela do IMT com estas informações, sendo que a taxa a aplicar vai dos 1% até aos 8%.
Para o cálculo deste imposto são consideradas três características da habitação: o tipo – se é urbano ou rústico; a localização – se está no Continente ou nas Regiões Autónomas; e a finalidade – se se trata de uma Habitação Própria Permanente ou Secundária.
Fórmula do IMT imposto:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
Para perceber melhor esta fórmula, veja um exemplo neste vídeo, desenvolvido em parceria com o Imovirtual.
IMT Imposto: em que situações se deve pagar?
O IMT é pago nas seguintes situações:
Compra e venda de uma habitação, seja nova ou usada;
Caso se trate de uma permuta de casa;
Cedência da posição contratual de comprador;
Concessão para usufruto e uso do imóvel;
Atribuição dos direitos sobre a casa, por parte do seu proprietário, a terceiros.
É possível obter uma isenção no pagamento do IMT, mas em situações específicas: é necessário que a casa comprada seja destinada apenas a Habitação Própria Permanente e o seu valor não pode ser superior a 92.407 mil euros no Continente e 115.509 mil euros nas Regiões Autónomas.
Como é que pode pagar o IMT?
Podes pagar este imposto através do comprador das Finanças, por homebanking, nos CTT ou numa caixa multibanco. O pagamento é feito sem prestações e antes de fazer a escritura.
O IMT imposto é obrigatório na compra de casa, pelo que deverás sempre ter em consideração este custo no processo de aquisição de uma habitação. Embora haja a possibilidade de ficares isento do seu pagamento, a verdade é que, com o aumento do preço dos imóveis em Portugal, não é algo que se consiga conceder a todos os portugueses.