O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) está inevitavelmente ligado à compra de uma casa e/ou de um terreno. Embora não seja obrigatório, este é um documento muito importante tanto para compradores como para proprietários, uma vez que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública de compra e venda.
Imagina que vais visitar uma casa que te agrada bastante e queres assegurar que o negócio se mantém até ao dia da escritura. Para não ficares preocupado com o que pode acontecer entretanto e para teres a certeza de que não sairás prejudicado se algo impedir a venda da habitação, convém assinar um Contrato-Promessa Compra e Venda.
Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, e para quem não dispõe de dinheiro a pronto para pagar o imóvel, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco (que pode durar algumas semanas).
Para que tenhas a certeza de que escolheste a instituição financeira que te oferece as melhores condições do mercado, compara primeiro todas as soluções de crédito à habitação dos bancos em Portugal.
Em que consiste o Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV)?
O Contrato-Promessa Compra e Venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador), no qual ambas as partes se obrigam a celebrar um contrato definitivo, numa data futura, que fecha o negócio (a chamada escritura de compra e venda).
Sempre que ainda não haja condições para se realizar a escritura – nomeadamente se a casa ainda está a ser construída, se o comprador ainda aguarda pela aprovação do crédito habitação, ou se o imóvel ainda não possui licença de habitação, é útil realizar um CPCV.
O que deve estar incluído no CPCV?
Em caso de aquisição de um imóvel, normalmente deve estar incluída a seguinte informação numa minuta de CPCV:
Identificação dos intervenientes (comprador e vendedor): nome completo, morada, estado civil, Número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte (NIF);
Identificação do imóvel (tipologia, localização, existência de partes afetas ao imóvel, tais como garagem e arrecadação, por exemplo, inscrição matricial e descrição predial);
O preço de aquisição da casa tal como a respetiva forma de pagamento;
O valor dado como sinal e os reforços para o mesmo, caso assim esteja estipulado;
Data de previsão para realização da escritura;
Indicação de sanções a aplicar no caso de a escritura não se realizar no prazo estabelecido;
Licença de construção dada pela Câmara Municipal ou prova de que a mesma foi solicitada à autarquia;
Cláusula de alienação livre de quaisquer ónus ou encargos (que protege o comprador ao afastá-lo da responsabilidade de responder a eventuais encargos sobre o imóvel, tais como hipotecas ou penhoras).
Obter minuta do Contrato-Promessa de Compra e Venda
Para te ajudar neste processo, disponibilizamos aqui uma minuta exemplificativa do contrato, retirada do Portal da Habitação. Descarrega abaixo e preenche de acordo com as tuas condições:
Quais são as vantagens de ter um CPCV?
O CPCV é um contrato que beneficia ambas as partes estabelecidas, vendedor e comprador. Já foi mencionado que assegura a validez do contrato até ao dia da escritura, garantindo que o negócio vai ser cumprido no prazo estabelecido. Existem ainda outras mais-valias que são igualmente importantes.
Por um lado, estabelece, desde já, parâmetros jurídicos relativamente a casos de incumprimento, prevenindo assim possíveis lapsos judiciais. Terás desta forma uma segurança extra se tiveres de te defender perante a lei.
É de salientar ainda que, legalmente, com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda, o comprador adquire o direito real de aquisição sobre o bem imóvel em questão, independentemente de quem seja o seu proprietário à data.
Cuidados a ter antes de assinar o contrato
O CPCV é um contrato, como muitos outros, abrangido pela lei. De forma a garantir que as vantagens do Contrato-Promessa Compra e venda se verifiquem, é importante que revejas por inteiro as condições presentes no contrato:
Vê se todos os requisitos estão preenchidos corretamente. Isto envolve as devidas identificações, o preço do objeto, tal como a forma e o calendário de pagamentos;
No caso de ser necessário financiamento, verifica se o processo relativo ao teu crédito habitação apresenta todas as condições para ser aprovado. Para tal, é também crucial que te certifiques que tens toda a documentação necessária que o banco precisa (Caderneta Predial, Certificado energético, Licenças de habitação/utilização);
Procura que o contrato contemple um prazo suficientemente alargado para a sua conclusão. Desta forma, terás alguma margem de manobra caso existam eventuais atrasos;
Se for um imóvel inserido num condomínio, pede para analisar as atas das assembleias. Isto permite-te detectar valores em atraso ou a existência de obras prévias;
Assegura a inclusão de uma cláusula no contrato que desvincule o comprador de possíveis encargos extra sobre a propriedade, tais como penhoras ou hipotecas.
Pagamento do sinal da casa
Normalmente, é com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda que se procede ao pagamento do chamado “sinal” da casa, ou seja, da entrada que se dá com capitais próprios para aquisição do imóvel.
Por exemplo: supondo-se que vais adquirir uma habitação no valor de 160 mil euros, poderás ter de dar uma entrada de 20 mil euros. Esta quantia em dinheiro é entregue no momento da assinatura deste contrato.
Verifica, antes de assinares o CPCV, se neste consta a indicação do montante que entregaste como entrada inicial.
E se houver incumprimento do contrato?
Imagine-se que o proprietário ou o construtor (no caso de se estar a adquirir uma casa ainda em construção) não cumpre a sua parte do acordo, desistindo de vender a habitação. Neste caso, quem compra pode exigir a restituição do sinal que pagou a dobrar.
Para fins de exemplo, assume que deste 25.000 euros como sinal para a compra de um imóvel. Se houver incumprimento por parte do vendedor, então terás direito a receber 50.00 euros de compensação (ou seja, o dobro do valor que pagaste inicialmente).
Se, por sua vez, for o comprador a desistir da aquisição da casa, o proprietário ou o construtor têm o direito de ficar com o sinal que lhes foi pago.
É possível cancelar o CPCV?
A rescisão do contrato-promessa compra e venda é possível. No entanto, isso pode significar o seu incumprimento. Para tal ocorrer sem problemas, é fundamental que exista, nesse contrato, uma cláusula a prever esse mesmo fim.
Podes sempre tentar renegociar as condições do teu contrato, embora seja uma alternativa um pouco mais complicada. Nesse caso, é recomendado que consultes um advogado de forma a avaliar melhor a sua situação legal.
No fundo, o CPCV é uma garantia, para ambas as partes, de que o negócio se realizará. Sendo a compra de casa uma decisão financeira tão importante na vida de um consumidor, quanto mais protegido estiveres melhor.