Validade do CPCV: o que tenho de saber?

O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um passo crucial no processo de compra ou venda de imóveis. Neste guia, encontras tudo o que precisas de saber sobre a validade do CPCV, o tempo que pode decorrer até à escritura e como agir se surgir algum imprevisto.

CPCV validade

O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um documento essencial no processo de compra ou venda de um imóvel, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Neste artigo, explicamos os prazos, validade e o que fazer se não conseguires cumprir a escritura.

O CPCV tem validade até que as partes cumpram as condições estipuladas no contrato, nomeadamente a realização da escritura. A validade depende dos prazos acordados no documento. Normalmente, inclui:

  • Prazo para realizar a escritura;

  • Condições específicas, como a aprovação de crédito habitação.

Nota importante:

Segundo o nº 1 do artigo 405º do Código Civil, “Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver."

Quanto tempo entre o CPCV e a escritura?

O prazo habitual entre a assinatura do CPCV e a escritura é de 90 dias, embora este possa variar de acordo com o que for acordado entre as partes. Durante este período, é essencial estares atento a dois pontos fundamentais:

  • Se o vendedor incumprir o contrato, será obrigado a devolver ao comprador o dobro do sinal, conforme estipulado no Código Civil (artigo 442.º).

  • Se o comprador for responsável pelo incumprimento, perderá a totalidade do sinal entregue na celebração do contrato.

Este prazo deve ser definido considerando as necessidades de ambas as partes, como aprovação de crédito ou regularização de documentação.

Descobre:

Quando devo assinar o CPCV?

O Contrato de Promessa de Compra e Venda é geralmente solicitado em situações onde é necessário formalizar um compromisso de compra e venda antes da assinatura da escritura definitiva.

A assinatura do CPCV é um passo importante e deve ocorrer no momento certo, garantindo que todas as condições estão alinhadas para proteger ambas as partes. Deves assinar o CPCV quando:

  1. O preço e as condições estão acordados – certifica-te de que ambas as partes concordaram sobre o preço do imóvel, a forma de pagamento e os prazos para a escritura.

  2. O imóvel está juridicamente regularizado – confirma que o imóvel não tem dívidas, penhoras, hipotecas ou outros problemas legais. Este cuidado ajuda a evitar surpresas no futuro.

  3. Já tens uma pré-aprovação de créditose precisas de crédito habitação, aguarde a aprovação prévia do banco ou inclua uma cláusula no contrato que permita a devolução do sinal caso o crédito não seja aprovado.

  4. As condições gerais do negócio estão claras – todos os detalhes, como possibilidade de mobília incluída, prazos para desocupação e outros acordos, devem estar bem definidos antes de assinar.

Nota prática:

Inclui no contrato uma cláusula que proteja o comprador caso o crédito seja recusado, permitindo a devolução do sinal.

O que acontece se não conseguir cumprir o prazo da escritura?

Se o prazo da escritura não for cumprido, podem surgir as seguintes situações:

  • Acordo entre as partes para alargar o prazo, desde que seja por mútuo consentimento.

  • Perda do sinal pelo comprador, se este for o responsável pelo atraso.

  • Restituição do sinal em dobro, caso o vendedor não cumpra.

Caso enfrentes dificuldades, mantém sempre uma comunicação clara e pede apoio jurídico para negociar uma solução.

Aprofunda:

Com estas informações, estarás mais preparado para lidar com todas as etapas relacionadas ao CPCV e garantir uma transação tranquila e segura.


Susana Pedro
Susana Pedro
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