As assembleias de condomínio são momentos essenciais para a gestão e tomada de decisões importantes no edifício. Mas como organizá-las de forma eficiente? Neste guia, explicamos tudo o que precisas de saber para garantir reuniões produtivas, desde a convocação até à redação da ata.
O que deve constar na ata de assembleia de condomínio?
A ata da assembleia de condomínio é um documento fundamental que regista todas as decisões tomadas durante a reunião. Segundo o Código Civil Português (artigo 1431.º), a ata deve incluir:
Data, hora e local da reunião;
Lista dos condóminos presentes e representados;
Ordem de trabalhos discutida;
Decisões tomadas e respetivas votações;
Assinatura do administrador e, idealmente, dos condóminos presentes.
A ata deve ser redigida de forma clara e objetiva, e assinada no final da reunião ou posteriormente, ficando disponível para consulta.
Como dirigir uma assembleia geral?
Para garantir que a assembleia decorre sem problemas, segue estes passos:
Convoca a reunião com antecedência, enviando o aviso por carta registada ou e-mail (se for permitido pelo regulamento do condomínio);
Segue a ordem de trabalhos, sem permitir que a discussão se disperse;
Garante que todos os condóminos têm oportunidade de falar, mas sem prolongar demasiado cada intervenção;
Mantém um tom cordial e profissional, evitando conflitos desnecessários;
Regista todas as decisões na ata e esclarece dúvidas sobre os pontos discutidos.
Quantos condóminos são necessários para convocar uma assembleia?
A convocação da assembleia pode ser feita:
Pelo administrador do condomínio, que deve convocar reuniões obrigatórias anuais;
Por condóminos que representem pelo menos 25% do valor total do prédio (Código Civil, artigo 1432.º).
Se não comparecer o número mínimo de condóminos necessário para a reunião, a assembleia poderá ser remarcada com qualquer número de participantes.
Como fazer a gestão de um condomínio?
Gerir um condomínio envolve várias responsabilidades. Aqui estão algumas das principais:
1. Manutenção e conservação
Garantir que as zonas comuns estão limpas e bem cuidadas.
Agendar inspeções periódicas para equipamentos como elevadores e sistemas elétricos.
2. Gestão financeira
Elaborar e apresentar o orçamento anual.
Controlar o pagamento das quotas condominiais e gerir o fundo comum de reserva.
3. Cumprimento da legislação
Assegurar que o condomínio cumpre todas as normas legais em vigor.
Resolver questões relacionadas com seguros obrigatórios e contratos de serviços.
4. Resolução de conflitos
Mediar desentendimentos entre condóminos.
Aplicar as regras do regulamento interno de forma justa.
Quando é obrigatória a realização de assembleias de condomínio?
De acordo com a lei portuguesa, deve realizar-se pelo menos uma assembleia ordinária por ano para aprovação de contas e orçamentos. As assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário.
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