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Os requisitos para requerer um empréstimo pessoal com prestação mensal podem variar consoante o banco ou instituição de crédito, mas geralmente as condições mínimas são: ter, pelo menos, 18 anos de idade e ser residente em Portugal.
Porém, nota que algumas entidades bancárias podem requerer ainda recibos de vencimento ou comprovativos de morada. Há que salientar ainda que o historial de crédito (que consta do Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal) também será analisado pela instituição financeira.
Como já existem algumas instituições que permitem pedir um empréstimo online, podendo o cliente inclusive enviar toda a documentação digitalmente, aconselhamos a reunir toda esta informação antes de pedires um crédito pessoal.
Para obteres um crédito pessoal mais barato deverás ter em consideração diversos aspetos enquanto comparas as várias soluções disponibilizadas pelas instituições financeiras. Em primeiro lugar, é preciso olhar para a TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) e utilizá-la para comparar as várias ofertas. A TAEG representa o custo total do crédito pessoal, pois engloba não só os juros a pagar, como as despesas de processo, comissões e ainda o valor dos seguros associados ao empréstimo pessoal.
Para além da TAEG, o cliente deverá ainda olhar para o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que lhe diz exatamente quanto irá pagar pelo financiamento que pretende obter. A prestação mensal também o ajuda a perceber qual o crédito pessoal mais barato.
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Documentos de identificação: Um dos documentos para pedir crédito pessoal é o documento de identificação. Este poderá ser o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade. No caso de possuires apenas este último, deverás ainda ter o teu Cartão de Contribuinte.
Comprovativo de Residência: O comprovativo de morada pretende garantir que o local de residência que o cliente indica no pedido está correto. Para tal, deverás entregar um dos seguintes documentos: último recibo do pagamento da conta da água, eletricidade, gás, telecomunicações ou de algum seguro que detenhas (por exemplo, seguro de vida ou multirriscos-habitação).
Registos bancários: Para além de ser importante verificar a identidade do cliente, também é importante para a instituição financeira garantir que a conta bancária para a qual será transferida o montante solicitado é a do cliente que será titular do crédito pessoal.
Declaração da entidade patronal: Outra informação que o cliente deve entregar à instituição financeira é uma declaração da entidade patronal. Este documento apenas é requerido aos trabalhadores por conta de outrem.
Comprovativo de rendimentos: Já os documentos para pedir crédito que comprovam os rendimentos do consumidor irão permitir à instituição financeira aferir se a taxa de esforço do cliente não será superior ao recomendado.
Estes seguros podem ser exigidos pelas instituições financeiras e de crédito na altura em que pretende efetuar um crédito pessoal, sendo o mais comum o seguro de vida.
Existem ainda instituições financeiras e de crédito que podem ainda exigir um seguro com cobertura em caso de desemprego ou doença. O prémio do seguro exigido por estas instituições já deve estar incluído no cálculo da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) de forma a que os consumidores estejam logo à partida informados sobre o custo total do crédito (chamado MTIC).
Decreto-Lei n.º 133/2009 – Decreto que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.
Decreto-Lei n.º 359/91 – Estabelece normas relativas ao crédito ao consumo. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, e a Directiva n.º 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro de 1990.
Portal do Cliente Bancário – Definição de crédito pessoal e suas características.
Banco de Portugal – Aplicação de medidas macroprudenciais aos novos créditos à habitação e ao consumo.