TAN e TAEG: o que significam e quais as diferenças?

Quando precisas de uma solução de financiamento, há parâmetros que devem ser comparados para saberes qual a melhor alternativa, como a TAN e TAEG.

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Quando alguém precisa de uma solução de financiamento, seja esta materializada num crédito pessoal, num cartão de crédito ou até num empréstimo à habitação, existem alguns aspetos que devem ser tidos em conta na altura de comparar as melhores alternativas para o caso em questão.

Entre as características mais relevantes para a comparação de diferentes produtos financeiros, saltam imediatamente à vista as taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras, entre as quais se encontram a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).

Porque é que a TAN e TAEG são importantes?

A TAN e a TAEG são excelentes indicadores para comparar propostas de diferentes instituições financeiras. Mas atenção: é importante que os critérios de comparação (como o montante solicitado e os prazos de pagamento) sejam os mesmos.

O desafio mais importante para quem pretende solicitar um financiamento é entender a diferença entre todas as taxas que constituem um empréstimo, assim como saber qual delas reflete verdadeiramente o custo do crédito.

Ora, a taxa de juro é, nada mais, nada menos, que o custo do dinheiro, ou seja, o valor que o banco vai ter de lucro quando lhe emprestar dinheiro. Esta taxa varia em função do prazo, do montante solicitado e do tipo de solução financeira em questão (se esta se trata de crédito pessoal ou cartão de crédito ou ainda de um crédito à habitação).

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Por exemplo: para um banco, é diferente disponibilizar dinheiro para comprar carro, uma casa ou fazer uma viagem. Isto porque o automóvel ou a habitação podem servir de garantia no caso de deixar de pagar o empréstimo, ao contrário da viagem.

Em suma, a taxa de juro afigura-se como uma ferramenta muito útil para comparar os custos dos empréstimos nas diferentes instituições financeiras. No entanto, primeiro convém conhecer a diferença entre TAN e TAEG.

Diferenças entre TAN e TAEG: afinal, o que as distingue?

Tanto num empréstimo pessoal como num crédito à habitação ou ainda num cartão de crédito, aplicam-se as chamadas TAN e TAEG.

Nota:

Até ao fim do ano de 2017, a taxa de juro que se aplicava aos empréstimos para aquisição de casa era a TAER (Taxa Anual Efetiva Revista). A partir de 2018, esta desapareceu, dando lugar à TAEG. Assim sendo, quando comparares propostas de crédito habitação, atenta no valor da TAEG das diferentes soluções que cada banco te apresenta.

O que é a TAN?

A TAN (Taxa Anual Nominal), tal como o próprio nome indica, é uma taxa anual utilizada em operações que envolvam o pagamento de juros, expressando assim os juros do empréstimo.

Como este é um indicador processado anualmente, para calcular o seu valor mensal é necessário dividi-lo em 12 prestações. Se o cálculo for semestral deve dividir-se esse valor por dois, e por quatro caso se trate de um valor trimestral.

Porém, cabe salientar que a TAN não inclui impostos nem outros encargos com o crédito, pelo que não deverá servir de termo de comparação entre empréstimos.

O que é a TAEG?

Por seu turno, a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) representa o custo total do empréstimo para o cliente e expressa-se em percentagem do montante que é emprestado pelo banco. O cálculo da TAEG engloba: todas as comissões do empréstimo; seguros exigidos; juros; despesas com impostos e/ou relativas a registos (se aplicável); e outros encargos que estejam associados.

Portanto, da definição acima da TAEG resulta que nesta não estão incluídos custos com: comissões de reembolso antecipado; custos notariais; montantes a pagar devido a incumprimento por parte do cliente.

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No fundo, a grande distinção entre a TAN e a TAEG reside nos encargos (englobados nesta segunda e não na primeira) que o cliente tem de pagar para obter o empréstimo e que existem para além dos juros. Naturalmente, num contrato de crédito, é normal que o valor da TAN seja mais reduzido do que o valor da TAEG.

Onde encontrar o valor da TAEG associado ao empréstimo?

É muito simples. Se se tratar de um crédito habitação, o valor da TAEG deve vir indicado na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), ao passo que, se for de um crédito pessoal, esta taxa deve constar da FIN (Ficha de Informação Normalizada).

Reforçamos ainda que, ao comparar as TAEG de diferentes empréstimos (com o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso), a proposta que tiver o valor mais baixo desta taxa acabará por ser a mais barata para o consumidor.

Num cartão de crédito, num crédito pessoal, automóvel, à habitação ou mesmo com outra finalidade, é definitivamente a TAEG que deve analisar para comparar custos entre instituições.

Por fim, mas não menos importante, não te esqueças também de olhar para o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que abrange não apenas o valor do empréstimo, como também o total de custos associados, traduzindo assim o que pagarás, no final, pelo crédito.


Madalena Alves
Madalena Alves
Content Writer