Se for residente em Portugal, para abrir conta no BNI Europa o consumidor precisa, em primeiro lugar, de aceder ao website do BNI Europa, imprimir um conjunto de documentos, tanto de preenchimento como de informação ao cliente (Contrato de Abertura e Movimentação – Condições Gerais; Ficha de Informação Normalizada Particulares; Ficha Informação de Cliente; Ficha de Assinaturas; Origem de Fundos; Informação ao Depositante).
Em segundo lugar, o cliente precisa de reunir um conjunto de documentos de identificação do(s) titular(es) da conta.
Por fim, há que autenticar e entregar toda a documentação em qualquer balcão dos CTT.
Para se abrir conta no BNI Europa, seja ao balcão ou online, são precisos os seguintes documentos:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, Passaporte e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
Comprovativo de morada de residência (podendo ser a carta de condução, um contrato de arrendamento ou qualquer outro documento que sirva o mesmo efeito);
Comprovativo de morada fiscal (apenas necessário se a morada fiscal for diferente da morada de residência);
Documento que comprove o vínculo laboral, seja para profissionais por conta de outrem, profissionais liberais ou Empresários em Nome Individual (ENI).
Esta conta de depósitos à ordem não obriga a ter um montante disponível para abertura nem possui comissões de manutenção, sendo que inclui os seguintes produtos ou serviços sem custos:
Cartão de débito para todos os titulares;
Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências (incluindo ordens permanentes) no interior da União Europeia;
Acesso à movimentação de conta através de ATM, ao balcão e homebanking.
Com este serviço digital do BNI Europa o cliente pode aceder à sua conta, tanto em mobile como em desktop, e realizar as operações mais frequentes do dia-a-dia:
Consulta de saldos e movimentos;
Requisição de cartão de débito;
Consulta de extrato bancário dos últimos 12 meses em formato digital;
Transferências sem custos;
Realização de pagamentos de serviços e ao Estado;
Constituição e mobilização de depósitos a prazo.