Recibos verdes para empresas estrangeiras: cuidados a ter

Ao imitires recibos verdes para empresas estrangeiras, há alguns passos essenciais a seguir. Neste artigo, descomplicamos todo o processo e esclarecemos as tuas dúvidas!

Recibos verdes para empresas estrangeiras cuidados a ter

Com o aumento do trabalho remoto, muitos freelancers passaram a trabalhar com clientes internacionais, expandindo as suas oportunidades. Se é a tua primeira vez a emitir um recibo verde para uma empresa estrangeira, é normal surgirem dúvidas sobre o processo.

Mesmo que prestes serviços para o estrangeiro, se resides em Portugal e és considerado residente fiscal, continuas a ter obrigações fiscais e contributivas no país. Desde a abertura de atividade até à emissão de recibos verdes, passando pelo pagamento de impostos como IVA e retenção na fonte de IRS, bem como as contribuições para a Segurança Social.

Para evitares “dores de cabeça” e garantires que cumpres todas as regras sem complicações, reunimos neste artigo os principais aspetos a ter em conta ao trabalhar como freelancer para empresas estrangeiras.

O que são recibos verdes?

O recibo verde é o documento que um trabalhador independente utiliza para faturar os serviços prestados a um cliente. Assim, serve como comprovativo oficial de que houve um pagamento em troca de um serviço ou da venda de um produto, garantindo o registo fiscal da transação.

Para passares recibos verdes, precisas de abrir atividade nas Finanças através do Portal das Finanças. Nesse registo, terás de indicar o código de atividade económica (CAE) em que te inseres, dependendo da atividade que praticas enquanto trabalhador independente.

Existem três tipos de recibos verdes que poderás passar em circunstâncias diferentes:

  • Fatura (quando prestaste um serviço, mas ainda não foste pago);

  • Recibo (se recebeste o valor de uma fatura já emitida);

  • Fatura-recibo (no caso de seres pago no momento exato quando termina o serviço prestado ou vendeste um certo produto).

Que cuidados devo ter se trabalhar para uma empresa fora de Portugal?

Ao emitir um recibo verde para uma empresa estrangeira, há alguns aspetos importantes a ter em conta para evitar problemas fiscais.

1. Abrir ou ajustar a tua atividade nas Finanças

Antes de começares a faturar para empresas fora do país, certifica-te de que a tua atividade está bem enquadrada nas Finanças.

  • Código de atividade (CAE ou CIRS): Tens de indicar o código que melhor descreve os teus serviços. Se trabalhas em diferentes áreas, podes ter mais do que um código.

  • Volume de negócios estimado: Ao abrir atividade, precisas de declarar quanto esperas faturar até ao final do ano. Caso abras atividade a meio do ano, o valor indicado irá corresponder ao número de meses até ao final do ano. Será esse valor que irá definir o teu regime de IVA e IRS.

  • Regime fiscal: Se os teus rendimentos anuais forem inferiores a 200.000 euros, ficas automaticamente enquadrado no regime simplificado. No entanto, podes optar pelo regime contabilidade organizada, caso seja mais vantajoso para ti.

  • Regime de IVA: Se faturas menos de 14.500 euros por ano, podes estar isento de IVA. Mas se ultrapassares este limite, a aplicação do IVA passa a ser obrigatória e vai depender da localização geográfica do teu cliente.

2. Atenção à dupla tributação de IRS

Se passas recibos verdes a empresas estrangeiras, é importante saberes se tens de pagar imposto cá ou no país do teu cliente. Portugal tem acordos para evitar a dupla tributação com vários países, o que pode isentar-te de reter IRS.

Se o teu cliente pedir um documento para evitar a retenção na fonte no país dele, vais precisar de preencher um formulário (semelhante ao Modelo RFI), afastando a dupla tributação económica.

Importante:

No campo da base de incidência em IRS, deves escolher a opção “sem retenção” e indicar "não residente sem estabelecimento", de forma a evitares a retenção na fonte.

3. Cuidado com a isenção de IVA

Muitos freelancers pensam que estão sempre isentos de IVA ao trabalhar com clientes internacionais, mas não é bem assim.

  • Se prestares serviços a uma empresa dentro ou fora da União Europeia, não cobras IVA, desde que o cliente tenha um número de contribuinte válido e esteja registado no VIES (sistema de identificação de empresas na UE). Isto acontece porque o artigo 6.º do Código do IVA determina que apenas são tributáveis em Portugal os serviços prestados a empresas com sede, estabelecimento ou domicílio no país.

  • Se trabalhares para clientes particulares, a regra muda: tens de cobrar IVA à taxa do país do cliente.

  • Se estiveres isento de IVA em Portugal (por exemplo, ao abrigo do regime de isenção para pequenos negócios), também não tens de o cobrar nos recibos passados a empresas estrangeiras.

Dica:

Para evitar problemas, quando emitires o recibo verde, seleciona a opção "IVA-autoliquidação" se a empresa estiver dentro da UE.

4. Declarações obrigatórias para negócios internacionais

Se fizeres transações dentro da UE, tens obrigações extra nas Finanças:

  • Declaração periódica de IVA, onde deves indicar os serviços prestados a clientes europeus.

  • Declaração recapitulativa, que informa as Finanças sobre os serviços prestados dentro da UE.

Se ainda não assinalaste nas Finanças que vais trabalhar com clientes internacionais, faz essa alteração para evitares problemas.

Qual é a desvantagem dos recibos verdes?

Uma das principais desvantagens dos recibos verdes é a responsabilidade total pelas contribuições fiscais. Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, que têm estas contribuições partilhadas com a entidade empregadora, os freelancers suportam a totalidade destes encargos. Além disso, a instabilidade de rendimentos e a ausência de benefícios como subsídios de férias e Natal podem ser desvantajosos.

Quem passa recibos verdes paga Segurança Social?

Sim, mesmo que fatures para empresas estrangeiras, tens de pagar as tuas contribuições para a Segurança Social em Portugal, desde que sejas residente fiscal no país.

  • Todos os trabalhadores independentes entregam uma declaração trimestral e pagam contribuições mensais.

  • Se começaste agora a atividade, tens isenção nos primeiros 12 meses.

  • Se a maior parte do teu trabalho for feita num outro país e não fores residente em Portugal, então o pagamento das contribuições pode ser feito no país onde resides.

Estas contribuições garantem acesso a certas prestações sociais, como subsídios de doença ou parentalidade. A taxa contributiva é de 21,4% sobre o rendimento relevante, que é calculado com base nos rendimentos trimestrais declarados.

É possível trabalhar por conta de outrem e ter uma atividade independente?

Sim, é totalmente possível ter um contrato de trabalho por conta de outrem e, simultaneamente, exercer uma atividade como trabalhador independente. Nesta situação, deves:​

  • Abrir atividade nas Finanças – Para poderes emitir recibos verdes pelos serviços que prestares como freelancer, tens de abrir atividade no Portal das Finanças e escolher o enquadramento fiscal adequado.

  • Contribuições para a Segurança Social – Se já fazes descontos pelo teu trabalho por conta de outrem e o rendimento médio mensal da tua atividade independente for inferior a quatro vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), podes ficar isento de contribuições adicionais. Caso ultrapasses esse valor, terás de pagar contribuições sobre a diferença.

  • Declaração de rendimentos no IRS – Todos os rendimentos, sejam do trabalho por conta de outrem ou da tua atividade independente, devem ser declarados no IRS. O rendimento da atividade independente entra na Categoria B, enquanto o salário do teu contrato de trabalho pertence à Categoria A.

Trabalhar nestes dois regimes pode ser uma ótima forma de aumentar os teus rendimentos, mas é essencial conheceres as tuas obrigações fiscais e contributivas para evitares surpresas!

Expande o teu negócio sem complicações

Trabalhar como freelancer para empresas estrangeiras é, sem dúvida, uma excelente oportunidade para expandir a tua carreira e aumentar os teus rendimentos. No entanto, para que essa experiência seja positiva, é fundamental conheceres bem as obrigações fiscais e legais que tens de cumprir, tanto em Portugal como ao lidar com clientes internacionais.

Desde o correto preenchimento dos recibos verdes até às contribuições para a Segurança Social e o IVA, cada detalhe conta para garantir que o teu negócio esteja em conformidade com a legislação. Não te preocupes, ao entenderes esses processos e ao fazeres as escolhas certas, podes dedicar-te ao que realmente importa: o crescimento da tua atividade e a satisfação dos teus clientes.

Com o conhecimento certo, trabalhar com empresas estrangeiras pode ser uma jornada profissional gratificante e financeiramente vantajosa, sem complicações!


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Madalena Pacheco
Content Specialist