Isenção de IVA: o que é e como obter?

Há casos em que as empresas e trabalhadores independentes não são obrigados a cobrar IVA. Descobre quais são e o que isso significa.

Isenção de IVA

Quem passa recibos verdes, ou tem uma empresa, tem de cobrar IVA pelos bens que vende ou pelos serviços que presta. Contudo, existem situações específicas em que há direito à isenção de IVA. Sabe em que casos se aplica, e se és elegível.

O que é a isenção de IVA?

A isenção de IVA é um regime especial que, em determinadas condições, permite às empresas vender bens ou serviços sem ter de cobrar Imposto de Valor Acrescentado (IVA).

Este imposto incide sobre o consumo, ou seja, o consumidor tem de pagar não só o valor do bem ou serviço, mas também o valor correspondente ao IVA, cuja taxa máxima no Continente é 23%. As empresas são depois responsáveis por repassar o IVA ao Estado, a não ser que estejam isentas de IVA.

Sabe mais:

Em que situações se pode aplicar a isenção de IVA?

Existem algumas situações que podem configurar isenção de IVA. Todas estão explicadas no Código do IVA (ou CIVA) em vários artigos:

Regime Especial de Isenção de IVA (Artigo 53.º)

O Regime Especial de Isenção de IVA encontra-se abrigado pelo Artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). Neste regime, os trabalhadores independentes e as empresas podem beneficiar de isenção de IVA quando o volume de faturação anual for inferior a 13.500 euros.

Até 2022, o limite foi de 10.000 euros, mas, em 2023, sofreu um aumento de 3.500 euros. O governo prevê ainda que, em 2025, o limiar de isenção estará balizado nos rendimentos até 15.000 euros. Para seres elegível, não deves ter contabilidade organizada nem podes praticar atividades de importação ou exportação.

Isenção para pequenos comerciantes (Artigo 60.º)

O Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, destinado a pequenos comerciantes, atribui isenção de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) a trabalhadores independentes que cumpram as seguintes condições: tenham compras a fornecedores inferiores a 50 mil euros por ano e em que pelo menos 90% do volume de compras é aplicado em bens destinados a venda sem transformação.

Para ser considerado elegível, não deves importar ou exportar bens ou serviços dentro da União Europeia, e não podes comercializar ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.

Isenção de IVA nas Operações Internas (Artigo 9.º)

O Artigo 9.º do CIVA prevê que determinadas atividades profissionais estejam isentas de IVA, independentemente do volume de faturação anual. A lista de negócios que estão ao abrigo da isenção de IVA é extensa e pode ser consultada no Portal das Finanças. Alguns exemplos são as áreas da saúde, segurança, assistência social, seguros, artes e espetáculos, associações sem fins lucrativos, serviços funerários, entre outros.

Autoliquidação de IVA

As empresas poderão autoliquidar o imposto de IVA quando adquirem bens ou serviços específicos em determinadas áreas. São exemplo a construção civil, gestão de resíduos e sucatas, redução de gases estufa, transmissão de bens imóveis, entre outros.

Regime Particular do Tabaco

As empresas produtoras ou revendedoras de tabaco usufruem de um regime particular de IVA, de acordo com o Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto. Neste caso, a liquidação do imposto não é feita pelos retalhistas, mas pelos produtores ou importadores, sendo que o cálculo tem como base o preço de venda ao público.

Regime da Margem de Lucro

Este regime especial de IVA aplica-se a revendedores de artigos, ou seja, empresas que transacionam bens em segunda mão. É o caso de lojas de antiguidade, casas de penhoras e dos stands de automóveis. O revendedor pode escolher pagar o imposto à taxa normal somente sobre a diferença entre o valor da venda e o preço de compra.

Aprende:

Quem pode pedir a isenção de IVA?

Desde que se encontrem cumpridos os critérios anteriormente referidos, a isenção de IVA pode aplicar-se a trabalhadores independentes e a empresas. Os profissionais e entidades que se enquadram no regime de isenção de IVA estão dispensados do preenchimento e envio da declaração de IVA.

Além disso, devem mencionar o motivo de isenção nas faturas-recibo e em outros documentos que sejam fiscalmente relevantes.

Como emitir faturas isentas de IVA?

Se o teu negócio se enquadra na isenção da aplicação do IVA, isto é, se estás isento de cobrar IVA, sempre que emites uma fatura deves especificar o devido motivo da isenção. Dependendo do software de faturação utilizado, estes campos podem já estar previamente definidos. Estes são alguns dos mais comuns:

  • M01: aplica-se a quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas;

  • M02: Vendas de mercadorias de valor superior a 1.000 €/fatura, efetuadas por um fornecedor a um exportador nacional, exportadas no mesmo estado;

  • M05: Exportações, operações assimiladas e transportes internacionais;

  • M07: Variadas atividades referentes à saúde, apoio social, artes & espetáculos, seguros, locação de espaços, lotarias e apostas devidamente autorizadas e outras.

E por aí em diante, para cada caso. A inclusão destes motivos na fatura é obrigatória.

Não percas:

Quem está isento de IVA tem de entregar a declaração periódica?

Depende. Se estás isento, mas ultrapassaste os 13.500 euros antes do final do ano, não tens de entregar a tua declaração periódica imediatamente. Nestes casos, a perda da isenção não é automática e estende-se até janeiro do ano seguinte.

Se és trabalhador independente e deixares de reunir outro tipo de condições para a isenção, como passar a ter contabilidade organizada ou devido a alterações na atividade/operações, tens apenas 15 dias após a ocorrência para apresentar esta declaração. Já se estás abrangido pelo regime normal de IVA, mas não ultrapassares os 13.500 euros até ao final do ano, deves na mesma entregar as declarações periódicas. No entanto, se em janeiro do ano seguinte reunires as condições listadas acima, podes pedir a isenção.

Para o fazer, basta preencheres a Declaração de Alteração de Atividade, com o volume de negócios atualizado. Se, após verificação pela AT, cumprires os requisitos passas a estar isento da entrega das declarações e liquidação de IVA. A entrega da declaração de alteração de atividade pode ser feita através do Portal das Finanças.

Agora já sabes quais as situações que configuram isenção de IVA, e a quem se dirige. Assim, estás em melhores condições para fazer a gestão do teu negócio e evitar surpresas com as tuas responsabilidades fiscais.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer