O Portal das Finanças permite aceder a mais de 700 serviços online, poupando tempo e dinheiro a todos os cidadãos que precisem de tratar de diversos assuntos fiscais e que, desta forma, podem fazê-lo no conforto da sua casa. Compilamos, neste artigo, dez dos principais serviços prestados por esta plataforma.
O que é o Portal das Finanças?
O Portal das Finanças é a plataforma online da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que permite ao cidadão tratar de diversos assuntos fiscais relacionados com o seu património e os seus impostos.
Para aceder à tua informação particular neste website vais necessitar da tua Chave Móvel Digital ou do teu NIF (Número de Identificação Fiscal) e da tua senha de acesso. Se ainda não dispões desta senha, acede ao site do Portal das Finanças e na homepage clica em “Registar-se”.
Preenche as informações solicitadas e no final clica no botão “Registar”. Receberás a tua senha posteriormente, por correio, na morada fiscal indicada.
Para que serve?
Podes consultar abaixo os principais serviços prestados pelo Portal das Finanças.
#1 – Portal das Finanças IRS
Um dos documentos que é possível retirar do Portal das Finanças é a última Declaração de IRS, que é indispensável no âmbito de um processo de crédito à habitação. Entre as muitas informações que são solicitadas aos consumidores pelos bancos para poderem fazer a análise de risco, encontra-se precisamente esta Declaração.
E se ainda não encontraste o banco que te oferece as melhores condições de financiamento para comprar casa, sugerimos que compares primeiro toda a oferta do mercado:
Para obter a mais recente Declaração de IRS, acede ao Portal das Finanças e carrega no separador “Cidadãos”. Inicia sessão com as tuas credenciais e, de seguida, seleciona a opção “Serviços” no menu do lado esquerdo. Na listagem que te aparece, procura e clica em “IRS” e depois em “Obter comprovativos”, devendo então escolher o que possui a data mais recente. Finalmente, apenas precisarás de fazer o download do PDF para o teu computador.
Para além deste documento, é ainda possível aceder ao portal e-Fatura, que serve para validar ou registar as faturas que estão em falta de despesas que o consumidor tenha feito e para as quais tenha pedido NIF para efeitos de dedução à coleta.
Nesta área do Portal das Finanças podes ainda preencher e entregar a declaração de IRS anual (que a partir de 2018 passou obrigatoriamente a ter de ser entregue via Internet).
#2 – Portal das Finanças IUC
O IUC (Imposto Único de Circulação) – vulgarmente chamado de “selo do carro” – é um imposto anual que se paga sobre a propriedade de um veículo e enquanto a matrícula deste estiver ativa. Todos os anos, os consumidores que detenham um veículo em seu nome têm de proceder a este pagamento até ao final do mês que aparece na matrícula.
É no Portal das Finanças que precisarás de solicitar a referência para pagamento deste imposto. Para tal, basta acederes, carregar na área “Cidadãos”, fazer o login com as tuas credenciais e, de seguida, escolher a opção “Serviços” no menu do lado esquerdo.
Irá aparecer uma página com diversas secções. Procura a categoria “IUC” e, dentro desta, carrega onde diz “Entregar ano Corrente”. De seguida, irá aparecer uma página na qual deves selecionar a categoria a que corresponde o teu veículo. Após procederes a esta seleção, obterás uma listagem de todos os veículos que estão em teu nome.
Seleciona a viatura da qual pretendes efetuar o pagamento do IUC, carregando em cima da caixa indicada a amarelo (se, por acaso, esta caixa não se encontrar disponível, é porque o pagamento do IUC para esse veículo ainda não se encontra disponível – deves fazer isto no mês correspondente ao da matrícula).
De seguida, clica em “Emitir” e na página seguinte carrega em “Emitir para pagamento”. Quando te aparecer uma caixa com um aviso a questionar se pretendes continuar, seleciona “OK”. Entretanto, aparecerá uma nova janela com um documento em formato PDF: trata-se do chamado Documento Único de Cobrança (DUC).
Então é porque no teu browser tens ativo um bloqueador de abertura de novas janelas (pop-up). Terás de desativá-lo se quiseres ver o DUC. E se não conseguiste ver o DUC na primeira tentativa, podes repetir todo o processo acima descrito até chegares onde se diz “Imprimir novamente o Documento Único de Cobrança”.
Quando finalmente tiveres o PDF, confirma se os dados estão todos corretos. Poderás então proceder ao pagamento do imposto através da respetiva referência no Multibanco, nos Correios ou nas Finanças.
#3 – IMI
Deténs património imobiliário (isto é, casas em teu nome)? Através do Portal das Finanças poderás verificar qual é a tua taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), consultar as notas de cobrança deste imposto, pedir a sua isenção e proceder a uma atualização do Valor Patrimonial Tributário submetendo a declaração Modelo 1.
#4 – Património
No Portal das Finanças poderás consultar as tuas Cadernetas Prediais (portanto, o teu património predial) e ainda simular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do teu imóvel para verificar se este se encontra atualizado. Nota que a Autoridade Tributária não atualiza automaticamente o VPT e este é um dos elementos do cálculo do IMI, pelo que se quiseres fazê-lo terás de preencher o Modelo 1.
#5 – Portal das finanças arrendamento
Especialmente dedicada a quem é proprietário de casas que estão arrendadas, esta área do Portal das Finanças permite aos senhorios registarem os seus contratos de arrendamento e emitirem os respetivos recibos de renda eletrónicos.
#6 – IVA
Todas as empresas dispõem de um prazo (que pode ser mensal ou trimestral) para declarar o IVA através do preenchimento da chamada Declaração Periódica do IVA, que também é feita no Portal das Finanças.
Para fazê-lo, basta acederes ao Portal das Finanças, clicar em “Negócios” e, de seguida, em “Empresas”. Carregue em “Serviços” no menu do lado esquerdo, procura a secção “IVA” e dentro da categoria “Declaração Periódica do IVA” seleciona “Entregar declaração”.
Preenche todas as informações solicitadas e, após validá-las, submete a Declaração.
É também no Portal das Finanças que poderás fazer o pedido de reembolso do IVA e verificar se tens declarações em atraso.
#7 – Iniciar ou modificar Atividade
Esta secção do Portal das Finanças permite, a qualquer cidadão que deseje trabalhar por conta própria, dar início à sua atividade. Da mesma forma, quem já tiver atividade e quiser cessá-la pode fazê-lo nesta plataforma sem ter de se deslocar a uma repartição das Finanças.
Para abrir atividade no Portal das Finanças, acede ao mesmo e clica em “Serviços” no menu do lado esquerdo. Aparecerá uma listagem com muitas opções por ordem alfabética. Procura a secção “Início de Atividade” e, quando a encontrares, carrega na opção “Entregar Declaração”.
Nota que enquanto não abrires atividade não conseguirás passar faturas aos teus clientes.
#8 – Sugestões e Reclamações ao Atendimento
De forma a melhorar o atendimento presencial, este portal disponibiliza uma secção onde poderás monitorizar as reclamações feitas sobre os serviços prestados. Através de um código que é emitido pelos respetivos serviços, poderás acompanhar a evolução do teu processo.
Isto tem como propósito melhorar também o relacionamento dos contribuintes com os organismos públicos, tal como ajudam a melhorar a qualidade dos serviços.
#9 – Dados Cadastrais
Nesta secção podes alterar alguns dos teus dados pessoais que são comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira. Se mudares a tua morada ou até o teu IBAN, podes, então, renovar esses dados no Portal das Finanças, de forma a manter as informações devidamente atualizadas.
#10 – Agenda Eletrónica
Se te for vantajoso, podes também estabelecer alertas sobre pagamentos e declarações a entregar através do calendário disponibilizado no portal. Neste espaço podes ainda informar-te sobre possíveis irregularidades fiscais que possam estar associadas à tua conta.
Para além das funcionalidades e serviços mencionados neste artigo, muitos outros se encontram também disponíveis no Portal das Finanças, pelo que se desejares saber quais clica aqui. Ademais, nesta plataforma poderás ainda consultar uma série de conteúdos legislativos e aceder a folhetos informativos (sobre como pagar impostos a partir do estrangeiro, guias para viajantes e outros).