5 benefícios fiscais para empresas que deves ter em conta

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Ter uma empresa significa maior liberdade e, muitas vezes, rendimento. Mas também implica maior responsabilidade e muitos custos. Sabe como tirar proveito dos benefícios fiscais existentes em Portugal!

5 benefícios fiscais para empresas que deve ter em conta

Se a tua empresa está localizada fora dos grandes centros urbanos ou se investes parte dos resultados em projetos estratégicos, então é bem possível que possas beneficiar de um (ou vários) benefícios fiscais. Estes apoios do Estado têm como objetivo dinamizar a economia e as empresas, nivelar desigualdades entre setores e regiões e premiar as organizações mais inovadoras. Descobre quais são e como saber se és elegível.

1. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal de caráter regional, que permite a dedução à coleta de uma parte dos investimentos produtivos efetuados que tenham criado postos de trabalho. Além disso, pode haver lugar à isenção ou redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo relativamente aos imóveis que constituam aplicações relevantes.

Este apoio é aplicável a sujeitos passivos de IRC de vários setores de atividade, e existem valores diferentes no caso de não se enquadrarem na categoria das micro, pequenas e médias empresas. Uma vez que este benefício fiscal tem caráter regional, os valores a aplicar também diferem de acordo com a localização da empresa.

2. Sistemas de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais (SIFIDE)

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais é um benefício fiscal que permite deduzir à coleta do IRC uma parte do investimento em Investigação e Desenvolvimento. Enquadram-se despesas e aquisições de novos conhecimentos científicos ou técnicos e decorrentes da criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento.

Este apoio é aplicável a sujeitos passivos de IRC de vários setores de atividade, desde que lhes tenha sido reconhecida a idoneidade por parte da Agência Nacional de Inovação. Os valores de benefício dependem de dois fatores:

  • Despesa total do ano;

  • Aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores.

Assim, quanto mais se aumenta o investimento em R&D maior o benefício.

3. Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, como o próprio nome indica, é um benefício fiscal que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações “relevantes”. Por relevantes, entendem-se ativos tangíveis adquiridos novos. Para tal, deves previamente planear o teu investimento e constituir reservas com a finalidade expressa de investimento.

Para ser dedutível em sede de IRC. o investimento deve ser realizado nos 4 anos seguintes à constituição da reserva. Podem beneficiar deste apoio as micro, pequenas ou médias empresas. Existem, contudo, valores diferentes a aplicar de acordo com a dimensão da empresa.

4. Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Os Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo incidem sobre projetos de investimento cujo objeto é compreendido nas atividades económicas da empresa. Estes projetos devem proporcionar a criação ou manutenção de postos de trabalho que sejam relevantes para uma maior simetria regional e que impulsionem a inovação, competitividade e eficiência produtiva.

Podem beneficiar deste apoio as empresas que possuírem capacidade para tornarem os projetos técnia e economicamente viáveis, bem como uma situação financeira equilibrada, devidamente comprovada por rácios de autonomia. Os valores a aplicar encontram-se dependentes do índice per capita de poder de compra da região em que se localize o projeto, bem como do número de postos de trabalho envolvidos.

5. Remuneração Convencional do Capital Social

A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que permite deduzir o lucro tributável de uma parte das entradas de capital no âmbito da constituição de sociedades ou de aumentos do capital social. Para o efeito, a sociedade não pode reduzir o seu capital social, quer no período de tributação deste benefício fiscal, quer nos cinco anos seguintes.

Este apoio é aplicável a:

  • Sociedades comerciais;

  • Cooperativas;

  • Empresas públicas;

  • Outras pessoas coletivas com sede ou direção em território nacional.

O valor da dedução é de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2.000.000,00 euros.

Conhecendo estes 5 benefícios fiscais para empresas poderás:

  • Tirar o máximo partido dos apoios existentes;

  • Otimizar a tua carga tributária;

  • Reforçar a competitividade.

Como acontece com qualquer tipo de apoio do Estado, as empresas devem ter contabilidade organizada e garantir que a sua situação fiscal e contributiva se encontra devidamente regularizada.

Assim, investir em novos equipamentos, aumentar a capacidade produtiva ou fornecer formação pode ter um impacto fiscal significativo. Conta com o Blog do ComparaJá para te manteres atualizado quanto às últimas novidades fiscais.


Susana Pedro
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