O que é o Imposto do Selo e porque existe nos créditos?

O Imposto do Selo é uma taxa ou um valor fixo, em euros, e está presente em diversas situações. Descobre quais são e quando existe isenção.

Imposto do Selo

Desde 1660 que o Imposto do Selo existe, sendo o mais antigo do sistema fiscal português. É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.

Este traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato ou ato realizado. Descobre qual a incidência deste imposto, em que situações pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.

O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é uma tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiá-lo. Enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Não é, portanto, acumulável com este, e encontra-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).

Pese embora o facto de esta tributação se aplicar maioritariamente no território nacional, existem também algumas situações em que incide fora de Portugal, nomeadamente:

  • Operações de crédito – e respetivos juros e comissões – realizadas por entidades sediadas no estrangeiro a entidades em Portugal;

  • Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal.

Sobre que atos e contratos incide o Imposto do Selo?

A incidência do Imposto do Selo regista-se nas seguintes situações:

  • Operações aduaneiras;

  • Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;

  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;

  • Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;

  • Sobre o arrendamento;

  • Emissão de documentos, livros e papéis;

  • Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras;

  • Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;

  • Entre outros.

Pode verificar-se que é ampla a incidência deste imposto. Para ficares a conhecer os valores e as taxas de incidência em concreto, consulta a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Existem casos com isenção?

A resposta é positiva. Os atos que estão isentos de Imposto do Selo são:

  • A partir de agosto de 2024, imóveis para jovens até 35 anos com um limite máximo do valor do imóvel de 316 mil euros;

  • Prémios dos seguros de vida;

  • Jogos que sejam organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);

  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;

  • Reporte de valores mobiliários em Bolsa;

  • Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;

  • Juros de empréstimo para habitação própria;

  • Operações entre instituições financeiras.

Atenção

No caso da isenção para jovens com menos de 35 anos, para usufruires destas isenções, deves submeter no Portal das Finanças a declaração modelo 1 do IMT. Em alternativa podes enviar através do E-balcão ou apresentar presencialmente num Serviço de Finanças.

Como se aplica o Imposto do Selo sobre crédito?

Todos os empréstimos possuem encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes.

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Imposto do Selo no crédito à habitação

Desde logo, no crédito à habitação há lugar ao pagamento deste encargo em dois momentos distintos: por um lado, na realização da escritura da casa que se vai adquirir e, por outro lado, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.

No momento da escritura o Imposto do Selo aplica-se sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Exemplificando, se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros.

A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem, passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo:

  • Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%;

  • Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.

Além disso, existe ainda a cobrança deste imposto sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: neste caso, a incidência é de 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins.

Embora o Imposto do Selo seja igualmente aplicado por todas as instituições financeiras, a verdade é que cada uma tem características e vantagens específicas para quem pretende comprar casa. A escolha deve ser ponderada e deverás comparar as diversas ofertas do mercado.

Imposto do Selo no crédito ao consumo

Por sua vez, no que diz respeito ao crédito ao consumo, a incidência varia conforme o prazo do financiamento:

  • Inferior a um ano: 0,12%;

  • Igual ou superior a um ano: 1,5%;

  • Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.

Um dos tipos de crédito ao consumo é o crédito pessoal. Também neste é aplicado o Imposto do Selo e as ofertas das instituições financeiras são bastante diversificadas. Seja para saúde, educação, férias ou até obras e remodelações na sua casa, as possibilidades são inúmeras e a comparação é essencial para escolheres o mais indicado para ti.

É facilmente percetível que este imposto está presente nos mais variados documentos e contratos celebrados em Portugal, sendo mais um dos impostos que os portugueses têm de pagar. Muitas vezes estamos a ser tributados e nem sabemos, de maneira que ter esse conhecimento é crucial, não apenas para o nosso nível de literacia financeira, mas porque é um dever do consumidor saber em que está a ser taxado concretamente.


Madalena Alves
Madalena Alves
Content Writer