IRC: o que é, como o calcular, e quando se paga?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é um tributo aplicado aos lucros das empresas em Portugal.

IRC

Em 2025, a taxa geral de IRC foi reduzida de 21% para 20%, enquanto as Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiam de uma taxa de 16% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

O que é o IRC?

O IRC é o imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas coletivas, nomeadamente empresas com sede ou direção efetiva em Portugal. As empresas estrangeiras com atividade em território nacional também estão sujeitas a este imposto, mas apenas sobre os rendimentos obtidos em Portugal.

Alterações na Taxa de IRC em 2025

De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, a taxa geral de IRC foi reduzida de 21% para 20%. Além disso, as PME e as Small Mid Cap beneficiam de uma taxa reduzida de 16% (anteriormente 17%) sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

Sabe mais:

Como calcular o IRC?

O cálculo do IRC baseia-se no lucro tributável da empresa, que corresponde ao resultado líquido do período ajustado de acordo com as normas fiscais. Para determinar o montante a pagar:

  1. Determinar o lucro tributável — Apurar o resultado líquido e efetuar as correções fiscais necessárias.

  2. Aplicar a taxa de IRC — Multiplicar o lucro tributável pela taxa aplicável (20% para a generalidade das empresas; 16% para PME nos primeiros 50.000 euros).

  3. Considerar a derrama municipal — Alguns municípios aplicam uma derrama que pode ir até 1,5% sobre o lucro tributável.

  4. Deduzir pagamentos por conta — Subtrair os pagamentos por conta efetuados durante o ano fiscal.

Vamos fazer as contas:

Imaginemos uma empresa com sede em Lisboa que apresenta:

  • Faturação Anual: 200.000 euros

  • Despesas Dedutíveis: 120.000 euros

  • Pagamentos por Conta: 3.000 euros

  • Prejuízos Fiscais Anteriores: 10.000 euros

Cálculo:

  1. Lucro Tributável: 200.000 € - 120.000 € = 80.000 €

  2. Matéria Coletável: 80.000 € - 10.000 € = 70.000 €

  3. IRC a Pagar:

    • Primeiros 50.000 €: 50.000 € x 16% = 8.000 €

    • Restantes 20.000 €: 20.000 € x 20% = 4.000 €

    • Total IRC: 8.000 € + 4.000 € = 12.000 €

  4. Derrama Municipal (supondo 1%): 70.000 € x 1% = 700 €

  5. Total a Pagar: 12.000 € + 700 € - 3.000 € = 9.700 €

Em que situações são aplicadas taxas extra de IRC?

O cálculo do IRC pode tornar-se mais complexo devido à aplicação de taxas adicionais em situações específicas. Por exemplo, quando o lucro tributável ultrapassa 1,5 milhões de euros, é aplicada uma majoração mínima de 3% sobre a taxa de IRC.

Além disso, existe a tributação autónoma, que incide sobre certos gastos da empresa não diretamente relacionados com a atividade principal, independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo.

Tributação autónoma

Em 2025, houve alterações nas taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos. As novas taxas são:

  • Custo de Aquisição até 37.500 euros — 8%

  • Entre 37.500 euros e 45.000 euros — 25%

  • Superior a 45.000 euros — 32%

Estas taxas representam uma redução face aos anos anteriores, incentivando as empresas a renovar as suas frotas com veículos de menor valor.

Descobre:

IRC: quais as datas importantes?

Para cumprir as obrigações fiscais relacionadas com o IRC, as empresas devem estar atentas às seguintes datas:

  • Declaração Anual de IRC (Modelo 22) — Entrega até 31 de maio de cada ano.

  • Pagamento por Conta — Efetuado em três prestações, nos meses de julho, setembro e dezembro.

  • Declaração Periódica de Rendimentos — Entrega até ao último dia do 5.º mês após o termo do período de tributação.

Vê ainda:

Como otimizar o IRC?

As empresas podem beneficiar de diversos incentivos fiscais de forma a otimizar o valor a pagar de IRC:

  • Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) — Permite deduzir até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

  • Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) — Apoia investimentos em investigação e desenvolvimento, permitindo uma dedução até 82,5% dos encargos.

  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo — Possibilidade de dedução à coleta de IRC de uma percentagem do investimento realizado em determinadas condições.

É fundamental que as empresas mantenham uma contabilidade organizada e atualizada, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e beneficiando dos incentivos disponíveis.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Editorial Lead