Como preencher o Anexo SS do IRS 2024?

O anexo SS refere-se aos rendimentos de alguns trabalhadores independentes. Vê, no nosso artigo, se terás de entregar este formulário e como o preencher.

Anexo SS

Para trabalhadores independentes, o anexo SS é um documento muito importante para declarar os respetivos rendimentos do ano anterior. Caso estejas inserido neste regime, então, fica a saber, no nosso artigo, se terás de entregar este anexo e como o deverás preencher.

O que é o anexo SS do IRS?

O anexo SS é utilizado para comunicar os rendimentos ilíquidos de trabalhadores independentes à Segurança Social. Deve ser entregue juntamente com a declaração Modelo 3 aquando da entrega deste documento.

Tem como propósito a partilha de informações sobre os rendimentos dos trabalhadores independentes, tal como a identificação das entidades contratantes. Terão de ser declarados, pelo menos, 80% dos serviços prestados por estes trabalhadores.

Estas entidades estão legalmente obrigadas a pagar uma taxa contributiva de 5% sobre o total dos serviços prestados por cada trabalhador independente.

Atenção:

Ao identificar a entidade contratante, a Segurança Social assegura a tua proteção social no caso de cessação da atividade, visto que só desta forma é que os trabalhadores independentes poderão usufruir do respetivo subsídio associado a esta situação.

Já para os contribuintes, a Segurança Social utiliza as informações declaradas no anexo SS para determinar o escalão contributivo do trabalhador e o valor que este terá de descontar mensalmente para esta entidade.

Quem tem de entregar o anexo SS?

Esta declaração abrange todos os trabalhadores independentes que tenham atividade aberta nas Finanças, mesmo a quem não passou qualquer ​recibo verde no passado ano fiscal.

O que distingue alguns contribuintes, para efeitos do preenchimento do anexo SS, é a obrigatoriedade de preencher o quadro 6 deste documento, que é relativo à identificação das entidades contraentes.

Têm de preencher este campo os trabalhadores independentes que apresentem todos estes critérios:

  • Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente do fim atribuído a essa função, ou a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que os serviços prestados não tenham sido feitos a título particular;

  • Obrigatoriedade de contribuição para com a Segurança Social no âmbito da sua atividade independente;

  • Que tenham obtido um rendimento anual, através da prestação de serviços, igual ou superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2024, este valor é de 3.055,56 euros);

  • Se a prestação de serviços a uma única entidade contratante representa 50% ou mais do valor total de rendimentos obtidos.

Se acumularem outros ganhos, sejam estes provenientes de trabalho à conta de outrem ou de pensões de apoio, e que constituam, pelo menos, 70% dos rendimentos totais a declarar, então encontram-se isentos de preencher o quadro 6.

Aprende:

Que trabalhadores independentes não estão obrigados a entregar o anexo SS?

Existem, no entanto, exceções à entrega do anexo SS para alguns trabalhadores independentes. Estão isentos de entregar esta declaração todos os que apresentarem as seguintes funções ou critérios:

  • Cônjuges ou equiparados de trabalhadores independentes;

  • Trabalhadores independentes que prestem serviços a uma empresa ao mesmo tempo que trabalham por conta de outrem ou sejam membros de órgãos estatutários da mesma entidade contratante ou pertencente ao mesmo grupo empresarial;

  • Advogados e solicitadores;

  • Titulares de rendimentos da categoria B que sejam resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou de contratos de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;

  • Proprietários de embarcações de pesca e que exerçam atividade profissional nas mesmas;
    Pescadores apeados e apanhadores de espécies marinhas;

  • Titulares de direitos sobre explorações agrícolas, desde que a atividade realizada na propriedade seja para fins de consumo próprio e que os rendimentos provenientes da mesma não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72 euros em 2023);

  • Agricultores que recebam apoios da Política Agrícola Comum que sejam inferiores a 4 vezes o valor do IAS e que não aufiram qualquer tipo de rendimento aplicável ao regime dos Trabalhadores Independentes;

  • Trabalhadores que se encontram ao abrigo de um regime de proteção social noutro país mas que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria de natureza temporária.

Toma nota:

Quem declarar atos isolados também não terá de preencher o anexo SS visto que estes trabalhadores não necessitam de abrir atividade nas Finanças.

Como se preenche o anexo SS?

Este anexo é constituído por seis quadros distintos, sendo que em cada um deles devem ser colocadas informações diferentes:

Quadro 1

Para preencher esta secção, terás de indicar o teu regime de tributação, seja ele simplificado ou de contabilidade organizada. Caso pertenças a um regime de imputação de rendimentos no regime de transparência fiscal, é aqui que terás de indicar essa situação.

Quadro 2

Nesta parte, terás apenas de indicar o ano relativo aos rendimentos que irás declarar.

Quadro 3

Este quadro serve para indicar o teu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). Se não exerceste atividade ou não auferiste rendimentos da categoria B, deverás colocar um visto no campo 08.

Quadro 4

Aqui, terás de indicar os rendimentos ilíquidos que obtiveste no último ano e a sua natureza.

Quadro 5

Esta secção destina-se à comunicação de informações complementares à declaração, tal como a referência ao lucro tributável. Se não apresentares lucros, então poderás preencher este campo com zeros.

Quadro 6

Tal como foi previamente abordado, esta parte do anexo SS é relativa à comunicação das entidades contratantes às quais foram prestados serviços e os valores recebidos nessas atividades. Nem todos os trabalhadores terão de preencher este quadro.

Até quando devo entregar o anexo SS?

O prazo para a entrega do anexo SS é o mesmo aplicado para a declaração Modelo 3, visto que deve ser entregue juntamente com este documento. Sendo assim, o período para a entrega é de 1 de abril a 30 de junho.

É a Autoridade Tributária e Aduaneira que, posteriormente, se encarrega de comunicar as devidas informações à Segurança Social.

Sabe mais:

Se não entregares o anexo SS juntamente com a declaração de IRS, poderás realizar essa entrega posteriormente em regime excecional, sendo que não haverá penalizações se for feito dentro do prazo legal. Fora desse período, sujeitas-te a uma multa que pode ir dos 50 aos 250 euros.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer