E se te disséssemos que podes ser solidário sem teres qualquer custo? Com a consignação do IRS (Imposto do Rendimento Sobre Pessoas Singulares), podes doar parte do valor do teu imposto, que iria ser em favor do Estado, a uma instituição de solidariedade social. Neste artigo explicamos-te tudo sobre a consignação IRS, como podes fazê-la e que instituições podes ajudar.
O que é a consignação IRS?
Conforme consta no nº 1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS): “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”
A consignação IRS consiste em doar 0,5% deste imposto liquidado, ou seja, do montante cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta, a uma associação solidária elegível para esse efeito.
Ao optares por fazer a consignação, estás a contribuir para uma causa social sem que isso represente qualquer custo para ti, pois o que acontece é que aquela percentagem que estava destinada ao Estado passa a ser entregue à instituição que escolheres.
Como posso fazê-lo?
Se quiseres consignar IRS, podes fazê-lo no Portal das Finanças até ao dia 31 de março. Já passou, mas podes optar por fazê-lo ainda no momento em que preenches a tua declaração de IRS, que, no ano de 2024, deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Até 31 de março
Até esta data podes escolher a entidade que pretendes apoiar. Para tal, deves dirigir-te ao Portal da Finanças, efetuar o login e aceder à secção “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Depois basta clicar no botão de pesquisa junto do campo do NIF e selecionar a entidade que pretendes dentro da lista que é apresentada. Para concluir o processo, clica em “Submeter”.
Entre 1 de abril e 30 de junho
Se deixaste passar o prazo anterior, não te preocupes. Ainda vais a tempo de consignar IRS no momento em que preenches a tua declaração.
Se optares pela declaração de rendimentos tradicional, isto é, através do Modelo 3, para efetuar a consignação IRS deves preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”. Caso optes pelo IRS Automático, a consignação é feita na secção “Pré Liquidação”.
Em ambos os casos, são solicitadas as seguintes informações para fazer a consignação IRS:
Tipo de entidade que pretendes apoiar;
NIF da entidade;
Que imposto queres consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambos).
Como escolher a instituição?
Podem beneficiar deste apoio as instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública, instituições culturais com estatuto de utilidade pública, pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais e instituições religiosas.
Para escolher a associação à qual pretendes doar parte do teu IRS podes consultar a lista disponibilizada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças. Neste documento, vais ter acesso às entidades que podem beneficiar da consignação IRS de 0,5% e da consignação do IVA.
Damos-te a conhecer algumas das instituições que podes apoiar na seguinte tabela:
NIF | Associação |
508128439 | Associação Terra dos Sonhos |
501626921 | Liga Portuguesa dos Direitos do Animal |
506596150 | APSA – Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger |
510390250 | Casa Qui Associação de Solidariedade Social |
503349410 | Centro Social da Legião da Boa Vontade |
509413099 | Fundação Rui Osório de Castro |
509583148 | Associação Just a Change |
506091570 | Equipa D’África |
504813846 | Associação Coração Amarelo |
Fonte: Lista de entidades elegíveis para a consignação do IRS referente ao ano de 2023 do Portal das Finanças.
O caso do Bernardo
No cálculo do IRS de 2023 a entregar em 2024, o Bernardo apurou um IRS liquidado no valor de 12 mil euros e um reembolso de 1.500 euros. Se optar por fazer a consignação do IRS liquidado a uma associação, esta receberá 0,5% desse valor, ou seja, 60 euros (12.000 x 0,5%).
Se o Bernardo decidir não consignar o IRS, terá à mesma um reembolso de 1.500 euros, no entanto em vez de os 60 euros serem doados a favor de uma instituição, são recebidos pelo Estado.
Ao optar pela consignação do IRS nunca sais a perder e podes fazer a diferença ao ajudar quem mais precisa.
Sabias que também podes consignar o IVA?
Para além de poderes consignar o IRS e doar 0,5% do valor liquidado a uma entidade à tua escolha, podes oferecer, à mesma organização, o valor da tua dedução do IVA.
No entanto, tem em atenção que, ao contrário do que acontece com o IRS, a consignação do IVA representa um custo para ti na medida em que deixas de receber o reembolso referente aos 15% de IVA que pagaste em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Desta forma, em vez de pagares menos imposto por via da dedução do IVA suportado pelas faturas solicitadas ao longo do ano de 2023, contribuis para apoiar a organização escolhida por ti, com o montante correspondente ao desconto que terias.
No entanto, ao optar pela consignação do IRS nunca sais a perder e podes fazer a diferença ao ajudar quem mais precisa. Quando estiveres a preencher a tua declaração referente a este imposto, não te esqueças de consignar o IRS.