Qual é o valor do IAS para 2025?

Descobre o que é o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para que serve e qual será o seu valor em vigor em 2025.

indexante dos apoios sociais

As contribuições para a Segurança Social, bem como a atribuição de determinadas pensões e de apoios do Estado, são fixadas consoante um valor de referência a que se chama Indexante dos Apoios Sociais. Descobre em que consiste e como este pode influenciar o teu rendimento.

O que é o Indexante dos Apoios Sociais?

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi criado através da Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro. Constitui-se, conforme esclarece o nº 1 do artigo 2º desta legislação, como um valor de referência para o cálculo, determinação e atualização de diversos apoios concedidos pelo Estado.

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Qual o valor do IAS 2025?

Quando foi criado, em 2007, o Indexante dos Apoios Sociais fixava-se em 397,86 euros. Antes desta data, o que se usava para definir escalões de rendimentos ou calcular apoios sociais era a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Foi fixado o valor de 522,50 euros a ser aplicado no corrente ano, representando um aumento de 13,24 euros face a 2024.

A Segurança Social recorre a este indicador para avaliar se determinado indivíduo ou agregado familiar se encontra em situação de carência económico-financeira.

AnoMontante
2007397,86€
2008407,41€
2009419,22€
2010419,22€
2011419,22€
2012419,22€
2013419,22€
2014419,22€
2015419,22€
2016419,22€
2017421,32€
2018428,90€
2019435,76€
2020438,81€
2021438,81€
2022443,20€
2023480,43€
2024509,26€
2025522,50€

Através da representação dos valores do IAS presente na tabela acima, constata-se que este sofreu uma estagnação desde 2009 até 2016, mas que, desde então, tem aumentado gradualmente ao longo dos anos.

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Porque é que este valor tem impacto nos meus rendimentos?

Desde logo, o Indexante dos Apoios Sociais influencia as deduções para o IRS e as contribuições para a Segurança Social.

Implicações no RSI e no subsídio de desemprego

Ambos estes rendimentos são influenciados por este indicador. Portanto, se o IAS aumentar, o valor destas ajudas sociais também fica mais elevado.

Tendo em conta os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, para efeito de recebimentos, o valor do património mobiliário não pode ser maior do que 31.350 euros, o que corresponde a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2025.

No caso do subsídio de desemprego, para este ano, não pode ser inferior a 1,15 vezes o IAS estabelecido (600,88 euros). Não poderá também ser superior a 2,5 vezes o mesmo (1306,25 euros).

Implicações na isenção de taxas moderadoras

A determinação da isenção de taxas moderadoras também é influenciada por este valor, na medida em que, para que pessoas em situação de insuficiência económica beneficiem deste desconto, o respetivo agregado familiar não pode ter um rendimento mensal superior a 783,75 euros, que corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais.

Efeitos nos apoios à Educação

Também as Bolsas de Estudo se enquadram neste âmbito, na medida em que um dos critérios para a atribuição deste apoio é precisamente o de os alunos em questão pertencerem a agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o IAS em vigor.

Consequências para o cálculo das pensões

O aumento das pensões em 2025, consequência da atualização regular destes montantes, tem como base o valor do Indexante de Apoios Sociais. Isto porque as pensões que apresentem um valor igual ou inferior a duas vezes o IAS 2025 (1.045 euros) irão aumentar 3,85% relativamente ao valor do ano passado.

Já os pensionistas que recebam entre 1.045 e 3.135 euros (seis vezes o valor do IAS) irão usufruir de um aumento de 2,1%. No entanto existe um aumento adicional para as pensões que se situem entre 1 045 euros e até 1 567,5 euros, sendo o aumento total de 3,35%. as pensões superiores a 3.135 euros sobem apenas 1,85% em 2025. Por outro lado, as pensões superiores a 6.270 euros não sofrem qualquer atualização este ano.

Cabe salientar ainda o caso da pensão social de velhice: para que quem nunca descontou possa usufruir, este não pode ter rendimentos mensais que ultrapassem os valores limite que, em 2025, serão de 209 euros para beneficiários isolados e 313,5 euros para casais, que correspondem a 40% e 60% do Indexante dos Apoios Sociais, respetivamente.

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Também a pensão de viuvez pode aqui ser referida: a esta têm direito as pessoas que, para além de serem viúvas de determinada pessoa falecida, tenham rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais em 2025 (portanto, 209 euros).

Atribuição de abono de família

O IAS serve ainda como referência para a concessão do abono de família: crianças e jovens terão direito a esta subvenção se, entre outros critérios, as respetivas famílias não tiverem um património mobiliário de montante superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais.

Cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes

No caso dos trabalhadores independentes (que se encontram numa situação de recibos verdes, por exemplo), a definição das contribuições que estes devem fazer para a Segurança Social é também aferida através do IAS.

Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente com independente estão isentos de contribuições se obtiverem um rendimento relevante mensal médio (apurado trimestral ou anualmente) inferior a quatro vezes o IAS (2.090 euros).

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Subsídio de Doença

O IAS também serve, de certa forma, para balizar o valor deste apoio recebido durante a baixa médica. Isto porque o valor mínimo a receber de subsídio de doença corresponde a 30% do Indexante dos Apoios Sociais estabelecido.

Em conclusão

De cada vez que o Indexante dos Apoios Sociais se altera, subvenções como o subsídio de desemprego, pensões, o cálculo de determinadas isenções (como é o caso das taxas moderadoras) e até as propinas do Ensino Superior têm de se modificar em conformidade. Desta forma, este valor acaba, assim, por influenciar os seus rendimentos.

Face à instabilidade económica que Portugal, tal como o resto da Europa, está a passar, o aumento do IAS 2025 para 509,26 euros surge como uma necessidade natural, dado que muitas pessoas dependem deste montante para as prestações de apoio.


Susana Pedro
Susana Pedro
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