Fidelidade
Seguro com apoio 100% digital
A Fidelidade surgiu em 1808 em Portugal, sendo líder de mercado na área de Seguros, nos ramos Vida e Não Vida, contando com mais de dois milhões de clientes e atualmente integrando o conglomerado Fosun International Limited. Esta companhia de seguros marca presença não só em Portugal, como também em Angola, Moçambique, Cabo Verde, Espanha, França, Macau e Luxemburgo.
O Grupo Fidelidade integra um conjunto de três grandes marcas do setor dos seguros, nomeadamente: a Multicare, a OK! Teleseguros e a Fidelidade Property.
Ao longo dos anos, esta seguradora tem recebido diversos prémios e distinções, contando-se, entre os mais recentes (referentes ao ano de 2020), os seguintes:
Distinção de seguradora mais reputada em Portugal nas categorias de “Companhias Seguradoras” e “Seguros de Saúde”, por parte do Marktest Reputation Index, recebida tanto pela Fidelidade como pela Multicare;
Prémio Marca de Confiança 2020 atribuído à Fidelidade e à Multicare;
Eleição da Fidelidade para os prémios Escolha do Consumidor na categoria de “Seguradoras” e Escolha do Consumidor Excellentia 2020.
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Mediador:
Compeugroup – Sociedade de Mediação de Seguros, Unipessoal Lda com sede na Praça de Alvalade, 6 – 6o 1700-036 Lisboa , inscrito na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o No 417449516, como Agente de Seguros desde 26-04-2017, registo que pode ser comprovado no site www.asf.com.pt, estando autorizado para exercer a sua atividade em seguros dos ramos Vida e Não Vida.
O Segurador pode solicitar informação adicional e ou confirmar os dados indicados, podendo daqui resultar a não verificação, no caso concreto, dos pressupostos sobre os quais assentou a simulação apresentada pelo Mediador e, consequentemente, a não aceitação do seguro nas condições referidas na simulação apresentada.Deste modo importa notar que os prémios da simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte do Segurador.
Qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pelo Segurador aquando da emissão do contrato. As coberturas apresentadas estão ainda sujeitas às exclusões, limites de indemnização e franquias estabelecidas nas condições contratuais aplicáveis.