O setor dos Seguros subdivide-se em dois grandes ramos: Vida e Não Vida.
Dentro dos seguros do ramo Vida encontram-se:
Seguros de vida;
Seguros de fundos de investimento (Unit Linked);
Seguros de natalidade/nupcialidade;
Operações de capitalização.
Existem vários tipos de seguro de vida mas, regra geral, todos garantem o pagamento de um determinado capital ao beneficiário em caso de morte ou de sobrevivência (ou até ambos os casos, dependendo do contrato) da pessoa segura. Nalgumas situações, este produto pode abranger também o risco de invalidez, de desemprego e até de acidente.
No que diz respeito ao seguro de vida em caso de morte, a seguradora pagará, ao beneficiário do mesmo, uma quantia, traduzida no capital que ficou acordado no contrato, se a pessoa segura falecer durante o período contratualizado.
Já no seguro em caso de vida, a seguradora pagará o capital acordado ao beneficiário se, no fim do período contratado, a pessoa segura ainda se encontrar viva. Este tipo de seguro normalmente faz parte de planos de poupança e o beneficiário poderá ser efetivamente a pessoa segura.
Algumas seguradoras permitem até combinar ambos os tipos de seguros de vida.
A importância de se fazer um seguro de vida reside em cobrir os riscos (traduzidos em consequências de elevado impacto económico nas finanças de uma família) que advêm do falecimento de determinada pessoa prematuramente ou até de lhe acontecer um acidente grave que a deixe com um elevado grau de incapacidade.
Da mesma forma, perante uma maior esperança de vida dessa pessoa, tanto esta como o seu agregado familiar podem incorrer em despesas acrescidas.
Um seguro de vida cobrirá precisamente estas situações, prevenindo os beneficiários e dando-lhes segurança e estabilidade financeira face à eventualidade deste tipo de acontecimentos.
Se a pessoa segura falecer ou ficar inválida, o montante recebido com o seguro de vida pode servir para cobrir dívidas como as do crédito habitação, assegurar o pagamento dos estudos dos filhos (para quem tem menores a cargo) e custos médicos relacionados com o seu estado de incapacidade.
O seguro de vida individual é realizado para a pessoa segura ou para várias pessoas seguras em simultâneo, ao passo que o seguro de vida de grupo aplica-se sobre diversas pessoas seguras que têm algum vínculo entre si e o tomador do seguro (podendo acordar-se que todas contribuam para o pagamento do prémio ou que o tomador do seguro assuma totalmente esse valor).