Seguro de acidentes de trabalho: quais as opções do mercado?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

O mercado oferece diversas opções para seguros de acidentes de trabalho, tanto para quem trabalha por conta de outrem como para trabalhadores por conta própria. Uma das grandes diferenças está nos prémios anuais: podem variar até 80%!

Seguro de Acidentes de Trabalho

Num segmento em que a rentabilidade tem sido o principal desafio das seguradoras, analisámos a oferta do mercado de seguro de acidentes de trabalho para os dois produtos obrigatórios deste ramo: Conta de Outrem e Conta Própria.

Fidelidade, Ageas, Allianz, Zurich, Generali e Tranquilidade foram as seguradoras escrutinadas. As conclusões apontam para diferenças nos prémios anuais que podem ascender a 80%.

O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório

Por muito que haja um esforço das empresas em investir em prevenção, os acidentes acontecem e, apesar de a maioria das profissões estarem sujeitas a graus de risco diferentes, é importante que as empresas tenham os seus colaboradores segurados.

Esta responsabilidade é obrigatoriamente transferida das empresas para as seguradoras que, ao longo dos anos, têm sido penalizadas na gestão de um ramo deficitário. Contudo, para que possam completar a oferta aos clientes, este produto torna-se um mal obrigatoriamente necessário.

Neste contexto, fizemos as contas à Fidelidade, Ageas, Allianz, Zurich, Generali e Tranquilidade, seguradoras que detêm quase metade da quota deste mercado.

De acordo com a lei, é acidente de trabalho “aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal; perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho; ou a morte”.

Além disso, existem várias situações de extensão do conceito de acidente de trabalho, como o facto de ficar abrangido o trajeto de ida e regresso para e do local de trabalho; entre o local de trabalho e o de refeição, entre outras situações previstas na Lei 98/2009, que veio alargar as responsabilidades das seguradoras na gestão deste ramo.

Disparidade no mercado: diferença de custos entre ofertas pode ser mais do dobro

Dentro dos fatores de tarifação dos seguros de acidentes de trabalho estão a atividade – Código de Atividade Económica (CAE) – e a massa salarial. Contudo, alguns fatores particulares, como por exemplo a experiência de risco de cada seguradora e ainda a estratégia de captação de clientes do segmento de empresas, são diferenciadores no leque da oferta apresentada.

A análise recaiu sobre uma das atividades que registou maior crescimento no último ano, o setor do turismo, olhando especificamente para a atividade de “hotéis com restaurante”. Assim, para fins de simulação, traçou-se o perfil do Nuno Meireles, um jovem empresário com um hostel no Porto que emprega 5 colaboradores, cujo salário médio mensal é de 750 euros – ou seja, uma massa salarial anual de 52.500 euros.

Acidentes de trabalho – Conta de outrem

GeneraliAllianzTranquilidadeAGEASFidelidadeZurich
Pémio Anual 693,65€ 823,85€ 932,34€ 1.043,83€ 1.197,80€ 1.238,19€

Num produto em que as coberturas estão legalmente definidas, a diferença resume-se, de forma simplificada, no prémio anual a pagar pela empresa. Contudo, outros aspetos, como a eficiente regularização de sinistros da seguradora e o suporte do mediador do contrato, podem também ser diferenciadores no momento da decisão. Atentemos então ao que é mais objetivo: o prémio.

A oferta que apresenta o prémio anual mais competitivo é o seguro de acidentes de trabalho da Generali, que pratica um preço a rondar os 694 euros que, em comparação com a oferta menos económica, se destaca pelo facto de a diferença ser quase de 600 euros. Concretamente, a proposta da Zurich para segurar o negócio do Nuno passa pelo pagamento de pouco mais de 1.238 euros por ano.

A segunda opção com o custo anual mais elevado é a Fidelidade, que tem um prémio a rondar os 1.198 euros.

A tomada de decisão do Nuno pode prender-se apenas com o critério puramente económico e, desta forma, a subjetividade relativa ao serviço de pós-venda, assim como o suporte do mediador, podem ser colocados em segundo plano no momento de optar.

Conta própria: 265€ separam a Allianz da Ageas

Outro dos produtos obrigatórios deste ramo é o Conta Própria. Partindo do exemplo do Nuno Meireles enquanto empresário do setor da Hotelaria, que aufere 1.166,67 euros mensais, ou seja, 14.000 anuais:

Acidentes de trabalho – Conta própria

GeneraliAllianzTranquilidadeAGEASFidelidadeZurich
Pémio Anual 342,43€ 192,57€ 366,42€ 457,45€ 400,34€ 209,27€

Para os seguros de acidente de trabalho por conta própria, os valores dos prémios anuais são consideravelmente mais reduzidos, apesar de serem seguros cujas coberturas protegem a pessoa segura durante 24 horas. Para este perfil, a seguradora que oferece o prémio mais competitivo é a Allianz, apresentando cerca de 193 euros de preço anual. Relativamente à oferta com custos mais elevados, surge a Ageas, ao oferecer pouco mais de 457 euros de prémio ao empresário.

Por oposição, a seguradora que tinha o prémio anual mais elevado para os seguros de conta de outrem, a Zurich, surge agora com a segunda oferta mais competitiva, apresentando um prémio anual de pouco mais de 209 euros.

Seguro de acidentes de trabalho: sinistralidade a crescer face a 2014

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de 2014 para 2015 a sinistralidade voltou a subir cerca de 8%, mantendo-se contudo acima dos 100% pelo quinto ano consecutivo. Teríamos de recuar até 2011 para que a sinistralidade deste ramo baixasse desta fasquia.Sinistralidade de Acidentes de TrabalhoDa forma como a legislação está estruturada, atualmente o seguro de acidentes de trabalho garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos pelos trabalhadores em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. Mas quem está obrigado a ter este tipo de seguro?

Tendo em conta o Portal do Consumidor do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), desde 1913 que é reconhecida a obrigatoriedade de todas as empresas (independentemente da dimensão e número de trabalhadores) repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos colaboradores.

Mais recentemente, foi alargado o caráter de obrigatoriedade do seguro de acidentes de trabalho também aos trabalhadores independentes, sendo a ausência de seguro de acidentes de trabalho numa empresa punida por lei e pode implicar o pagamento de multas.


Susana Pedro
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