A idade da reforma está a aproximar-se, contudo não tens muito bem a certeza de como efetuar o pedido quando chegar a altura? Vamos explicar-te, de forma simples e direta, como podes pedir a tua pensão de velhice em 2025, quais os requisitos necessários e que documentos deves apresentar.
O que é a reforma?
A reforma, ou pensão de velhice, é um valor pago mensalmente pela Segurança Social para substituir o rendimento do trabalho após o fim da vida ativa.
Qual a idade da reforma e quem tem direito?
Em 2025, a idade legal de acesso à reforma é de 66 anos e 7 meses. Para ter direito a esta pensão, precisas de ter, pelo menos, 15 anos de descontos para a Segurança Social.
Este direito aplica-se a:
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores independentes
Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas
Trabalhadores do serviço doméstico
Beneficiários do Seguro Social Voluntário (podem reformar-se com 12 anos de descontos)
Em 2026, a idade normal de acesso à reforma aumentará para 66 anos e 9 meses.
No entanto, em algumas situações podes ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma, sendo estas:
Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização);
Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
Quais os anos que contam para a reforma?
Os anos de descontos que precisas de acumular para ter acesso à reforma são o período designado como prazo de garantia. Os anos civis são contabilizados de maneira diferente, dependendo do período no qual descontaste para os regimes de proteção social.
Até ao dia 31 de dezembro de 1993, um ano civil para o prazo de garantia correspondia aos 12 meses. No entanto, desde o dia 1 de janeiro de 1994, um ano de descontos corresponde a um conjunto de 120 dias de remunerações.
Isto significa que todos os anos em que trabalhaste, pelo menos, 120 dias, contam como um ano de descontos. Se tiveres vários anos em que não contabilizaste o número de dias obrigatório, podes acumular esses diferentes períodos até completar um ano civil.
Como e quando pedir a reforma?
Podes solicitar a reforma com três meses de antecedência em relação à data em que queres começar a receber a pensão.
Pedir a reforma presencialmente
Formas de pedir a reforma:
1. Online (Segurança Social Direta)
Acede ao portal da Segurança Social Direta.
Efetua login com o teu NISS e palavra-passe.
No menu, clica em "Pensões" e depois em "Requerer Pensão de Velhice".
Preenche o formulário com os teus dados e submete o pedido.
2. Presencialmente
Dirige-te ao Centro Distrital da Segurança Social ou ao Centro Nacional de Pensões.
Preenche o formulário Mod.RP5068-DGSS (disponível online ou nos balcões de atendimento).
Apresenta os documentos necessários:
Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Comprovativo de IBAN
Documento que comprove tempo de serviço militar (se aplicável)
Atestado Médico de Incapacidade (se aplicável)
Se vives no estrangeiro, podes pedir a reforma na instituição de Segurança Social do país de residência (se houver acordo com Portugal). Caso contrário, o pedido deve ser feito no Centro Nacional de Pensões.
Após a submissão, o requerimento só é considerado entregue quando aparecer no teu ecrã a informação “Requerimento de Pensão Registado”.
Acompanhar o estado do pedido de reforma
Os beneficiários da Segurança Social podem, desde 2018, acompanhar o andamento do pedido de reforma por meio do portal da Segurança Social Direta.
Agora, os funcionários públicos também contam com essa facilidade. A Caixa Geral de Aposentações (CGA) lançou recentemente uma funcionalidade que permite acompanhar, em tempo real e pela Internet, o processo do pedido de reforma.
Caso tenhas inscrição na CGA Directa, poderás acessar informações como a data de solicitação, o prazo estimado para conclusão, os documentos associados e outros detalhes relevantes.
Quando começo a receber e qual o valor?
Conforme consta no Guia Prático da Pensão de Velhice, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, “são numerosos os fatores que podem fazer demorar o tempo de atribuição de uma pensão (…). Para casos mais simples, com descontos para o regime geral e que não envolvam articulação com outros regimes de proteção social, a resposta é dada, em média, em 50 dias.”
O tempo médio para atribuição da pensão é de 20 dias, mas pode variar conforme a complexidade do processo.
O valor da pensão depende da tua carreira contributiva e das remunerações registadas. Podes simular a pensão na Segurança Social Direta.
Valores mínimos de reforma em 2025
Carreira contributiva | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 331,79€ (mais 12,30€ do que em 2024) |
15 a 20 anos | 348,05€ (mais 12,90€) |
20 a 30 anos | 384,07€ (mais 14,24€) |
31 e mais anos | 480,08€ (mais 17,80€) |
Podes receber a pensão por transferência bancária ou vale postal. A Segurança Social recomenda a transferência bancária, pois é mais segura e rápida.
A pensão é vitalícia, terminando apenas no caso de falecimento do beneficiário. Contudo, pode ser suspensa se não for feita a prova de vida quando solicitada.
Os valores mínimos não são garantidos em caso de reforma antecipada, nem mesmo quando o beneficiário atingir a idade normal de acesso.
Como receber e qual a sua duração?
A reforma pode ser recebida por transferência bancária ou vale de correio, contudo a Segurança Social aconselha a primeira por ser mais cómoda e segura.
Esta pensão é vitalícia, sendo que apenas termina definitivamente mediante o falecimento do beneficiário. No entanto, a reforma pode ser suspensa caso não exista prova de que o beneficiário está vivo, sempre que for solicitado.
Quem nunca descontou tem direito a reforma?
Se nunca descontaste para a Segurança Social, poderás ter direito à pensião social de velhice, desde que os teus rendimentos sejam inferiores a 192,17 euros (se viveres sozinho) ou 288,26 euros (casais).