Em 2024, a idade normal para pedir a pensão de velhice é de 66 anos e quatro meses, a mesma que no ano passado, embora já se preveja um aumento para o ano que vem. No entanto, caso tenhas uma idade inferior a essa, é possível requerer antecipadamente este apoio. Descobre, neste artigo, como o podes fazer.
Os últimos anos trouxeram algumas mudanças no acesso à reforma antecipada. Verificou-se o agravamento do fator de sustentabilidade e foi implementado o regime de antecipação que visa beneficiar quem tem longas carreiras contributivas.
Em que consistem os regimes de reforma antecipada?
Os novos regimes de reforma antecipada/pré-reforma, cuja implementação teve início em 2019, tiveram como objetivo aligeirar as penalizações impostas aos pensionistas. Esta legislação visou valorizar as carreiras contributivas, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira profissional, adequar a sua idade de reforma.
Foi criado o conceito de idade pessoal de reforma, que permite que trabalhadores com longas carreiras se reformem antes da idade prevista por lei (atualmente definida nos 66 anos e quatro meses) e deixem de ser penalizados com o fator sustentabilidade.
Existe ainda o regime normal de acesso à reforma antecipada, para todos os contribuintes que não reúnam as condições necessárias para os outros regimes e queiram também pedir a reforma antecipada.
Nestas condições, o valor da reforma será duplamente penalizado, tanto pelo fator de sustentabilidade (15,8% em 2024) como pela taxa de redução de pensão (0,5% por cada mês de antecipação).
É uma penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Em 2014, sofreu uma atualização, passando a ser aplicada apenas às pensões atribuídas antes da idade normal de acesso à reforma. No entanto, em 2019 deixou de ser aplicada aos beneficiários com longas carreiras contributivas.
Como calcular a “idade pessoal de reforma”?
A “idade pessoal de reforma” é calculada com base nos anos de descontos que fizeste, ou seja, para calculá-la deves subtrair à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 4 meses, em 2024) quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.
Por exemplo, imagina que tens 42 anos de descontos. Uma vez que tens dois anos a mais dos 40, podes reduzir à idade normal de acesso à pensão oito meses, pelo que a tua “idade pessoal de reforma” será aos 65 anos e 11 meses.
Quais as condições para ter acesso?
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pela Segurança Social, para ter acesso à reforma antecipada tens de cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo novo regime de flexibilização ou pelo antigo regime de flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018);
Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
No entanto, relembramos que é sempre importante que te mantenhas precavido de eventuais imprevistos e que comeces, desde cedo, a poupar para a reforma. Os Planos de Poupança Reforma (PPR), por exemplo, são uma boa forma de juntar algum dinheiro e preparares-te para esta fase da vida.
Se o que procuras é, ao invés, um investimento de curto prazo para ir juntando algum dinheiro extra, podes fazer um depósito a prazo e recolher os fundos que este gerou após o período de tempo estipulado com o teu banco.
Quais são as penalizações dos regimes da reforma antecipada?
Em 2019 entrou em vigor o regime de flexibilização das reformas, que consistiu na eliminação da penalização pelo fator de sustentabilidade para contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos, sendo apenas aplicado o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.
No corrente ano de 2024, o regime de flexibilização continua em vigor, tal como o regime de antecipação por carreiras muito longas, que entrou em vigor em janeiro de 2020, e que estabelece a possibilidade de pedir a reforma antecipada sem sofrer qualquer tipo de penalização, caso apresente uma longa carreira contributiva.
Conforme mencionado no nº 1 do artigo 21º-A do Decreto-Lei n.º 119/2018 “a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, consiste no direito de acesso à pensão de velhice dos beneficiários que à data de início da pensão cumpram os seguintes requisitos:
a) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;
b) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.”
Para os contribuintes que não cumpram os requisitos acima mencionados, é atribuída a penalização do fator de sustentabilidade, cujo valor se encontra estabelecido nos 15,8% em 2024, tal como a taxa de redução da pensão correspondente a 0,5% por cada mês de antecipação.
É possível pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Em caso de desemprego involuntário há vários anos, podes também antecipar o acesso à pensão de velhice. Para estares apto a receber a reforma antecipada neste regime, é necessário que já tenhas esgotado as prestações de desemprego.
Consoante a tua idade, existem duas situações específicas nas quais este pedido pode ser aceite:
Reforma antecipada por desemprego de longa duração (A partir de 1 de janeiro de 2007)
Pediste o subsídio de desemprego na data em que ficaste desempregado | Pediste o subsídio de desemprego na data em que começaste a receber a pensão | Redução do valor da pensão |
52 anos ou mais Pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social | 57 anos ou mais Esgotado o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (inicial) Continua em situação de desemprego involuntário | 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos + fator de sustentabilidade |
57 anos ou mais | 62 anos ou mais Prazo de garantia para pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos) Esgotado o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (inicial) Continua em situação de desemprego involuntário | Sem redução |
Para além do valor da redução indicado na tabela, no caso de o desemprego ser acordado entre ambas as partes, ainda é acrescida uma outra penalização adicional e temporária. Esta é calculada através da fórmula: 1 – (n x 0,25%). Na equação em questão, “n” corresponde ao número de meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à reforma.
Assim que o beneficiário atingir a idade normal de acesso à pensão, então essa redução extra deixa de ter efeito.
Como fazer as contas?
O caso do Senhor Joaquim
Temos o exemplo do Senhor Joaquim que, aos 62 anos de idade já tem uma carreira contributiva de 43 anos. Ao pedir a reforma antecipada em 2024, terá de fazer a contagem dos meses de antecipação em função da sua idade pessoal de reforma.
Uma vez que já tem 3 anos a mais de contribuições para além dos 40 anos, o Senhor Joaquim tem direito a 12 meses de bonificação (4 meses por cada ano de descontos extra). Calculemos a idade pessoal para a sua reforma:
798 meses (66 anos e quatro meses) – 12 meses (um ano) = 784 meses (65 anos e quatro meses)
De seguida, é necessário calcular a quantos meses de antecipação o Senhor Joaquim tem direito. Este cálculo é feito pela subtração da sua idade (62 anos) à sua idade pessoal de reforma (65 anos e seis meses):
784 meses (65 anos e quatro meses) – 744 meses (62 anos) = 40 meses
O Senhor Joaquim terá uma antecipação de 40 meses. Para se calcular a sua penalização na pensão, multiplica-se os meses de antecipação por 0,5:
40 x 0,5 = 20%
O Senhor Joaquim terá um corte de 20% na sua pensão, caso peça a reforma antecipada aos 62 anos de idade.
O caso da D. Idalina e do Senhor Alfredo
A D. Idalina decide reformar-se aos 62 anos e tem 48 anos de descontos. Uma vez que apresenta uma longa carreira contributiva, não é aplicado o fator de redução à pensão (0,5%) nem a penalização pelo fator de sustentabilidade (13,83%).
Já o senhor Alfredo decide reformar-se aos 60 anos com 46 anos de descontos. Uma vez que começou a descontar aos 15 anos, pode pedir a pensão de velhice antecipada sem sofrer nenhum corte.
Quando podes pedir a reforma antecipada?
O requerimento para pedir a pensão de velhice antecipada pode ser entregue com três meses de antecedência face à data em que desejas que a prestação se inicie.