A Nova Estratégia para a Habitação apresentada pelo Governo tem como principal pilar a habitação jovem e assenta em três principais medidas: garantia pública na compra da primeira habitação, isenção de IMT e IS e alargamento do programa Porta 65 Jovem.
Estás a pensar comprar casa e tens idade igual ou inferior a 35 anos? Temos boas notícias para ti. Apresentamos-te os contornos de cada uma das novas medidas da habitação que deverão entrar em vigor até ao final de 2024.
1. Garantia pública na compra da 1ª habitação
Quando solicitas um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.
Com esta nova medida do Governo passa a ser possível o crédito habitação 100% financiado. A garantia pública do Estado poderá chegar até aos 15% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos.
Esta garantia funciona como uma espécie de fiador: em caso de incumprimento do pagamento do empréstimo, o Estado cobre essa quantia temporariamente, mas o mutuário terá de a devolver posteriormente. A medida está em vigor desde 28 de setembro de 2024.
Alguns dos contornos destas medidas ainda não são conhecidos, nomeadamente os bancos aderentes e o montante global máximo da garantia, que será distribuído pelos bancos. Prevê-se a aplicação da medida a partir de dezembro de 2024.
No dia 11 de julho entrou em vigor um Decreto-Lei com as condições para atribuição da garantia público para o crédito habitação jovem. No final de setembro de 2024, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 236-A/2024/1, que estabelece as condições para a atribuição da garantia pública para crédito habitação jovem. Este regulamento foi promulgado pelos ministérios das Finanças, da Habitação e da Juventude, e define os critérios de elegibilidade e as regras para o uso da garantia.
Como beneficiar desta medida?
Existem alguns critérios obrigatórios que deves cumprir para garantir a totalidade do financiamento:
Idade: Entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal.
Rendimentos: Os rendimentos anuais não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros anuais (aproximadamente 5.800 euros por mês).
Propriedade: O titular do contrato não pode ser proprietário de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.
Benefícios anteriores: O jovem não pode ter beneficiado anteriormente de garantias públicas do Estado para a compra de habitação.
Valor do imóvel: O valor do imóvel não pode exceder 350.000 euros (valor inicialmente estabelecido), com possibilidade de exceção para imóveis até 450.000 euros em regiões de maior pressão urbanística.
Limite da garantia: A garantia pública do Estado não poderá ultrapassar 25% do valor da transação do imóvel.
Mas atenção, mesmo cumprindo com todos os critérios anteriores, para usufruires desta medida do governo deverás ter em atenção se a tua taxa de esforço não ultrapassa os 50%, ou seja, o montante a pagar ao banco não deverá ser superior a mais de metade do teu rendimento. Deverás também ter em conta o prazo máximo de pagamento do empréstimo consoante a tua idade.
2. IMT e Imposto de Selo
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.
A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos (que façam IRS em nome próprio) que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros, correspondendo ao 4º escalão do imposto, independentemente da sua nacionalidade. Caso tenhas mais do que 35 anos mas vais adquirir um imóvel em conjunto com alguém elegível, poderás beneficiar desta medida.
Um jovem poderá comprar um imóvel de valor superior e não ser taxado na totalidade. Para imóveis até 633.453 euros, a taxa média será de 8%, imóveis até 1.102.920 euros pagarão uma taxa única de 6% e casas de valor superior uma taxa única de 7,5%.
Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes. A venda e o arrendamento no prazo de seis anos só é possível caso haja alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso a morada do local de trabalho do proprietário seja alterada para uma distância superior a 100 quilómetros à do imóvel. No entanto, após o arrendamento ou a venda, a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação.
Valor que incide sobre o IMT (€) | Taxa marginal (%) | Taxa média (%) |
Até 316.772€ | 0 | 0 |
De mais de 316.772 até 633.453 | 8 | - |
De mais de 633.453 até 1.102.920 | 6 (taxa única) | 6 (taxa única) |
Superior a 1.102.920 | 7,2 (taxa única) | 7,2 (taxa única) |
Esta isenção é aplicada à aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente que não estejam em construção.
No caso de uma das partes do casal já ser proprietário de uma habitação, tens direito a 50% da isenção deste imposto no total do valor da casa. No entanto, se tiver sido proprietário de um imóvel há mais de 3 anos, poderá usufruir na totalidade.
Se tiveres um imóvel herdado, não tens acesso a esta isenção no futuro.
No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção (jovens até aos 35 anos e aquisição de imóveis com um valor máximo de 316 mil euros).
Estas medidas entrarão em vigor no dia 1 de agosto de 2024 e representam valores de poupança consideráveis: 5.578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9.478 (250 mil euros), 14.686 (350 mil euros e 450 mil euros).
Para usufruires destas isenções deves submeter no Portal das Finanças a declaração modelo 1 do IMT. Em alternativa podes enviar através do E-balcão ou apresentar presencialmente num Serviço de Finanças.
Qual é a poupança total?
Valor do imóvel | 200.000 | 250.000 | 350.000 | 450.000 |
IMT | 3.978 | 7.478 | 12.152 | 12.152 |
Imposto de Selo | 1.600 | 2.000 | 2.534 | 2.534 |
Total impostos poupados | 5.578 | 9.478 | 14.686 | 14.686 |
Garantia Pública (10%) | 20.000 | 25.000 | 35.000 | 45.000 |
Total de alívio com as "2 entradas" | 25.578 | 34.478 | 49.686 | 59.686 |
3. Alargamento do Programa Porta 65 Jovem
O programa Porta 65 consiste num apoio ao arrendamento jovem através do qual os candidatos, caso obtenham aprovação, têm direito a receber uma percentagem do valor da renda durante 12 meses.
Esta nova medida do Governo entrará em vigor no dia 1 de setembro e prevê ajudar 40 mil jovens ao abrigo deste programa e facilitar o seu acesso. As alterações deste apoio são:
Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos;
Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses;
Inversão do processo de candidatura: o jovem pode candidatar-se ao apoio em primeiro lugar e após receber resposta procura uma habitação no mercado;
Sistema de candidatura mensal, tendo como fatores decisivos o rendimento e agregado familiar do candidato, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.
4. Alargamento do prazo para isenção de mais-valias
O Governo introduziu alterações significativas para os proprietários que desejam vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir as mais-valias em outra casa com o mesmo fim. Uma das mudanças mais relevantes é a redução do prazo mínimo exigido para que a habitação tenha sido a residência habitual do proprietário antes da venda. Com o novo diploma, este período passou de 24 para 12 meses, permitindo que o imóvel vendido só precise de ter sido morada do proprietário ou do seu agregado familiar por um ano antes da venda para que o contribuinte possa beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias.
Outra novidade é a eliminação de restrições temporais para o aproveitamento da isenção das mais-valias, que antes limitavam o benefício a quem não tivesse usufruído dele no ano de obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores. Com o novo diploma, qualquer contribuinte que cumpra os requisitos para isenção poderá beneficiar da exclusão do imposto sobre mais-valias, independentemente de quantas vezes já usufruiu da medida num período recente.
Para que a isenção se aplique, o reinvestimento das mais-valias deve ocorrer num prazo mais alargado, entre os 24 meses anteriores à venda e os 36 meses posteriores. Caso o reinvestimento não seja imediato, o contribuinte deve expressar a intenção de reinvestir, indicando o montante do reinvestimento previsto na declaração de IRS referente ao ano em que a venda foi realizada.
5. Incentivo fiscal para apoio à deslocação profissional
Para incentivar a mobilidade geográfica, o Governo apresenta um benefício fiscal direcionado a trabalhadores que, por razões profissionais, tenham de residir a mais de 100 km da sua habitação. Nestas situações, é possível arrendar a casa de origem e deduzir, para efeitos de IRS, a renda paga na nova morada no valor da renda recebida pelo imóvel arrendado. Esta dedução visa reduzir o impacto financeiro da mudança, equilibrando os custos e incentivando o arrendamento de casas desocupadas, o que contribui para a dinamização do mercado de arrendamento.
Outras medidas do Governo para 2025: IRS Jovem
De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial ao imposto nos primeiros anos de carreira.
A nova medida será aplicada a partir do dia 1 de janeiro de 2025 e prevê um teto máximo de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos, que auferem rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e independentes (Categoria B).