De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial ao imposto nos primeiros anos de carreira.
A partir de 2024, este regime deu uma isenção de 100% no imposto a pagar aos jovens no seu primeiro ano de trabalho dependente ou independente. Para 2025, já se sabe que vai ser aplicado um teto máximo de IRS de 15% para jovens até aos 35 anos. Fica a saber quem tem direito a este apoio e como funciona.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que começam a trabalhar à conta de outrem e que, por isso mesmo, começam a ter responsabilidades fiscais pela primeira vez na sua vida. Traduz-se num desconto a aplicar no valor de IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) a pagar.
Esta iniciativa foi uma das medidas implementadas inicialmente no Orçamento de Estado para 2020 e tem como principal objetivo facilitar a entrada de muitos jovens na vida adulta.
Em 2024, os valores máximos do benefício aumentam, e no primeiro ano de trabalho não se paga imposto algum. Depois, ao longo dos cinco anos seguintes, o imposto a pagar aumenta gradualmente até chegar ao quinto ano, onde a isenção será de 25%.
É assim um benefício fiscal atribuído no início de carreira quando, geralmente, os rendimentos são mais baixos, podendo também ajudar os jovens a criarem as suas primeiras poupanças.
Quais foram as condições de acesso em 2024?
Este sistema é para jovens que começam a receber rendimentos do trabalho, seja como empregados ou trabalhadores independentes, pela primeira vez após terminarem os seus estudos. Podem usufruir deste sistema:
Jovens entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído pelo menos o ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).
Jovens até aos 30 anos que tenham terminado um doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
Jovens que não sejam considerados dependentes, ou seja, que não vivam com os pais, mesmo que tenham o mesmo endereço fiscal.
Com a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (lei do Orçamento de Estado 2024), a isenção de impostos sobre os rendimentos do trabalho concedida pelo IRS Jovem tem a duração de cinco anos, consecutivos ou intercalados. Isso significa que, se um jovem trabalhar durante um ano e ficar desempregado no ano seguinte, ainda pode usufruir do benefício fiscal, desde que não tenha ultrapassado a idade máxima.
O benefício fiscal do IRS Jovem não pode ser acumulado com o regime fiscal para residentes não habituais, nem com o Programa Regressar, que oferece um regime fiscal mais favorável aos emigrantes que desejam regressar ao país.
Anteriormente, este benefício era exclusivo para jovens que auferissem rendimentos de trabalho dependente, ou seja, de Categoria A. Desde 2022 que o regime do IRS Jovem passa a incluir jovens que recebam rendimentos de Categoria B, também designados como trabalhadores independentes.
Para além dos requisitos acima mencionados, se o jovem tiver recebido rendimentos enquanto era dependente ou antes de ter concluído o seu ciclo de estudos, pode estar elegível para aderir ao IRS Jovem.
Quanto é que terás de desconto do IRS Jovem em 2025?
Ontem foi aprovado em Conselho de Ministros, o IRS Jovem, uma medida que vai aplicar um teto máximo de IRS de 15%. Entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, e impactará o orçamento anual em 1000 milhões de euros. As taxas deste imposto, aplicável aos rendimentos líquidos das categorias A e B, são as seguintes:
Rendimento coletável (€) | Taxa marginal - IRS Jovem | Taxa marginal - Regime Geral de IRS |
Até 7.703 | 4,42% | 13,25% |
De 7.703 a 11.623 | 6% | 18% |
De 11.623 a 16.472 | 7,67% | 23% |
De 16.472 a 21.321 | 8,67% | 26% |
De 21.321 a 27.146 | 10,92% | 32,75% |
De 27.146 a 39.791 | 12,33% | 37% |
De 39.791 a 51.997 | 14,5% | 43,5% |
De 51.997 a 81.199 | 15% | 45% |
Mais de 81.199 | 48% | 48% |
Esta medida é para todos os jovens que tenham até 35 anos à data de 31 de dezembro de cada ano. Quem beneficia do regime atual vai poder escolher o que lhe for mais benéfico.
Qual o cálculo do IRS Jovem em 2024?
O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem aplica-se de forma diferente nos cinco anos em que este benefício fiscal pode vigorar. No primeiro ano, o valor do desconto é maior, sendo que decresce 25% nos dois anos seguintes, estabilizando no quarto, e reduzindo novamente 25% no último ano:
100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) - em 2024, é de 509,26 euros;
75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.
De notar que esta isenção poderá ser apenas utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo e não é possível acumular com o Regime dos Residentes Não Habituais. Por exemplo, se o jovem em questão aderir a este regime após a licenciatura, não o poderá fazer após a conclusão de um mestrado ou doutoramento.
A partir de quando é que se pode ter acesso?
A contagem dos cinco anos elegíveis para o regime de IRS Jovem começa no dia em que o jovem auferir os primeiros rendimentos de Categoria A ou B (proveniente de trabalho independente), desde que estes tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020, quando esta iniciativa foi implementada.
Mesmo se já tiveres concluído a tua formação há mais de um ano podes usufruir deste benefício, dado que a contagem é relativa aos anos de rendimentos.
Imagina que terminaste o ensino secundário em 2021 mas começaste a trabalhar apenas em 2023. Quando entregares o IRS em 2024, podes integrar o regime do IRS Jovem, sendo 2023 o primeiro na contagem dos cinco anos elegíveis para este desconto no imposto a pagar.
A adesão ao regime do IRS Jovem não é automática, visto que para ter acesso ao desconto terás de manifestar essa intenção assim que entregares a Declaração Modelo 3 do IRS.
Como preencher o IRS Jovem?
Para optar pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto em 2024, terás de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Nestas secções terás de preencher diversos campos ao indicar certas informações, tais como:
O teu Número de Identificação Fiscal (NIF);
O NIF da Entidade Pagadora;
Código dos Rendimentos (Terás de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
Rendimentos recebidos;
Contribuições para a Segurança Social;
Ano da conclusão do ciclo de estudos;
O teu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
Estabelecimento de ensino onde concluíste os estudos.
Dado que é necessário o preenchimento da declaração tradicional de IRS (Modelo 3), se optares por este regime não poderás entregar o IRS Automático.
Uma forma de pagar menos imposto nos primeiros anos de contribuições
O IRS Jovem pode servir assim como um apoio crucial para muitos jovens nos seus primeiros anos no mercado de trabalho. Ao descontarem menos de imposto, podem receber mais ao final do mês, o que concede uma folga no orçamento que pode ser investida noutras áreas ou noutros projetos pessoais.
Desta forma, esta medida torna-se um forte incentivo aos jovens para se juntarem à vida laboral, ao proporcionar uma entrada mais flexível no mercado de trabalho, aumentando assim os seus primeiros rendimentos.