O seguro de vida crédito habitação é de contratação obrigatória sempre que o cliente solicita este tipo de financiamento a uma instituição financeira.
Este tipo de seguro de vida protege os titulares do crédito à habitação em caso de morte ou de invalidez, liquidando o valor do empréstimo que ainda está em dívida (parcial ou totalmente), sendo o crédito em questão cancelado.
A principal a finalidade do seguro de vida do crédito à habitação é a de proteger os contraentes do empréstimo contra uma eventual morte ou invalidez de um dos titulares, garantindo que o imóvel fica pago e que os familiares continuam a ser proprietários do mesmo.
O seguro de vida crédito habitação é dirigido aos titulares do empréstimo, com o objetivo de proteger tanto os mesmos como a instituição financeira, uma vez que cobre o montante em dívida do crédito em caso de morte ou invalidez.
Este tipo de seguro pode ser contratado de forma total ou parcial, caso existam dois titulares no empréstimo.
Um casal titular de um crédito à habitação pode contratar um seguro com 100% de cobertura ou 50% para cada um.
Se o casal optar pela cobertura a 100%, no caso de morte ou invalidez de um dos membros, o montante em dívida é pago pela seguradora à entidade financeira na totalidade.
Por outro lado, se o seguro apenas incluir cobertura a 50% para cada um dos titulares, em caso de morte ou invalidez a dívida só é paga a 50%, tendo ou outro titular de pagar a parte restante do empréstimo.
As coberturas mais comuns e exigidas num seguro de vida crédito habitação são as seguintes:
Morte;
Invalidez Total e Permanente (ITP);
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
Morte
Esta é a cobertura base incluída nos seguros de vida crédito habitação, que garante o pagamento do empréstimo em caso de morte do titular. No entanto as seguradoras podem exigir uma das outras duas coberturas (ITP ou IAD).
Invalidez Total e Permanente (ITP)
A ITP é a cobertura mais abrangente que garante o pagamento do crédito caso o titular sofra um acidente ou doença que o deixe com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, incapacitando-o de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, mas sem que dependa de terceiros.
Por exemplo, uma pessoa que, em decorrência de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho do seu trabalho, pode acionar o seguro de vida crédito habitação e a sua casa fica paga.
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Esta cobertura é acionada pelo titular em caso de doença ou acidente dos quais resulte uma total incapacidade de exercer uma atividade remunerada.
O IAD pressupõe que a pessoa incapacitada precisa de uma terceira pessoa para cuidar das suas necessidades básicas, que poderá representar um grau de capacidade superior a 80%, ou seja, só nesta situação é que a pessoa segurada poderia beneficiar desta cobertura, garantindo o pagamento do crédito habitação.