Um acidente pessoal é um evento súbito, imprevisto e involuntário que resulta em lesão corporal ao segurado. Algumas situações comuns que são consideradas acidentes pessoais são acidentes de trânsito, quedas, lesões desportivas, acidentes domésticos e ainda violência (como assaltos e agressões físicas, por exemplo).
Essas são apenas algumas das situações comuns, mas a definição exata de um acidente pessoal pode variar de acordo com a apólice de seguro. Antes de escolher um seguro contra estes acidentes, verifica os detalhes específicos das coberturas apresentadas para entender que tipo de eventos é considerado acidentes pessoais para efeitos de indemnização.
Um seguro de acidentes pessoais fornece cobertura financeira em caso de lesões ou morte causadas por acidentes. As coberturas comuns podem incluir:
Indemnização por morte: paga aos beneficiários em caso de falecimento do segurado devido a um acidente coberto.
Indemnização por invalidez permanente total ou parcial: pagamento ao segurado em caso de perda de membro, visão, audição, entre outros, ou incapacidade permanente de trabalhar após um acidente coberto.
Reembolso de despesas médicas e hospitalares: cobertura de despesas médicas e hospitalares necessárias para tratar lesões resultantes de um acidente.
Diária de incapacidade temporária: pagamento de uma quantia diária ao segurado enquanto estiver incapacitado para trabalhar devido a um acidente, por um período definido.
Despesas com funeral: reembolso das despesas relacionadas ao funeral do segurado em caso de falecimento por acidente.
As especificidades da cobertura podem variar de acordo com o plano e a seguradora.
Como acontece com os restantes seguros, há situações que não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais. Estas diferem de seguradora para seguradora, e consoante as coberturas contratadas, mas geralmente relacionam-se com:
eventos naturais (como terramotos);
guerra;
suicídio ou tentativa de suicídio;
prática desportiva federada ou com grau de perigosidade (como boxe).