No âmbito de um seguro de acidentes de trabalho para um trabalhador por conta própria, considera-se acidente de trabalho os acidentes que ocorram:
No local da prestação de serviços;
Nas deslocações entre o local de residência e o local da prestação de serviços, e entre este e o local de refeições;
Durante as deslocações entre o local da prestação de serviços e outro onde se preste a devida assistência ao trabalhador por motivo de acidente.
O seguro de acidentes de trabalho é essencial para dar prioridade à saúde e segurança física dos trabalhadores de cada empresa.
Da forma como a legislação está estruturada, atualmente o seguro de acidentes de trabalho garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos pelos trabalhadores em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
Permite que em caso de lesão, doença ou incapacidade temporária ou permanente durante o horário de trabalho, o colaborador possa ser indemnizado pelos prejuízos e ver todas as suas despesas médicas cobertas, reduzindo não só a dificuldade dos processos, como e, acima de tudo, a valorizar a saúde e a facilitar a recuperação do trabalhador.