Devido ao elevado número de veículos em circulação, existem vários riscos associados à sua condução. Imprevistos acontecem e ninguém está livre de poder envolver-se num acidente de viação. Assim sendo, o seguro carro tornou-se essencial para proteger eventuais indemnizações que possam advir de um sinistro ou de outro acontecimento que envolva o seu carro.
Para qualquer proprietário de um veículo, o seguro carro é obrigatório por lei, sem o qual é permitido circular em via pública. Em termos legais, a cobertura de responsabilidade civil (também conhecida por seguro contra terceiros) é a subscrição mínima necessária para que possa utilizar o seu veículo. Se tiveres sido o culpado do sinistro, esta garantia previne o pagamento de indemnizações, por parte da companhia de seguros, a todas as vítimas que possam ter sofrido algum dano.
A falta de seguro carro pode implicar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de seres considerado responsável por um sinistro, terás de pagar as respetivas indemnizações aos lesados.
Se procurares por uma proteção acrescida, podes optar por contratar outras coberturas. Quebra de vidros, furto e roubo, choque, colisão e capotamento, são algumas das coberturas facultativas mais procuradas. As designações e os valores variam entre seguradoras, mas quanto maior a proteção, naturalmente que o valor do prémio será mais elevado.
Relativamente à oferta de seguro para carros, estes dividem-se em dois grandes campos:
seguro de responsabilidade civil (também conhecido como seguro contra terceiros);
seguro contra todos os riscos (vulgarmente designado por seguro de danos próprios).
No entanto, tem em atenção que, apesar de este último ser “contra todos os riscos”, nem todas as seguradoras garantem a cobertura total ou de todas as eventualidades que possam advir. Assim sendo, é importante simular seguro de carro e analisar ao detalhe quais as garantias que são concedidas por um produto desta tipologia. Não obstante, estas podem variar entre as companhias de seguro carro existentes.
Na nomenclatura do seguro automóvel, como a própria Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões refere, não existe algo chamado de seguro contra todos os riscos, sendo que oficialmente é apelidado de seguro danos próprios.
Portanto, quando estiver a analisar o teu seguro automóvel em busca de uma protecção não só contra danos de terceiros, mas de danos próprios, então é de um seguro com este nome que tens que procurar. A designação de seguro contra todos os riscos não é permitida, até porque, especificamente falando, um seguro de danos próprios não cobre necessariamente tudo. Depende das coberturas que quiseres acrescentar.
Por exemplo, podes ter um seguro de danos próprios que cubra casos de embates ou capotamentos, mas que omita casos de fenómenos naturais (por exemplo, inundações ou quedas de árvores) o que, nesse caso, não torna esse seguro num seguro contra todos os riscos. Em suma, esta designação passou a ser a designação mais usada, embora legalmente devas sempre ter em atenção à nomenclatura de seguro danos próprios.
Por lei, ter seguro automóvel é obrigatório.
Normalmente, este tipo de seguro dos veículos é apelidado de seguro de responsabilidade civil automóvel ou, de forma mais corrente, seguro contra terceiros. O decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de agosto torna-o obrigatório e todos os proprietários de veículos têm que o ter. É o seguro automóvel mais básico e, grosso modo, cobre danos materiais e pessoais causados a terceiro ou danos causados a passageiros da própria viatura.
O seguro contra todos os riscos pressupõe uma proteção mais completa. Dependendo dos tipos de cobertura contratados, o seguro automóvel contra todos os riscos não cobre só os danos causados a terceiros, mas também danos causados ao próprio veículo, quando a culpa é do beneficiário do seguro. Ou seja, imaginando que te encontras numa situação de sinistro (por exemplo, num embate) em que a culpa se encontra do teu lado, caso possuas um seguro contra todos os riscos, então mesmo assim estás protegido pelo seguro. Não o estarias caso só tivesses contratado o seguro contra terceiros.