Simulador de Mais-Valias Imobiliárias 2026

Descobre quanto vais pagar de IRS pela venda da tua casa. Faz uma simulação gratuita em segundos

Simulador de Mais-Valias Imobiliárias

Dados de aquisição


Dados de venda


Outros rendimentos anuais

Ao abrigo do Art. 43.º do CIRS, as mais-valias são englobadas nos seus outros rendimentos. O imposto é calculado pelo método diferencial: IRS com a venda − IRS sem a venda.

Isenções aplicáveis

Resultado indicativo da simulação
Preenche os dados e clica em Calcular Mais-Valias para obter a estimativa de imposto.
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Escrito por: Isabel
Dados verificados por: Diogo
Aprovado por: Rita
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30/04/2026

Perceber quanto vais pagar de IRS quando vendes a tua casa pode ser mais simples do que pensas. Este guia explica como funciona o nosso simulador de mais-valias imobiliárias, como são calculados os impostos e quais as isenções que podes aproveitar.

Como usar este simulador de mais-valias?

Usar o Simulador de Mais-Valias Imobiliárias do ComparaJá é a forma mais rápida de saber, em segundos, quanto vais pagar de IRS pela venda da tua casa. Preenche os campos seguindo estes quatro grupos de informação:

  1. Dados de Aquisição (quando compraste). Indica o ano de compra (se compraste antes de 1989, a venda está isenta de impostos), o valor de compra em escritura (ou o VPT à data da herança ou doação), as despesas de aquisição como IMT, Imposto do Selo, notário, escritura e registos, e o valor total de obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos com faturas em teu nome.
  2. Dados de Venda (quando vendeste). Insere o valor de venda e os encargos com a venda, como a comissão da agência imobiliária e o certificado energético.
  3. Outros Rendimentos (para calcular o IRS). As mais-valias são englobadas no teu IRS. Insere o valor bruto anual que ganhas, incluindo salário, pensões e rendas, para que o simulador calcule a taxa de imposto exata com base no teu escalão.
  4. Isenções Aplicáveis. Assinala as situações que se aplicam ao teu caso: se a casa era a tua Habitação Própria e Permanente (HPP), se vais reinvestir o produto da venda numa nova habitação no prazo de 36 meses, ou se tens mais de 65 anos ou és reformado e pretendes investir o valor num PPR, seguro de vida ou fundo de pensões.

No final, clica em "Calcular Mais-Valias". O simulador atualiza automaticamente o valor com o coeficiente de inflação, aplica a regra de que apenas 50% do lucro é tributado e apresenta a estimativa do imposto a pagar.

O que são mais-valias imobiliárias?

As mais-valias imobiliárias são o ganho obtido com a venda de um imóvel, isto é, a diferença entre o valor de venda e o valor pelo qual o imóvel foi adquirido. Em Portugal, este ganho está sujeito a tributação em sede de IRS e é regulado pelo Código do IRS (CIRS), nomeadamente no artigo 10.º.

Podes usar o nosso simulador de mais-valias imobiliárias para calculares rapidamente o imposto estimado com base na tua situação.

Como se calcula a mais-valia de um imóvel?

A fórmula base de cálculo é a seguinte:

Fórmula de Cálculo das Mais-Valias
Mais-Valia = Valor de Realização − (Valor de Aquisição × Coeficiente de Desvalorização) − Encargos com a ValorizaçãoDespesas com a Venda

O coeficiente de desvalorização monetária atualiza o valor de aquisição em função da inflação acumulada desde a data de compra. Aplica-se apenas a imóveis adquiridos há mais de 24 meses. Quanto mais antigo o imóvel, maior o coeficiente e menor a mais-valia tributável.

Quem tem de declarar mais-valias em Portugal?

Qualquer residente fiscal em Portugal que venda um imóvel e obtenha uma mais-valia tem obrigação de a declarar no IRS, no Anexo G da declaração de IRS. Mesmo que beneficie de isenção (como no caso de reinvestimento), a venda deve sempre ser declarada.

Os não residentes fiscais em Portugal que vendam imóveis situados em território nacional também estão sujeitos a tributação, embora as regras aplicáveis possam diferir.

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Usa o nosso simulador gratuito e descobre em segundos quanto pagas de IRS nas mais-valias imobiliárias.

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Qual é a taxa de IRS sobre mais-valias imobiliárias?

Para residentes fiscais em Portugal, as mais-valias imobiliárias são englobadas no rendimento global e apenas 50% do valor da mais-valia é tributado, à taxa marginal do escalão de rendimento do contribuinte. Existe também a opção de tributação autónoma à taxa de 28% sobre a totalidade da mais-valia, sem englobamento. O contribuinte pode escolher a solução mais vantajosa.

Situação Base tributável Taxa aplicável
Residente fiscal (com englobamento) 50% da mais-valia Taxa marginal do escalão de IRS
Residente fiscal (tributação autónoma) 100% da mais-valia 28% fixo
Não residente fiscal 100% da mais-valia 28% fixo

Existe isenção de mais-valias na venda da habitação própria e permanente?

Sim. Uma das isenções mais importantes em Portugal aplica-se à venda da habitação própria e permanente (HPP) quando o valor obtido é reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim. Para beneficiar desta isenção de mais-valias, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • O imóvel vendido ter sido a tua habitação própria e permanente.
  • Reinvestir o produto da venda (ou parte dele) num novo imóvel para o mesmo fim.
  • O reinvestimento deve ser feito no prazo de 36 meses após a venda (ou nos 24 meses anteriores à venda).
  • Não teres beneficiado desta isenção nos 3 anos anteriores.

O que acontece se reinvestires apenas uma parte do valor?

Se reinvestires apenas parte do produto da venda, a isenção é parcial e proporcional. A parte correspondente ao valor reinvestido fica isenta e sobre o restante aplica-se tributação normal.

EXEMPLO PRÁTICO: Reinvestimento parcial de 150 000 € numa venda de 200 000 €
Produto da venda 200 000 €
Valor reinvestido 150 000 €
Percentagem reinvestida 75%
Mais-valia isenta de tributação 75% da mais-valia total

Posso reinvestir em obras ou construção?

Sim. Desde 2024, o reinvestimento pode ser feito não só na compra de outro imóvel, mas também em obras de construção ou reabilitação de imóvel destinado a habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais previstos.

Quando ficam as mais-valias totalmente isentas de IRS?

Para além da isenção por reinvestimento em HPP, existem outras situações de isenção total ou parcial:

  • Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989: isentos de tributação de mais-valias ao abrigo do regime transitório.
  • Venda a fundos de investimento imobiliário em regime de arrendamento acessível: isenção total.
  • Programas de habitação pública: vendas ao Estado ou autarquias no âmbito de programas específicos.
  • Reinvestimento em PPR: para contribuintes com mais de 65 anos ou reformados, o produto da venda pode ser reinvestido num Plano Poupança Reforma com isenção de mais-valias.

O que são encargos com a valorização e como se comprovam?

São despesas realizadas nos últimos 12 anos que aumentaram o valor do imóvel, nomeadamente obras de construção, ampliação, remodelação ou beneficiação. Para serem aceites pela Autoridade Tributária, é obrigatório que estejam documentadas com fatura em nome do proprietário com NIF.

As despesas com a mediação imobiliária são dedutíveis?

Sim. As comissões pagas a agências imobiliárias pela venda do imóvel são dedutíveis como encargo com a alienação, desde que comprovadas com fatura. O mesmo se aplica a:

  • Imposto do Selo pago na aquisição.
  • IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
  • Custos com escritura e registos.
  • Honorários de advogado ou solicitador ligados à transação.

O que é o coeficiente de desvalorização monetária?

É um fator de correção monetária publicado anualmente por Portaria do Governo, que atualiza o valor de aquisição do imóvel em função da inflação acumulada desde a data de compra. Aplica-se apenas a imóveis adquiridos há mais de 24 meses. Quanto mais antigo o imóvel, maior o coeficiente e menor a mais-valia tributável.

O simulador aplica automaticamente o coeficiente correto com base no ano de compra que indicares, sem precisares de consultar a Portaria manualmente.

Como declarar as mais-valias no IRS?

As mais-valias imobiliárias devem ser declaradas no Anexo G da declaração de IRS, no campo correspondente à alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis. Deves indicar:

  • Ano e valor de aquisição.
  • Ano e valor de realização.
  • Encargos e despesas dedutíveis.
  • Se pretendes ou não englobar os rendimentos.
  • Se beneficias de isenção por reinvestimento.

Mesmo que não haja imposto a pagar por isenção total, a venda do imóvel deve sempre ser declarada no Anexo G do IRS.

O que acontece se venderes com menos-valia (prejuízo)?

Se o valor de venda for inferior ao de aquisição corrigido, ocorre uma menos-valia. Em Portugal, as menos-valias imobiliárias não podem ser deduzidas a outros rendimentos, mas podem ser reportadas para os 5 anos seguintes, abatendo a futuras mais-valias da mesma categoria (categoria G do IRS).

Heranças e doações: como funciona o cálculo das mais-valias?

No caso de imóveis recebidos por herança ou doação, o valor de aquisição considerado para efeitos de mais-valia é o valor patrimonial tributário (VPT) constante da matriz à data da transmissão. A data de aquisição é a data do óbito (no caso de herança) ou a data da doação.

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