A TSU é uma parte importante do financiamento da Segurança Social. O Estado arrecada esta taxa a partir dos vencimentos dos trabalhadores, o que torna possível a atribuição de vários benefícios sociais, como os subsídios de desemprego ou as reformas.
Descobre quanto é que as empresas e os trabalhadores têm de descontar todos os meses para a Segurança Social e quais as consequências de não o fazer.
O que é a TSU?
A TSU (Taxa Social Única) é um imposto mensal obrigatório que incide sobre o vencimento do trabalhador e que é pago pela entidade empregadora à Segurança Social. Dito de outro modo, é o valor que todos os meses é descontado do salário de cada trabalhador.
Assim, a Taxa Social Única existe para a Segurança Social conseguir pagar as reformas, subsídios de desemprego, baixas médicas, parentalidade, invalidez e outros apoios sociais. O objetivo é garantir a subsistência dos trabalhadores quando se encontram neste tipo de situações.
Qual é o valor da Taxa Social Única?
A TSU é aplicada ao vencimento ilíquido de cada trabalhador. Esta taxa é dividida em duas partes:
Valor descontado ao trabalhador, equivalente a 11% do salário bruto. Este valor fica retido pelo empregador e é entregue à Segurança Social exclusivamente pela entidade. Ou seja, os trabalhadores não o chegam a receber, nem a eles cabe o dever de pagar;
Valor pago pela empresa, correspondente a 23,75% do vencimento bruto do colaborador. Quando a entidade não tem fins lucrativos, o valor desce para 22,3%.
Tomando como um exemplo um trabalhador que aufere um vencimento bruto de 1.000 euros mensais, o valor correspondente ao trabalhador é 0,11 x 1.000€ = 110 euros, e o da empresa é de 0,2375 x 1.000€ = 237,5 euros. Neste cenário, a empresa fica com a responsabilidade de pagar as duas partes da TSU que, neste caso, totaliza 347,5 euros.
Existem outras situações específicas em que a Taxa Social Única tem valores diferentes, como, por exemplo, desportistas. Todos os valores detalhados da TSU encontram-se disponíveis no documento oficial da Segurança Social.
Quando as empresas contratam trabalhadores independentes, a Taxa Social Única é de 10%. Quando a dependência económica do trabalhador em relação à entidade é inferior a 80%, o valor desce para 7%.
Como pagar a TSU?
A entrega das duas partes da TSU à Segurança Social é da exclusiva responsabilidade das entidades empregadoras. Isto porque a parte respeitante ao trabalhador é retida pela empresa no momento de pagar os vencimentos.
O pagamento da Taxa Social Única deve ser realizado depois da entrega da Declaração Mensal de Remunerações, ou seja, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
A TSU pode ser paga nas tesourarias dos serviços da Segurança Social, através do Homebanking ou nas Caixas Multibanco. A forma mais comum é através do Portal das Finanças, acedendo a “Pagamentos”, “Serviços Tributários” e “Taxa Social Única”. De seguida, as empresas podem selecionar a forma de pagamento desejada, preencher os dados solicitados e confirmar o pagamento.
Como pedir a isenção ou redução da TSU?
Em determinadas situações, existe a possibilidade de pedir a isenção ou a redução da TSU. O Estado prevê alguns benefícios na aplicação desta taxa para incentivar a contratação de pessoas com maior dificuldade em integrar o mercado de trabalho e a criação de vínculos profissionais mais estáveis.
Isenção da Taxa Social Única
As empresas podem beneficiar da isenção da Taxa Social Única nas seguintes situações:
Celebração de contratos de trabalho sem termo (seja a tempo inteiro ou parcial);
Contratação de desempregados de longa duração (pessoas com idade igual ou superior a 45 anos, inscritas no Centro de Emprego há, pelo menos, 25 meses);
Contratação de reclusos em regime aberto;
Conversão de contratos de trabalho a termo já existentes para contratos sem termo.
Para usufruir da isenção da TSU, as entidades não podem ter dívidas nem atrasos no pagamento às Finanças ou à Segurança Social. Além disso, no momento em que solicitam a isenção, devem ter ao seu serviço um número de trabalhadores mais elevado do que a média do ano anterior.
Redução da Taxa Social Única
A redução da Taxa Social Única também é aplicável nos casos acima referidos, acumulando ainda as seguintes situações:
Contratação de jovens à procura do primeiro emprego.
Contratação de pessoas com pensão de invalidez ou de velhice que pretendam manter-se ativas no mercado de trabalho.
Contratação de pessoas com deficiência.
Também nestes casos as empresas devem cumprir os mesmos requisitos necessários para a isenção.
Quais as consequências de não pagar a Taxa Social Única?
Como acontece em praticamente todos os impostos, as falhas no pagamento da TSU acarretam multas, acrescidas dos juros de mora. A Taxa Social Única deve ser paga até ao dia 20 do mês seguinte a que se refere, podendo estender-se ao dia útil seguinte quando a data coincide com um feriado ou fim de semana.
Caso o pagamento seja efetuado 30 dias após este prazo, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma contraordenação entre 50 a 500 euros. Os valores podem ascender aos 2.400 euros se ultrapassarem estes mesmos 30 dias.
Além disso, pode ser instaurado um processo-crime se a empresa obtiver vantagens ilegítimas superiores a 7.500 euros ou se retiver a percentagem da TSU respeitante aos funcionários sem a entregar à Segurança Social. Por isso, é essencial que as empresas efetuem o pagamento desta taxa dentro dos prazos estabelecidos.
Que cuidados deves ter com a TSU?
Para garantir que as tuas obrigações fiscais relativamente à TSU estão em dia, é importante implementar algumas rotinas de controlo. Toma nota:
Paga sempre a TSU dentro do prazo estipulado, e conta com a ajuda de lembretes caso tenhas dificuldade em acompanhar este aspeto;
Faz uma verificação dupla sempre que introduzires os teus dados fiscais e indicares o mês a que a Taxa Social Única se refere;
Certifica-te de que a TSU foi corretamente calculada;
Mantém registos detalhados de todos os pagamentos da Taxa Social Única;
Guarda todas as notas fiscais e documentos necessários para fazer prova do pagamento da TSU.
Notas finais
Concluindo, a TSU é um imposto partilhado pelas entidades empregadores e pelos trabalhadores, que dele podem usufruir em situações de maior precariedade financeira ou social, como desemprego, doença ou reforma.
O não pagamento desta taxa traz coimas avultadas que é importante acautelar. Com esta informação, ficas mais preparado para manter as tuas obrigações fiscais em dia e cuidar da tua vida financeira.