Tarifa Social: será que tenho direito a este desconto?

Se tens dificuldades financeiras, podes beneficiar de um desconto na tua fatura de eletricidade e gás natural. Vê aqui tudo sobre a Tarifa Social.

Tarifa Social

Sabias que podes beneficiar de um desconto na tua fatura de eletricidade e gás natural? A Tarifa Social é uma medida implementada pelo Governo, e pretende garantir o fornecimento de eletricidade e gás natural a todos os consumidores, principalmente aos clientes com dificuldades financeiras. Descobre, neste artigo, tudo sobre a Tarifa Social e sabe se tens direito a este desconto.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social consiste num apoio atribuído aos consumidores de energia com dificuldades financeiras, através de um desconto no fornecimento de eletricidade e gás natural, diminuindo assim o valor total a pagar pela fatura da luz e do gás.

Quem tem direito?

As condições para teres direito à Tarifa Social diferem consoante se trate de eletricidade ou de gás natural.

Condições de acesso à Tarifa Social de Eletricidade

Segundo consta no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 138-A/2010, que regula a Tarifa Social de fornecimento de energia elétrica, os consumidores, para terem direito a este benefício, independentemente do comercializador que escolherem, têm de “(…) reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem titulares de contrato de fornecimento de energia eléctrica;
b) O consumo de energia eléctrica destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c) As instalações serem alimentadas em baixa tensão normal com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.”

Lê mais:

Além disso, os clientes têm ainda de reunir as condições de elegibilidade previstas no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei supracitado (alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2020), sendo estas:

Condições de acesso à Tarifa Social de Gás Natural

Conforme consta no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 101/2011, “os clientes finais economicamente vulneráveis que podem beneficiar da tarifa social devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem titulares de um contrato de fornecimento de gás natural;
b) O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c) As instalações serem alimentadas em baixa pressão;
d) Integrarem escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3, nos termos da regulamentação aplicável.”

Consideram-se clientes finais economicamente vulneráveis os que se encontram a receber algum dos seguintes apoios sociais:

  • Abono de Família;

  • Complemento Solidário para Idosos;

  • Pensão Social por Invalidez;

  • Pensão Social de Velhice;

  • Rendimento Social de Inserção;

  • Subsídio Social de Desemprego.

Não percas:

Como pedir a Tarifa Social de Energia?

Para atribuir a Tarifa Social de Energia, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) verifica, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, quais os clientes que são elegíveis para receberem este desconto.

Esta verificação é feita de forma automática, através de um mecanismo de reconhecimento que permite fazer o cruzamento de dados dos clientes que os comercializadores recebem.

Assim que são identificados os beneficiários da Tarifa Social, este apoio é aplicado automaticamente pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou gás natural, sem necessidade de o cliente pedir.

Devias ter acesso à Tarifa Social, mas não te foi atribuída de forma automática?

Sabe que, em alternativa a esse processo, para teres acesso a este apoio deves pedir um comprovativo que confirme que tens direito ao mesmo e enviá-lo para o teu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural.

Este comprovativo pode ser solicitado às entidades competentes, sendo estas:

  • Segurança Social;

  • Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

  • Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);

  • Caixa Geral de Aposentações (CGA);

  • Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS);

  • Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste documento deve constar o nome, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a morada permanente do titular do contrato de energia, devendo corresponder à morada do local de consumo onde pretendes ter o desconto social.

Toma nota:

A Tarifa Social EDP ou de outra comercializadora, tanto de eletricidade como de gás natural, só pode ser atribuída a uma habitação por titular.

Qual o valor do desconto?

O montante do desconto da Tarifa Social é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sendo a sua aplicação da responsabilidade dos respetivos comercializadores e apresenta valores diferentes, consoante se trate de eletricidade ou de gás natural.

Descobre:

Tarifa Social de Eletricidade

O desconto a aplicar à fatura de eletricidade é regulado pelo Despacho nº 8900/2019, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, devendo “(…) corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.”

Tarifa Social de Gás Natural

O montante do desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural para o ano de 2020 é regulado pelo Despacho nº 4001/2019, devendo “corresponder a um valor que permita um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não devendo a sua aplicação ser considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.”

Sabe mais:

Estas tarifas são cumulativas?

Sim, as Tarifas Sociais podem ser atribuídas cumulativamente. De acordo com o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 101/2011, “os clientes elegíveis para aplicação da tarifa social prevista no presente diploma podem beneficiar também da tarifa social prevista para a electricidade e podem cumular com outros apoios sociais.”

Durante quanto tempo se tem direito?

Tens direito à Tarifa Social de Energia Elétrica até deixares de reunir os requisitos necessários à obtenção deste apoio. Quando deixares de cumprir a condição de cliente final economicamente vulnerável, deves comunicá-lo às instituições de Segurança Social competentes no prazo de 30 dias.

Não percas:

Se mudares de casa, como podes continuar a ter direito?

Para continuares a ter direito à Tarifa Social quando mudas de casa, o desconto tem de ser desativado na morada antiga e ser atribuído na nova. Uma vez que este processo não é imediato, é aconselhado que entregues o comprovativo à tua comercializadora, emitido pelas entidades competentes, que confirme que tens direito à Tarifa Social na nova morada.

Como é financiada esta tarifa?

Desde abril de 2024 que os consumidores pagam o novo modelo de financiamento da tarifa social. Neste momento, houve transferência de grande parte dos custos deste desconto às famílias de menores rendimentos para os comercializadores, que são livres de passar esse custo para os clientes.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer