Renúncia de herança ou repúdio: quais as diferenças?

Sabias que podes rejeitar uma herança através de renúncia ou por repúdio? Entende aqui as diferenças entre estas duas formas de rejeição de herança.

Renúncia de herança

Existem duas formas possíveis através das quais podes não aceitar uma herança: através de renúncia ou por repúdio. Mas sabes quais as diferenças entre estas duas formas de rejeição? Neste artigo explicamos-te em que consiste a renúncia de herança e o repúdio e o que difere entre ambos.

O que é a renúncia de herança?

A renúncia de herança é feita em vida e pode ser aplicada quando duas pessoas decidem casar-se, mas não pretendem tornar-se herdeiras uma da outra em caso de falecimento.

Esta alteração ao Código Civil, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2018, prevê esta possibilidade, principalmente com vista a proteger o património de filhos que não sejam comuns ao casal, pois com o casamento dos pais estes poderiam perder direito a parte da herança.

Apesar de esta ter sido a motivação principal para a alteração da lei, qualquer casal que pretenda casar-se com separação de bens também pode optar por renunciar à herança.

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Quais são os critérios para renunciar a herança?

Existem alguns critérios que têm de ser cumpridos por parte do casal para proceder à renúncia de herança:

  1. A renúncia tem de ser recíproca;

  2. Tem que ser assinado um contrato em convenção antenupcial;

É obrigatório que o matrimónio se dê em regime de separação de bens.

Nota importante:

A renúncia de herança apenas se aplica aos casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018, data em que a nova lei entrou em vigor.

A renúncia de herança não tem de ser absoluta. Esta pode ser efetuada sob a condição de sobreviverem herdeiros do cônjuge falecido, isto é, pode ser acordado em convenção antenupcial que a renúncia apenas se concretiza caso sejam deixados descendentes.

Outro aspeto a salientar é o facto de existir uma espécie de direito ao arrependimento. Apesar da renúncia ser irrevogável após o casamento e durante a sua vigência, há a possibilidade de o casal fazer doações ou testamentos a favor do outro, mas apenas em relação à parte da herança à qual teriam direito caso não tivessem consagrado a rejeição da mesma.

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O que é repúdio de herança?

O repúdio de herança é regulado por Lei, nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil e é um direito que assiste a qualquer herdeiro.

Quando repudia a herança, o herdeiro está a afastar-se da sucessão e pode fazê-lo por razões de ordem pessoal, tais como evitar conflitos com outros herdeiros, ou por razões de ordem material e económica, como, por exemplo, para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança.

Quaisquer que sejam as razões que levam o herdeiro a repudiar a herança, este não necessita de se justificar para o fazer.

Mediante o repúdio, a herança é distribuída aos outros herdeiros até ao quarto grau da linha colateral ou, em caso de falecimento antecipado destes, aos seus representantes. Caso não existam familiares sucessíveis, a herança ficará nas mãos do Estado.

Ao contrário do que acontece com a renúncia de herança, o repúdio apenas pode ser concretizado após o falecimento da pessoa e o mesmo é irrevogável, ou seja, após rejeitar a herança, não pode voltar atrás na sua decisão.

O herdeiro não pode rejeitar a herança condicional ou parcialmente – quer isto dizer que ao repudiar a herança, está a rejeitar todos os bens (imóveis e móveis) a que teria direito, bem como dívidas ou outros encargos.

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Como repudiar uma herança?

Para manifestar o repúdio de herança é obrigatório que o faças por escrito, seguindo as regras de alienação da herança, isto é, caso da mesma constem bens imóveis, deves fazê-lo por escritura pública ou documento particular autenticado.

É ainda necessário que o cônjuge dê o seu consentimento para se avançar com o repúdio, exceto se o matrimónio tiver sido celebrado sob o regime de separação de bens.

Neste documento deve ainda constar a existência ou não de descendentes, pois estes podem querer aceitar a herança. Por exemplo, se o pai repudiar a herança deixada pelo avô, o neto é chamado a aceitá-la.

Caso constem apenas bens móveis da herança, apenas é necessário assinar um documento particular. O repúdio de herança pode ser tratado num Cartório Notarial ou diretamente com um solicitador ou advogado.

Renúncia de herança versus repúdio

Como vimos ao longo do artigo, tanto a renúncia de herança como o repúdio consistem na sua rejeição, no entanto são aplicados em contextos diferentes.

A renúncia é um acordo antenupcial consagrado entre duas pessoas que se vão casar, no qual decidem não se tornarem herdeiras uma da outra após o falecimento, ao passo que o repúdio consiste na rejeição da herança por parte de um herdeiro após o falecimento do autor da sucessão.

De realçar que, caso tenhas dúvidas relativamente aos processos necessários para a renúncia ou repúdio de uma herança, poderás consultar sempre a opinião de um advogado ou outro profissional especializado no assunto.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer