O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é um sistema implementado pelo governo português para identificar as pessoas singulares que controlam ou beneficiam economicamente de empresas e outras entidades jurídicas. Este registo foi criado com o objetivo de aumentar a transparência nas atividades empresariais, reforçar o combate à fraude e prevenir o branqueamento de capitais.
Neste artigo, vamos explorar o RCBE com clareza e simplicidade, abordando as questões essenciais: como obter o RCBE de uma empresa, quem tem de ter RCBE, quem está sujeito a RCBE e qual o prazo de validade do RCBE.
Como obter o RCBE de uma empresa?
Para registar o RCBE de uma empresa, é necessário que o responsável pela entidade (ou um representante autorizado) faça o registo através do Portal da Justiça.
Este registo é feito de forma eletrónica, facilitando o processo de preenchimento e submissão da informação.
Aceder ao Portal da Justiça (justica.gov.pt) e iniciar o processo de identificação dos beneficiários efetivos.
Preencher os dados obrigatórios, como informações sobre os beneficiários e o grau de participação que têm na entidade.
Submeter a declaração e aguardar a validação pelo sistema.
O registo é obrigatório e deve ser atualizado sempre que houver alterações na estrutura de beneficiários da empresa. Podem preencher esta declaração advogados, solicitadores, notários, contabilistas certificados, gerentes e administradores.
A falta de submissão do RCBE ou a apresentação de informações incorretas pode levar à aplicação de sanções administrativas.
Quem tem de ter RCBE?
O RCBE é obrigatório para uma vasta gama de entidades em Portugal. Entre os que devem ter o RCBE incluem-se:
Sociedades comerciais (limitadas, anónimas, etc.).
Associações, fundações e cooperativas.
Representações de entidades estrangeiras que exerçam atividade em Portugal.
Outras entidades que operem no território português e se enquadrem nos requisitos legais.
Este registo é obrigatório para entidades que operem com algum grau de complexidade nas suas estruturas de propriedade e controlo. Portanto, empresas com estruturas mais simples e sem sócios externos podem ter requisitos reduzidos, mas continuam sujeitas ao RCBE.
A declaração de beneficiário efetivo feita no registo comercial ao constituir uma empresa substitui a declaração de RCBE?
Não, a declaração efetuada no registo comercial ao constituir a empresa não substitui a declaração de RCBE. São obrigações distintas e com finalidades diferentes.
A declaração no registo comercial identifica o controlo efetivo no momento da constituição e é obrigatória conforme o artigo 3.º da Lei n.º 89/2017. Já a declaração RCBE deve ser preenchida separadamente através do Portal da Justiça e entregue até 30 dias após o registo da entidade. Apenas os sócios têm legitimidade para a declaração inicial, enquanto notários, advogados e solicitadores podem auxiliar na declaração de RCBE após a constituição, conforme o artigo 7.º do Regime Jurídico do RCBE.
Quem está sujeito ao RCBE?
Segundo a legislação portuguesa, estão sujeitos ao RCBE os indivíduos que sejam considerados "beneficiários efetivos" da entidade. Em termos práticos, isso significa pessoas com:
Participação direta ou indireta na empresa.
Poder de controlo sobre a entidade, ainda que não detenham participações expressas.
Influência significativa na gestão ou nos resultados da organização.
De acordo com a Lei n.º 89/2017, o conceito de beneficiário efetivo é vasto, incluindo tanto os titulares formais como os reais. É importante que cada entidade avalie a sua estrutura para identificar corretamente os beneficiários efetivos e evitar problemas legais.
"Considera-se beneficiário efetivo a pessoa singular que, em última instância, detenha a propriedade ou o controlo da entidade."
Quanto custa o Registo Central do Beneficiário Efetivo?
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto se a declaração for realizada com assistência presencial num balcão do IRN, o que tem um custo de 15 euros (embora, atualmente, esta opção se encontre indisponível).
Qual o prazo de validade do RCBE?
O RCBE deve ser atualizado anualmente ou sempre que ocorra uma alteração significativa na estrutura de beneficiários. Este registo não expira automaticamente, mas é fundamental que as informações sejam mantidas atualizadas.
A atualização e a verificação dos dados é essencial para o cumprimento das exigências legais. A ausência de atualização do RCBE pode resultar em sanções ou mesmo restrições na operação da empresa.
No caso de novas entidades, o RCBE deve ser submetido até 30 dias após a constituição da empresa. Para empresas já existentes, a atualização deve ser feita anualmente, garantindo que as informações registadas continuam a refletir a realidade.