A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza o Portal das Contraordenações, permitindo aos condutores a consulta do seu cadastro individual, bem como o acesso aos processos associados às contraordenações cometidas. Neste artigo, explicamos-te como te podes registar neste portal e ainda como contestar uma multa junto da ANSR.
O que é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é um serviço central da administração direta do Estado, tendo autonomia administrativa.
A ANSR tem como principais objetivos contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária, elaborando e monitorizando o Plano Nacional de Segurança Rodoviária no sentido de fiscalizar e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária.
Para além disso, esta entidade também visa promover e apoiar iniciativas cívicas, incentivando a realização de ações de sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e boas práticas de condução, para que sejas um bom condutor.
São ainda competências da ANSR a elaboração de estudos no âmbito da segurança na estrada e a apresentação de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito.
O que é o Portal de Contraordenações Rodoviárias?
A ANSR disponibiliza o Portal das Contraordenações Rodoviárias, cujo objetivo é possibilitar ao condutor a consulta do seu cadastro individual, bem como aceder aos processos associados às contraordenações que este cometeu.
Desta forma, ao registares-te neste portal, poderás aceder ao teu histórico e cadastro rodoviário, desde que tem a carta e és habilitado a conduzir até ao momento, podendo consultar o estado dos teus processos de infração, contestar multas recebidas e ainda saber quantos pontos possuis atualmente na carta de condução.
Apesar de teres visibilidade sobre as contraordenações que cometeste e o estado dos respetivos processos, as infrações leves não constam no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
Como fazer o registo no Portal de Contraordenações?
O registo de novos utilizadores no Portal das Contraordenações apenas pode ser feito através do Cartão de Cidadão, utilizando um leitor de cartões, ou através da Chave Móvel Digital.
Fazer o registo no Portal das Contraordenações com o Cartão de Cidadão
Se és um novo utilizador, para efetuar o registo no portal com o Cartão de Cidadão deves ter um leitor de cartão e os certificados necessários instalados no teu computador.
Uma vez reunidas as condições, deves seguir os passos abaixo:
1 – Aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, clicar em “Portal Contraordenações” e selecionar a opção “Cartão de Cidadão”;
2 – Selecionar o meio de autenticação “Cartão de Cidadão” e clicar em “Continuar”;
3 – Aparecerá um ecrã no qual te é solicitada a autorização da disponibilização de dados pessoais à ANSR, devendo, para prosseguir, clicar em “Autorizar”:
Data de Nascimento;
Nome Completo;
Data de Emissão da Carta de Condução;
Número da Carta de Condução;
Identificação Civil;
Identificação Fiscal.
4 – Introduzir o PIN de autenticação do teu Cartão de Cidadão e clicar em “Confirmar”;
5 – Preencher o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.
Fazer o registo com a Chave Móvel Digital
Se pretenderes registar-te através da Chave Móvel Digital, deverás seguir o passos abaixo:
Aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, clicar em “Portal Contraordenações” e selecionar a opção “Cartão de Cidadão”;
Selecionar o meio de autenticação “Chave Móvel Digital”;
Indicar o método de autenticação que pretendes utilizar (telemóvel ou email) e clicar em “Continuar”;
Autorizar a utilização dos dados solicitados pela ANSR para realizar o serviço online pretendido;
Inserir o teu número de telemóvel ou o email associado à tua Chave Móvel Digital e o PIN, clicando depois em “Autenticar”;
Introduzir o código de segurança que foi enviado para o teu email ou telemóvel e clicar em “Confirmar”;
Preencher o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.
Após realizares o registo gratuito no Portal das Contraordenações, poderás consultar o teu cadastro e as multas registadas em teu nome. Podes ver todos os passos deste processo neste vídeo disponibilizado pelo portal ePortugal.
Como contestar uma multa na ANSR?
Se receberes uma multa por uma infração que achas que não cometeu ou cuja sanção foi aplicada injustamente, tens direito a contestar a contraordenação de que foste acusado.
Tens duas opções para contestar uma multa: pagando o valor da coima (prestação de depósito de garantia) ou recusando o pagamento.
Por um lado, se optares por fazer o depósito de garantia, deves fazê-lo no prazo de 48 horas e deves avisar as autoridades que pretendes contestar a multa, sendo que, nesta situação, não ficas com a carta apreendida e, caso ganhes a defesa, podes reaver o dinheiro que depositou.
Por outro lado, caso decidas não pagar, a tua carta de condução é apreendida e recebes uma guia de substituição da polícia, tendo de renová-la a cada seis meses, se o processo demorar a ser tratado. Esta guia não pode ser utilizada no estrangeiro.
Quer optes ou não por fazer o depósito, tens 15 dias úteis a partir da data que está inscrita no auto de notificação, ou seja, do dia em que recebeste a multa, para apresentar a tua defesa, caso não concordes com a contraordenação de que foste acusado.
Para contestar a multa deves reunir todos os factos que sirvam para provar que a contraordenação aplicada não foi justa, podendo indicar testemunhas, procedimentos incorretos por parte das autoridades, sinalização incorreta, entre outros.
Depois de reunidos todos os factos, deves redigir e enviar, através de correio registado, uma carta à ANSR ou entregar no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo da sua área de residência, fundamentando porque não aceitas a contraordenação.
O site da ANSR dispõe de formulários para contestar uma multa e para pedido de prova fotográfica, aos quais podes aceder através desta hiperligação.
Se a defesa apresentada for aceite, é-te devolvido o montante que depositaste, caso o tenhas feito. Se fores declarado culpado, perdes o dinheiro.