A partir de 1 de agosto de 2025, se o teu senhorio não registar o contrato de arrendamento nas Finanças, podes fazê-lo tu mesmo. Esta mudança vem dar mais segurança aos inquilinos, garantindo que possam usufruir dos benefícios fiscais e apoios à habitação sem dependerem exclusivamente do senhorio.
O que muda?
Até agora, o registo do contrato de arrendamento era um dever exclusivo do senhorio. Mas nem todos cumprem esta obrigação e, quando isso acontece, os inquilinos acabam por sair prejudicados – sem recibos, sem possibilidade de deduzir as rendas no IRS e sem acesso a programas como o Porta 65. Com esta nova medida, basta aceder ao Portal das Finanças e registar o contrato diretamente.
Como fazer o registo?
O processo vai ser simples e rápido:
Aceder ao Portal das Finanças com as tuas credenciais;
Preencher os dados do contrato (valor da renda, duração, identificação do senhorio e do imóvel);
Anexar uma cópia do contrato e outros documentos necessários;
Confirmar o registo e guardar a prova do mesmo.
Quais as vantagens?
Se registares o teu contrato:
Podes deduzir as rendas no IRS, reduzindo a fatura fiscal;
Tens acesso a apoios à habitação, como o Porta 65 ou o apoio à renda;
Ficas protegido legalmente, já que o contrato passa a ter reconhecimento oficial.
E o senhorio?
Se o contrato não estava registado, o senhorio poderá ser notificado e sujeito a penalizações. Além disso, a renda declarada pelo inquilino passa a ser considerada para efeitos fiscais, garantindo maior transparência no setor do arrendamento.
O que preciso de fazer agora?
Se és inquilino, verifica se o teu contrato está devidamente registado. Se não estiver, a partir de agosto de 2025 podes tratar disso diretamente. Se tens dúvidas, mantém-te atento às atualizações do Portal das Finanças para saberes exatamente os passos a seguir!