Sou obrigado a pagar o imposto sobre herança?

O imposto sobre herança aplica-se em Portugal a certos herdeiros e bens herdados. Enquanto os herdeiros legitimários estão isentos de pagamento, todos devem declarar os bens.

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No que ao tema das heranças toca, existem muitas regras (e exceções) na lei. Enquanto herdeiros legitimários, é mais fácil receber uma herança. Já para os outros herdeiros pode haver custos a pagar. Neste artigo, explicamos de forma simples quem paga, quais bens estão sujeitos a tributação e como realizar o pagamento.

Quem é obrigado a pagar o imposto sobre herança?

Os herdeiros que não são legitimários – como irmãos, sobrinhos ou amigos – têm de pagar o imposto sobre herança, sendo este calculado à taxa de 10% sobre o valor herdado.

Os herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, netos, pais, avós e unidos de facto desde 2009) estão isentos deste imposto, mas são obrigados a declarar os bens herdados ao Fisco.

Lê ainda:

Quem se encontra isento de pagar o imposto sobre herança?

Estão isentos do pagamento do imposto sobre herança os seguintes herdeiros legitimários:

  • Cônjuge;

  • Filhos e netos;

  • Pais e avós;

  • Unidos de facto (para transmissões após 2009).

Mas atenção:

Mesmo estando isentos, os herdeiros legitimários têm de comunicar os bens herdados à Autoridade Tributária.

Portanto, todos os restantes beneficiários, incluindo irmãos do falecido, têm de pagar o imposto sobre herança: o Imposto do Selo fixado em 10% sobre o valor herdado.

Descobre:

Que bens se encontram sujeitos a imposto sobre herança?

Os bens sujeitos ao Imposto do Selo incluem:

  • Imóveis (como casas, terrenos e armazéns);

  • Bens móveis sujeitos a registo (veículos, barcos, aeronaves);

  • Outros bens móveis, como:

    • Obras de arte;

    • Contas bancárias e ações;

    • Direitos de autor;

    • Ouro de investimento.

Bens que não precisam de ser declarados

Os seguintes bens estão isentos de declaração ao Fisco:

  • Recheio da casa (exceto obras de arte);

  • Bens pessoais, como vestuário e calçado;

  • Fundos como PPR ou seguros de vida;

  • Créditos provenientes de pensões ou subsídios.

Como pagar o imposto sobre herança?

1 - Comunicar o falecimento às Finanças

O cabeça-de-casal (geralmente o cônjuge) deve comunicar o óbito numa repartição de Finanças. Para isso, é necessário preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, anexando:

  • Anexo I (para imóveis);

  • Anexo II (para bens móveis sujeitos a registo);

  • Anexo III (caso existam mais de quatro herdeiros).

Prazo: A declaração deve ser entregue até 3 meses após o mês seguinte ao óbito. Em casos específicos, o prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Sabe mais:

2 - Preencher e entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo

Este documento identifica o falecido, a data e local do óbito, os herdeiros e respetivo grau de parentesco. Após preenchê-lo, deve ser entregue nas Finanças.

Atenção ao prazo para entregar esta declaração:

O Modelo 1 do Imposto do Selo tem de ser entregue até três meses contados a partir do mês que se seguiu ao da morte. Por exemplo: se o falecimento ocorreu em janeiro (seja em que dia do mês for), então a comunicação deste à Autoridade Tributária tem de ser feita até 30 de abril. Contudo, em certos casos (por exemplo, se faltar informação relevante para um determinado bem), este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Após preenchido o Modelo com os respetivos Anexos, deve-se entregar esta declaração nas Finanças.

3 - Pagar o imposto

Após a entrega, o cabeça-de-casal receberá uma notificação com o valor do imposto. O pagamento pode ser feito:

  • A pronto: com desconto de 0,5% (exceto na primeira mensalidade);

  • Em prestações: até 10 parcelas (mínimo de 200 euros por prestação).

O cabeça-de-casal é responsável por gerir o pagamento inicial e dividir os custos entre os herdeiros.

Vê também:

O que acontece se eu não se participar o óbito às Finanças?

Caso o óbito não seja comunicado, as Finanças irão:

  1. Listar os bens herdados;

  2. Cobrar o imposto correspondente;

  3. Aplicar coimas em casos de omissão ou erros na declaração.

Por isso, mesmo os herdeiros isentos de pagar devem declarar os bens herdados.

No caso dos imóveis, qual o valor sujeito a imposto sobre herança?

Para os herdeiros não legitimários, o imposto sobre imóveis é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), constante da matriz predial.

Exemplo:

Um imóvel com VPT de 102.000 euros terá um imposto de 10.200 euros (o que equivale a 10% do valor).


Susana Pedro
Susana Pedro
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