A Declaração Trimestral é uma obrigação essencial para os trabalhadores independentes em Portugal. Neste guia atualizado para 2025, explicamos de forma simples e direta o que é, quem deve preenchê-la, como calcular o valor a pagar à Segurança Social e os passos para a sua submissão.
O que é a Declaração Trimestral?
A Declaração Trimestral é o meio pelo qual os trabalhadores independentes comunicam os seus rendimentos à Segurança Social.
Esta declaração é submetida através da Segurança Social Direta nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, reportando os rendimentos dos três meses anteriores. Com base nestes dados, a Segurança Social calcula o valor das contribuições mensais para o trimestre seguinte.
Quem deve preencher a Declaração Trimestral?
Devem preencher a Declaração Trimestral todos os trabalhadores independentes, incluindo aqueles que acumulam trabalho por conta de outrem com atividade independente. Existem exceções, como:
Trabalhadores por conta de outrem com rendimentos mensais da atividade independente inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Beneficiários de pensão por invalidez ou velhice de regimes de proteção social.
Trabalhadores independentes em Regime de Contabilidade Organizada que optaram por não entregar a declaração trimestral.
Como calcular o valor a pagar?
O cálculo da contribuição mensal baseia-se no rendimento relevante, que corresponde a:
70% do total das receitas para prestação de serviços.
20% do total das receitas para produção e venda de bens.
A base de incidência contributiva mensal é obtida dividindo o rendimento relevante por três. A esta base aplica-se a taxa contributiva de 21,4% para determinar o valor da contribuição mensal.
Se auferiste 4.500 euros em prestações de serviços num trimestre, o rendimento relevante é 3.150 euros (70% de 4.500 euros). Dividindo por três, a base de incidência mensal é 1.050 euros. Aplicando a taxa de 21,4%, a contribuição mensal será de 224,70 euros.
O que fazer se este valor não for ajustado à minha realidade?
Se o valor calculado para a tua contribuição mensal não corresponder à tua realidade financeira, tens a opção de solicitar um ajuste ao rendimento relevante declarado. Podes aumentar ou diminuir este valor em intervalos de 5%, até um máximo de 25%.
Exemplo prático
Imagina que o teu rendimento relevante apurado é de 2.500 euros. Neste caso, podes:
Reduzir até 25%, resultando num mínimo de 1.875 euros.
Aumentar até 25%, alcançando um máximo de 3.125 euros.
As variações devem ser feitas em intervalos de 5%, o que corresponde a 125 euros neste exemplo.
E se não tive rendimentos no último trimestre?
Mesmo que não tenhas obtido rendimentos no último trimestre, és obrigado a entregar a Declaração Trimestral. Nessa situação, a Segurança Social fixa uma contribuição mínima de 20 euros mensais para os três meses seguintes.
Se te esqueceres de entregar a declaração no prazo estipulado, a Segurança Social aplicará automaticamente a contribuição mínima de 20 euros mensais nos três meses subsequentes.
Manter-te atento aos prazos e assegurar a entrega atempada da Declaração Trimestral é fundamental para evitar contribuições desajustadas à tua situação real.
Tenho de entregar a Declaração Trimestral: como fazer?
Se vais começar a preencher e entregar a Declaração Trimestral à Segurança Social e não sabes por onde começar, deixamos um guia com todos os passos para poderes cumprir com esta obrigação.
1. Fazer o login na Segurança Social Direta
Entra na plataforma da Segurança Social Direta e faz o login. Para entrar na tua conta, deves indicar o número de Segurança Social (NISS) e a tua senha de acesso. Caso ainda não tenhas acesso, deves registar-te.
2. Começar a registar a Declaração Trimestral
No menu principal da página, clica em "Emprego" para depois seleciona a opção "Trabalhadores independentes". Seleciona o regime "Declaração trimestral" e, em seguida, clica em registar declaração trimestral.
3. Preencher o formulário
Indica se obtiveste ou não rendimentos no trimestre. Caso a resposta seja ‘Não’, a entrega da declaração fica concluída. Se respondeste ‘Sim’, terás de preencher os valores totais dos rendimentos de cada mês do último trimestre.
4. Conhecer o valor da contribuição mensal
Depois de teres os rendimentos inseridos, será indicado o valor da contribuição mensal para o próximo trimestre.
5. Escolher a variação da contribuição
Caso pretendas, podes definir a variação na tua contribuição para um valor de até 25% acima ou abaixo do valor que é calculado pela Segurança Social.
6. Finalizar a Declaração Trimestral
Por fim, clica em ‘Entregar Declaração’. Em seguida, irás receber uma mensagem na mesma plataforma com o valor da contribuição mensal.
Se não concordares com os valores apresentados, tens alguns dias para contestar o valor que te foi atribuído. Caso contrário, deverás pagar o valor da contribuição.
Em caso de engano nos dados preenchidos ou na submissão da informação, podes fazer uma nova Declaração Trimestral e voltar a entregar. Sempre que tiveres dúvidas, podes verificar os valores declarados na tua área pessoal da página da Segurança Social, na opção ‘Consultar Declaração’.
A partir de 2025, a taxa de retenção na fonte para trabalhadores a recibos verdes foi reduzida de 25% para 23%.
Pode parecer complicado no início, mas preencher e submeter a Declaração Trimestral é simples e rápido e podes fazê-lo corretamente em poucos passos. Caso sejas um dos trabalhadores que está obrigado a apresentar os seus rendimentos trimestralmente, aponta no calendário todas as datas necessárias, seja para a entrega da Declaração Trimestral ou para o pagamento mensal no período indicado.
Se não cumprires com a entrega da Declaração Trimestral, poderás ter de pagar uma multa de 50 a 500 euros.