Declaração Trimestral: o que é e como a preencher?

Tens a Declaração Trimestral para entregar? Descobre o que é, a quem se aplica e como calcular o valor a pagar à Segurança Social.

Declaração Trimestral

A Declaração Trimestral é uma obrigação essencial para os trabalhadores independentes em Portugal. Neste guia atualizado para 2025, explicamos de forma simples e direta o que é, quem deve preenchê-la, como calcular o valor a pagar à Segurança Social e os passos para a sua submissão.

O que é a Declaração Trimestral?

A Declaração Trimestral é o meio pelo qual os trabalhadores independentes comunicam os seus rendimentos à Segurança Social.

Esta declaração é submetida através da Segurança Social Direta nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, reportando os rendimentos dos três meses anteriores. Com base nestes dados, a Segurança Social calcula o valor das contribuições mensais para o trimestre seguinte.

Sabe mais:

Quem deve preencher a Declaração Trimestral?

Devem preencher a Declaração Trimestral todos os trabalhadores independentes, incluindo aqueles que acumulam trabalho por conta de outrem com atividade independente. Existem exceções, como:

  • Trabalhadores por conta de outrem com rendimentos mensais da atividade independente inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

  • Beneficiários de pensão por invalidez ou velhice de regimes de proteção social.

  • Trabalhadores independentes em Regime de Contabilidade Organizada que optaram por não entregar a declaração trimestral.

Como calcular o valor a pagar?

O cálculo da contribuição mensal baseia-se no rendimento relevante, que corresponde a:

  • 70% do total das receitas para prestação de serviços.

  • 20% do total das receitas para produção e venda de bens.

A base de incidência contributiva mensal é obtida dividindo o rendimento relevante por três. A esta base aplica-se a taxa contributiva de 21,4% para determinar o valor da contribuição mensal.

Exemplo:

Se auferiste 4.500 euros em prestações de serviços num trimestre, o rendimento relevante é 3.150 euros (70% de 4.500 euros). Dividindo por três, a base de incidência mensal é 1.050 euros. Aplicando a taxa de 21,4%, a contribuição mensal será de 224,70 euros.

O que fazer se este valor não for ajustado à minha realidade?

Se o valor calculado para a tua contribuição mensal não corresponder à tua realidade financeira, tens a opção de solicitar um ajuste ao rendimento relevante declarado. Podes aumentar ou diminuir este valor em intervalos de 5%, até um máximo de 25%.

Exemplo prático

Imagina que o teu rendimento relevante apurado é de 2.500 euros. Neste caso, podes:

  • Reduzir até 25%, resultando num mínimo de 1.875 euros.

  • Aumentar até 25%, alcançando um máximo de 3.125 euros.

As variações devem ser feitas em intervalos de 5%, o que corresponde a 125 euros neste exemplo.

E se não tive rendimentos no último trimestre?

Mesmo que não tenhas obtido rendimentos no último trimestre, és obrigado a entregar a Declaração Trimestral. Nessa situação, a Segurança Social fixa uma contribuição mínima de 20 euros mensais para os três meses seguintes.

Nota:

Se te esqueceres de entregar a declaração no prazo estipulado, a Segurança Social aplicará automaticamente a contribuição mínima de 20 euros mensais nos três meses subsequentes.

Manter-te atento aos prazos e assegurar a entrega atempada da Declaração Trimestral é fundamental para evitar contribuições desajustadas à tua situação real.

Descobre:

Tenho de entregar a Declaração Trimestral: como fazer?

Se vais começar a preencher e entregar a Declaração Trimestral à Segurança Social e não sabes por onde começar, deixamos um guia com todos os passos para poderes cumprir com esta obrigação.

1. Fazer o login na Segurança Social Direta

Entra na plataforma da Segurança Social Direta e faz o login. Para entrar na tua conta, deves indicar o número de Segurança Social (NISS) e a tua senha de acesso. Caso ainda não tenhas acesso, deves registar-te.

2. Começar a registar a Declaração Trimestral

No menu principal da página, clica em "Emprego" para depois seleciona a opção "Trabalhadores independentes". Seleciona o regime "Declaração trimestral" e, em seguida, clica em registar declaração trimestral.

3. Preencher o formulário

Indica se obtiveste ou não rendimentos no trimestre. Caso a resposta seja ‘Não’, a entrega da declaração fica concluída. Se respondeste ‘Sim’, terás de preencher os valores totais dos rendimentos de cada mês do último trimestre.

4. Conhecer o valor da contribuição mensal

Depois de teres os rendimentos inseridos, será indicado o valor da contribuição mensal para o próximo trimestre.

5. Escolher a variação da contribuição

Caso pretendas, podes definir a variação na tua contribuição para um valor de até 25% acima ou abaixo do valor que é calculado pela Segurança Social.

6. Finalizar a Declaração Trimestral

Por fim, clica em ‘Entregar Declaração’. Em seguida, irás receber uma mensagem na mesma plataforma com o valor da contribuição mensal.

Se não concordares com os valores apresentados, tens alguns dias para contestar o valor que te foi atribuído. Caso contrário, deverás pagar o valor da contribuição.

Em caso de engano nos dados preenchidos ou na submissão da informação, podes fazer uma nova Declaração Trimestral e voltar a entregar. Sempre que tiveres dúvidas, podes verificar os valores declarados na tua área pessoal da página da Segurança Social, na opção ‘Consultar Declaração’.

Alterações em 2025

A partir de 2025, a taxa de retenção na fonte para trabalhadores a recibos verdes foi reduzida de 25% para 23%.

Pode parecer complicado no início, mas preencher e submeter a Declaração Trimestral é simples e rápido e podes fazê-lo corretamente em poucos passos. Caso sejas um dos trabalhadores que está obrigado a apresentar os seus rendimentos trimestralmente, aponta no calendário todas as datas necessárias, seja para a entrega da Declaração Trimestral ou para o pagamento mensal no período indicado.

Se não cumprires com a entrega da Declaração Trimestral, poderás ter de pagar uma multa de 50 a 500 euros.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Editorial Lead