O cheque visado é um tipo de cheque que certifica a existência de fundos suficientes na altura que é sujeito a visto. Trata-se, portanto, de um instrumento mais seguro para quem recebe, pois garante que a conta na qual será debitado tem o devido montante para ser pago. Fica a saber, neste artigo, como funciona este método de pagamento e em que situações pode ser utilizado.
O que é um cheque visado?
De uma forma geral, os cheques são instrumentos de pagamento em papel que permitem aos titulares de contas de depósito movimentarem fundos que se encontrem imediatamente disponíveis. Apesar de o seu uso ter vindo a decrescer, ainda são utilizados em algumas situações, principalmente quando se trata da transação de quantias elevadas. Estas normalmente não são permitidas através de outros meios de pagamento, tais como transferências bancárias ou débitos diretos.
De acordo com a informação constante do website do Banco de Portugal (BdP), um cheque visado consiste num “cheque no qual o banco coloca um carimbo que certifica a existência na conta de fundos suficientes para o pagamento à data do visto, ficando o valor pelo qual foi emitido cativo na conta do emitente, por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra, oito dias).”
Este método de pagamento representa uma maior segurança para o beneficiário do cheque, uma vez que garante a existência de fundos suficientes na conta a debitar. Ou seja, se receberes um cheque visado, sabes, de antemão, que a quantia devida está disponível para ser recebida, desde que o deposites dentro do prazo.
Existem outros tipos de cheque
Para além do cheque visado, existem outras modalidades de emissão de cheques:
Cheque nominativo;
Cheque ao portador;
Cheque à ordem;
Cheque não à ordem;
Cheque bancário.
Quais as diferenças entre um cheque visado e um cheque bancário?
O cheque bancário é emitido pela instituição financeira sobre uma conta desse mesmo banco, a pedido de um cliente e com o intuito de beneficiar outra pessoa.
Este tipo de cheque tem uma garantia de saldo, pelo que tem de ser obrigatoriamente nominativo. Isto significa que tem de ser endereçado, de forma clara, à pessoa que vai beneficiar dele.
À semelhança do cheque bancário, também o cheque visado garante que a conta a que está associado tem fundos suficientes para efetuar o pagamento ao beneficiário, no entanto não necessita de ser endereçado a alguém em específico.
Como forma de certificação, o banco coloca um carimbo no cheque e deixa o valor pelo qual este foi emitido cativo na conta do emitente por um período de, no máximo, oito dias (prazo legal de apresentação do cheque a pagamento, de acordo com o artigo 29º da Lei Uniforme relativa aos Cheques).
O preço entre ambos também difere, sendo que, normalmente, o custo de um cheque visado é superior ao de um cheque bancário.
Quando utilizar um cheque visado?
Existem meios de pagamento à distância mais seguros que o cheque, como é o caso de transferências bancárias e débitos diretos, pelo que a sua utilização deve ser feita apenas se não tiveres outra solução disponível.
Este meio de pagamento pressupõe um espírito de confiança entre ambas as partes (emissor e beneficiário), pelo que é aconselhável que apenas optes por este método se confiares totalmente na outra parte.
No entanto, se o montante a ser transacionado for demasiado elevado, e uma transferência ou um débito direto não seja permitido, deves optar por um cheque visado para dar mais segurança ao beneficiário de que o respetivo valor estará disponível para cobrir o pagamento.
Se utilizares o cheque visado de modo fraudulento, o teu banco pode deixar de te atribuir cheques e as pessoas com quem contratas podem deixar de receber cheques emitidos por ti, pelo que é muito importante que este método seja usado de forma consciente.
Quando é que o valor de um cheque visado depositado ao balcão fica disponível?
O valor de um cheque visado ou emitido sobre conta do mesmo banco onde o depósito está a ser efetuado fica disponível no mesmo dia em que é feito o depósito.
Que cuidados devem ser tidos na utilização de cheques?
Se optares por preencher um cheque e utilizá-lo, deves ter alguns cuidados:
Verifica que a conta dispõe do montante suficiente para o pagamento do cheque;
Certifica-te de que o cheque está dentro do prazo de validade;
Respeita as denominações pré-impressas no cheque;
Escreve apenas nos locais destinados a preenchimento, sem ultrapassar os espaços delimitados para o efeito;
Emite o cheque sem emendas ou rasuras;
Indica sempre o lugar de emissão, bem como a data (ano, mês e dia);
Escreve o nome ou denominação da entidade a quem o cheque é passado;
Indica sempre o montante do cheque por extenso, com indicação completa do valor expresso em algarismos, referindo euros e cêntimos;
Inutiliza, com um traço horizontal contínuo, as quadrículas e os espaços não preenchidos;
Escreve a menção “não à ordem”, antes ou depois do nome do beneficiário, evitando assim que, em caso de furto ou extravio, o cheque seja pago a entidade diferente da que é indicada no cheque;
Assina o cheque, com assinatura igual à que consta da ficha de abertura de conta de cliente;
Evita enviar cheques pelo correio, preferindo entregá-lo em mãos ao teu beneficiário.
Tenho de aceitar cheques visados?
Enquanto beneficiário, não te esqueças de que não tens obrigação de aceitar um cheque visado (ou outro qualquer) como forma de pagamento.
No entanto, se optares por esta modalidade, podes exigir a identificação do emitente e deves ainda verificar se o cheque foi preenchido corretamente, sem emendas ou rasuras, se a data de emissão corresponde ao dia em que foi emitido e se está dentro do prazo de validade.
Deves também apresentar o cheque para levantamento dentro do prazo legal de oito dias. Caso não o faças dentro deste prazo, o banco pode recusar-se a pagar o cheque ou o emitente pode dar ordem ao banco para não avançar com o pagamento.