Tal como o seguro de saúde ou vales de transporte, o cheque creche é um benefício extrassalarial que os empregadores podem dar aos seus trabalhadores. O objetivo é apoiar os pais nos seus gastos com a educação, mas há alguns cuidados importantes a ter para que o cheque não traga encargos inesperados. Descobre o que é e para que serve este apoio.
O que é o cheque creche?
O cheque creche é um benefício dado por algumas empresas aos trabalhadores que tenham filhos até aos 7 anos de idade. Os pais podem usar este cheque para descontar nas mensalidades de creches, infantários, jardins de infância e lactários. É, assim, uma forma de aliviar os encargos de educação das famílias e aumentar o poder de compra dos trabalhadores em áreas de primeira necessidade.
Os cheques creche não são emitidos diretamente pelas empresas, mas antes por entidades credenciadas, legalmente constituídas para fazerem a intermediação entre os estabelecimentos de ensino e as entidades empregadoras. Esta regalia social também oferece vantagens fiscais para empresas, na medida em que permite uma majoração de 40% em sede de IRC, sem qualquer teto limite. O cheque creche está isento de IRS e Segurança Social, quer para a empresa, quer para o trabalhador.
Importa ainda referir que alguns municípios decidem, por sua iniciativa, oferecer cheques creche à população, cujo valor e condições podem variar. Por isso, não deixes de consultar a informação aplicável à tua área de residência para confirmar a existência e a elegibilidade deste apoio.
O cheque creche também pode ser designado por cheque infância, ticket infância ou vale infância, sendo que esta nomenclatura depende da entidade comercializadora que emite o voucher. Qualquer que seja a designação, este apoio destina-se a crianças até aos 7 anos de idade.
O cheque educação representa um benefício diferente, que se destina a crianças e jovens dependentes, entre os 7 e os 25 anos, que se encontrem a estudar. Estes vales podem ser descontados na compra de livros, material didático, material escolar, pagamento de colégios e outras despesas relacionadas com a educação. Os cheques educação são isentos de Segurança Social, mas, por serem considerados rendimento em termos fiscais, há lugar ao pagamento de IRS sobre o valor concedido.
Quem é elegível para pedir o cheque creche?
O cheque creche pode ser utilizado por trabalhadores que tenham filhos até aos 7 anos de idade. A disponibilização deste benefício não é obrigatória para as empresas, mas, quando o decidem fazer, deve ser para todos os trabalhadores com filhos nesta idade – ou seja, as empresas não podem escolher a quem dão o cheque-creche nem considerar este apoio como uma forma de prémio. Se a empresa decidir que a atribuição do voucher está dependente de outros critérios como antiguidade ou produtividade, irá perder os benefícios fiscais.
Além disso, o valor a conceder é livre e igual para todos, podendo a empresa decidir o montante que pretende dar. A empresa não é obrigada a manter este benefício de forma permanente, pelo que poderá a qualquer momento suspender ou não renovar o cheque creche.
Por fim, o cheque creche não é suscetível a qualquer forma de transmissão e não pode substituir, nem mesmo parcialmente, a retribuição laboral devida ao trabalhador. Contudo, as empresas podem aproveitar esta atribuição para incluir na negociação do pacote salarial do colaborador.
Cuidados a ter na utilização
Apesar de o cheque creche ser um apoio social e financeiro importante para as famílias, é importante teres em conta alguns fatores na hora de o utilizares, para evitares surpresas.
Em primeiro lugar, nem todos os estabelecimentos de ensino aceitam cheques creche. Por isso, é importante perguntares se aceitam o cheque creche antes de fazeres a matrícula. Em segundo lugar, este cheque tem algum grau de incerteza.
A empresa pode oferecer o cheque creche ao longo de um ano, mas deixar de o fazer no ano seguinte, seja por cortes orçamentais ou por outros motivos. Os trabalhadores podem, assim, ser apanhados desprevenidos e não conseguir manter os filhos no estabelecimento que escolheram a contar com este benefício. Por isso, é importante teres um plano B, para o caso de deixares de receber o cheque creche.
Além disso, a empresa também não tem a obrigação de manter o mesmo valor. Num ano, o cheque creche pode ter um montante e, no ano seguir, ser mais baixo, o que traz a mesma incerteza para os pais. Poderão ficar a braços com um esforço financeiro acrescido para manter o filho no estabelecimento de ensino.
Concluindo
Agora já sabes o que é o cheque creche e o que deves ter em conta quando o utilizares. Não é uma obrigação das empresas, mas quando o decidem oferecer, têm de o garantir de forma não discriminada. Os pais têm maior liberdade de escolha pelo facto de poderem considerar estabelecimentos que estariam fora do seu alcance, mas, por outro lado, estão limitados às creches e infantários aderentes.
Há ainda a considerar o grau de incerteza envolvido nos cheques creche, uma vez que o valor pode variar e a atribuição pode não se manter. Com esta informação, já poderás tomar as melhores decisões na utilização do cheque creche.