O que são Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro são um produto de poupança que representa um risco muito baixo e liquidez bastante atrativa. Sabe tudo sobre a nova Série F aqui.

Certificados de Aforro

Os Certificados de Aforro são um produto de poupança que representa um risco muito baixo e uma liquidez bastante atrativa. No entanto, poucos portugueses têm conhecimento das suas vantagens. Estes títulos têm juros compostos, sendo que a sua capitalização é feita de forma automática, de três em três meses. Sabe tudo sobre este produto financeiro e como o subscrever.

O que são Certificados de Aforro?

Os Certificados de Aforro são produtos de poupança baseados na dívida pública. Têm risco quase nulo e liquidez elevada e ainda oferecem um prémio de permanência. De uma forma simples, ao comprar Certificados de Aforro é como se estivesse a emprestar dinheiro ao Estado, recebendo juros em troca.

Estes produtos são de capitalização trimestral, ou seja, todos os trimestres os juros obtidos são aplicados para renderem mais juros. Trata-se, assim, de juros compostos, que, ao serem sucessivamente reinvestidos a cada três meses, trazem um maior retorno quanto maior for o prazo do investimento.

Para além dos Certificados de Aforro, se está a ponderar outros produtos em que investir, tem também a hipótese de optar por Depósitos a Prazo. Estes podem ser uma boa opção para constituir poupança e, apesar das taxas de juro menos atrativas, têm muito poucos riscos associados.

O ideal passa sempre por comparar todo o mercado de forma a escolher os produtos com mais vantagens e mais adequados a ti.

Como subscrever?

Os Certificados de Aforro podem ser subscritos e emitidos diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E. e os CTT, nos Espaços Cidadão. Uma das vantagens dos Certificados de Aforro da série F é que também podem ser comercializados diretamente nos bancos. Caso já tenhas aderido a este serviço disponibilizado pelo IGCP, E.P.E., podes adquiri-los  online através do website AforroNet.

Para subscrever Certificados de Aforro, é necessário que tenhas um documento de identificação e número de contribuinte. Também deves ter uma Conta Aforro aberta junto do IGCP, E.P.E., cujo NIB associado servirá para depois te ser depositado o reembolso do montante correspondente.

Caso queiras ter acesso ao sistema AforroNet, é necessário que identifiques a tua morada de correspondência, que diz respeito ao local onde irás receber os teus códigos de acesso.

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Quais as vantagens deste produto?

Existe uma grande vantagem nos Certificados de Aforro: o risco é praticamente nulo. As suas características garantem, pelo menos, o reembolso da totalidade do capital investido, ou seja, até podes não ter retorno, mas nunca sais a perder dinheiro.

Por ser um empréstimo ao Estado, é muito pouco provável que este declare falência e não consiga devolver-te o montante que aplicaste, pelo que acaba por ser um investimento bastante seguro.

Quem pode comprar Certificados de Aforro?

Qualquer pessoa, desde que seja singular, pode ser titular de Certificados de Aforro. Estes são títulos nominativos, ou seja, não são transmissíveis, não podendo ser vendidos a um amigo ou passados a um familiar. A titularidade deste produto apenas é transmissível em caso de falecimento do aforrador.

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Quais os montantes mínimo e máximo que se podem aplicar?

Atualmente, apenas é possível subscrever Certificados de Aforro da Série F. O valor mínimo é de 100 euros, que corresponde a comprar 100 unidades, sendo que o valor máximo de subscrição é de 50 mil unidades, equivalente a 50 mil euros. No entanto, caso tenhas já obtido Certificados de Aforro da Série E, apenas poderás deter por conta aforro cumulativamente 250 mil unidades, correspondente a 250 mil euros.

Quais os prazos e juros praticados?

Os Certificados de Aforro da Série F têm um prazo de 15 anos a partir da respetiva data-valor de cada subscrição e cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, esse terá lugar no primeiro dia do mês seguinte.

Por exemplo, imagina que subscreveu Certificados de Aforro no dia 5 de junho de 2023, os primeiros juros vencem no dia 5 de setembro, sendo automaticamente capitalizados, e assim sucessivamente de três em três meses.

Como é determinada a taxa de juro dos Certificados de Aforro?

A taxa de juro dos Certificados de Aforro é determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês, para estar em vigor durante o mês seguinte, e é calculada através da soma da média dos valores da EURIBOR a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores.

Taxa de juro = E3 %

Deste cálculo não pode resultar uma taxa base superior a 2,5% nem inferior a 0%. O resultado é arredondado à terceira casa decimal.

Fica a par:

Como é feito o reembolso?

O reembolso de capital e juros capitalizados é feito no décimo aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta quando na primeira subscrição é obrigatório indicar o IBAN.

É possível fazer um resgate antecipado?

É possível resgatar os Certificados de Aforro, total ou parcialmente, a partir da data em que ocorre o primeiro vencimento de juros da subscrição, ou seja, a partir do terceiro mês e sem qualquer encargo associado.

O resgate consiste no reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. Isto é, irá resgatar o valor nominal das unidades que investiu (se investiu 100 mil unidades, vai resgatar 100 mil euros), mais o montante em juros que foram capitalizados durante o período em que os seus Certificados de Aforro estiveram ativos.

Em suma…

Certificados de AforroPrincipais Características
Prazo15 anos a partir da data de subscrição
Investimento mínimo 100€ por Conta Aforro
Investimento máximo50.000€ por Conta Aforro
Capital garantido Sim
Taxa-baseEURIBOR a 3 meses. Esta taxa nunca pode ser inferior a 0 % nem superior a 2,5 %.
Prémios de permanência+ 0,25 % entre o 2º ano e o 5º ano + 0,5 % entre o 6º ano e o 9º ano + 1 % nos 10º e 11º anos + 1,5 % nos 12º e 13º anos + 1,75 % nos 14º e 15º anos
Capitalização de jurosAutomática de 3 em 3 meses
Levantamento antecipado Possível ao fim dos primeiros 3 meses Total ou parcial Sem encargos
Encargos de subscriçãoNão
Encargos de manutençãoNão
Encargos de levantamentoNão
Entidade responsável Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.)
Fonte: Website dos CTT. Retirado a 13 de julho de 2023.

Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer