Já explorámos neste artigo como funciona a situação de incumprimento, mas já ouviste falar do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento)?
Este procedimento é uma solução criada para ajudar quem enfrenta dificuldades em pagar as prestações de crédito. Este processo promove um acordo entre o cliente e a entidade bancária, evitando que a situação chegue a tribunal. Descobre como funciona e como pode ser vantajoso para ambas as partes.
Como é que a instituição de crédito dá início ao PERSI?
O PERSI é um mecanismo que visa facilitar a renegociação de dívidas entre o cliente e a instituição bancária, sempre que haja atraso no pagamento das prestações. Este procedimento, criado para evitar a judicialização, garante maior agilidade e simplicidade na regularização de situações de incumprimento.
Embora seja responsabilidade da entidade credora iniciar o PERSI, o cliente bancário também pode solicitá-lo. Uma vez iniciado, o banco tem até 5 dias úteis para informar o cliente sobre a sua integração no processo.
De acordo com o Banco de Portugal, a entidade credora deve iniciar o PERSI nas seguintes situações:
Por solicitação do cliente bancário;
Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento;
Sempre que o cliente sinalize risco de incumprimento.
Assim que o PERSI é ativado, o banco deve avaliar a situação financeira do cliente e apresentar propostas para regularização da dívida, como:
Consolidação de créditos;
Redução das prestações através de um alargamento do prazo.
O prazo para a apresentação de propostas é de 30 dias, sendo que as partes têm até 90 dias para negociar.
Exemplo prático
Imagina que a Diana e o Filipe adquiriram um carro com recurso a crédito. Quando o Filipe perde o emprego, percebem que as prestações mensais se tornaram insustentáveis. Ao solicitar o PERSI, o casal consegue renegociar os prazos e valores em atraso, ajustando-os à sua nova realidade financeira.
Por outro lado, o Jaime entrou em incumprimento sem tomar qualquer ação. O banco iniciou o PERSI por ele e, após análise, foi possível renegociar as condições do crédito, evitando medidas judiciais mais drásticas.
Como é que o PERSI pode ser útil?
Durante o PERSI, a instituição credora está proibida de:
Ceder o crédito a terceiros;
Resolver o contrato com base no incumprimento;
Avançar com ações judiciais contra o cliente.
Além disso, o banco não pode cobrar comissões associadas ao processo, apenas encargos relacionados com serviços externos, como conservatórias.
Estas condições criam um ambiente de maior segurança para o cliente, permitindo uma solução mais flexível e amigável para ambas as partes.
Mas existem outras soluções, como por exemplo a consolidação do crédito num só, ou diminuição das prestações e aumento dos respetivos prazos.
Como é que o PERSI se extingue?
O PERSI termina nos seguintes casos:
Pagamento total da dívida ou acordo entre as partes;
Falta de capacidade financeira do cliente;
Rejeição das propostas pelo cliente;
Fim do prazo de 90 dias sem acordo;
Declaração de insolvência do cliente.
Quando o PERSI é extinto sem acordo, o caso segue para tribunal, podendo resultar em medidas como:
Penhora de bens;
Congelamento de contas;
Ação sobre o avalista do crédito.
Vantagens para ambas as partes
Para os clientes, o PERSI oferece uma oportunidade de regularizar a situação sem pressões judiciais ou custos adicionais elevados. Para as instituições financeiras, o processo ajuda a recuperar valores em dívida de forma mais eficiente e menos dispendiosa.
Este é um passo fundamental para evitar consequências graves como a penhora de bens ou a insolvência pessoal.
Se estás em risco de incumprimento ou já te encontras nessa situação, considera o PERSI como uma solução simples, eficaz e descomplicada para voltar a ter controlo sobre as tuas finanças.